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quinta-feira, 20 de junho de 2013

Contributo da APR para a Regulamentação da Lei do Cinema - 19.06.2013

Notas da APR sobre proposta de Regulamentação da Lei do Cinema de 2012

Na sequência da consulta da Secretaria de Estado da Cultura à Direcção da Associação Portuguesa de Realizadores sobre proposta de regulamentação da Lei do Cinema de 2012, e recolhidos os diversos contributos dos nossos associados, realizadores de ficção, documentário e animação vimos expressar neste documento as nossas ideias e propostas para uma redacção definitiva do regulamento.
Depois de um ano sem abertura de concursos no ICA, lembramos que a implementação da nova Lei do Cinema deve responder no essencial a uma regulação equilibrada de uma actividade cultural e económica com problemas estruturais específicos com mais de uma década, que se perdeu tempo e dinheiro com o economicismo da lei anterior e o fiasco da criação do FICA, e reconhecer inequivocamente que os criadores, os autores e os realizadores têm um papel central na configuração e renovação do cinema e do audiovisual.
Estamos perante uma lei em certa medida desactualizada, por não ter levado às ultimas consequências o envolvimento de todos os agentes do sector no financiamento do cinema, atendendo à actual circulação de filmes  na internet e nos aparelhos de telecomunicações. Sendo fundamental aumentar as verbas disponíveis e o número de filmes, e havendo um declínio da publicidade televisiva e respectiva taxação, não foram ainda divulgados com rigor as verbas que resultam  da nova lei para um conjunto mais alargado de programas de apoio.


CAPITULO I - Disposições gerais
Artigo 5º
Plano estratégico plurianual, declaração de prioridades

Os realizadores desaprovam a constituição da secção especializada de cinema e audiovisual tal como existe actualmente. Não estão nem se sentem representados, por haver um predomínio da industria audiovisual nessa secção e representar uma desresponsabilização do ICA nas decisões e nas politicas. O Senhor Secretário de Estado da Cultura declarou intenção de reformulação da composição e da possibilidade de criar uma subsecção para o cinema, o que vemos como positivo.

Questionamos a definição de um plano estratégico plurianual que possa pôr em causa a sustentabilidade e diversidade anual dos programas de apoio. O ICA, após “ouvir” a secção especializada, “aprova”. A quem é que cabe realmente essa responsabilidade? Quem avalia, ano a ano, ou plurianualmente, os resultado e quem nomeia aquele que avalia? É impensável que o ICA, ou a secção especializada, possam decidir que no ano seguinte ou nos dois próximos anos se aposte por exemplo nas co-produções internacionais em detrimento de um outro programa. A declaração de prioridades, que nesta proposta de regulamentação emana da secção especializada, deve ter sempre em conta, segundo a APR, a prioridade dos concursos selectivos, em nome da maior diversidade possível de filmes e realizadores. O que é importante é que sejam bem definidos os montantes máximos por projecto em cada programa.

Está por esclarecer devidamente a complementaridade do conceito “novos talentos”/primeiras obras. Significa isto que vai haver mais primeiras obras nos selectivos? O próprio conceito de “novos talentos” parece-nos confuso e até absurdo, embora consideremos que um maior número de primeiras obras é evidentemente um factor positivo de abertura à diversidade. A existência de apoios anuais às primeiras obras nos moldes actuais é fundamental, tendo já acontecido, num passado mais ou menos recente, o sacrifício desse programa de apoio em detrimento de outros programas. 

Artigo 8º
Limite ao apoio financeiro
Tendo os apoios financeiros uma natureza não reembolsável, considera a APR um erro estratégico limitar a participação financeira do ICA a um limite de 80% do custo total da obra de cinema (assim como considera completamente irrealista limitar o apoio a 50% no apoio à divulgação, literacia e formação de públicos). Limitação particularmente grave no caso das primeiras obras e das curtas metragens, anteriormente com uma limitação de 90% no apoio. Não existe mecenato ou investimento financeiro privado em Portugal para o cinema, nem formas de incentivo e descentralização como existem por exemplo em França e noutros países. É muito reduzido o número de obras de co-produção. O fim do Protocolo com a RTP que colmatava parcialmente o orçamento dos filmes, veio acentuar de forma drástica esse factor. O orçamento é normalmente complementado com patrocínios e serviços imprescindíveis à produção que não têm tradução contabilística.

É do interesse dos realizadores, e dos produtores, obter os meios adequados e necessários à execução dos projectos, sem uma intervenção regulamentar do ICA e do Estado. O controle e auditoria às contas dos filmes é indispensável mas não em consequência de um convite à fraude e à engenharia financeira.

Artigo 9º
Limites à acumulação de apoios

Pensamos que o percentual de 30%, referente ao limite de apoio a um produtor em cada concurso nas categorias de curtas metragens de ficção, de animação e documentários deve ser igualmente de 30% nas outras categorias, nomeadamente nas longas metragens, excepto se o concurso contemplar  apenas dois filmes, sendo nesse caso 50%.

Artigo 12º
Verificação da obra nacional e de produção ou co-produção portuguesa

A APR considera preocupante, nas condições actuais, que a validação da condição de obra nacional não possa salvaguardar o trabalho dos realizadores portugueses. Sendo uma directiva europeia, é um automatismo que favorece candidaturas de produtores com realizadores estrangeiros mais ou menos prestigiados e que fragiliza o trabalho e os projectos dos realizadores portugueses. As razões de produção e montagem financeira sobrelevam-se às artísticas e nacionais.

Artigo 13º
Requisitos da candidatura

É necessário salvaguardar e definir com rigor a possibilidade dos autores e realizadores se candidatarem individualmente em condições de igualdade com os produtores e em que programas de apoio. Defendemos com clareza que os financiamentos destinam-se a financiar projectos de realizadores e não de produtores.

Consideramos que a alínea e) do ponto 1, não previne devidamente, como curiosamente estava inscrito na anterior proposta de regulamentação, os incumprimentos contratuais dos produtores com dívidas respeitantes a obras apoiadas pelo ICA e comprovadas juridicamente.

Artigo 15º
Júri

A nomeação de júris pela secção especializada do cinema e audiovisual, isentando o ICA dessa responsabilidade, não é uma medida que venha resolver o problema da ponderação e da independência na selecção dos projectos. Cabe sem dúvida ao ICA encontrar soluções de equidade e diversidade na aprovação dos projectos. Também em nome da independência opomo-nos a que o júri de cada concurso seja presidido pelo ICA.

A secção especializada não pode ser nomeada à porta fechada pelo estado. Cabe certamente ao sector cinematográfico pronunciar-se sobre os júris e sua independência, quer no cinema autoral quer no território do audiovisual e dos operadores de televisão. Há que separar leis e financiamentos dos júris e dos interesses privados.

Artigo 17º
Selecção

Consideramos ridículo que caiba ao ICA, após deliberação do júri, a decisão do montante a atribuir por projecto. O montante a atribuir deve constar do processo de candidatura e o orçamento faz parte integrante do processo de análise e selecção. Este procedimento do ICA, nos últimos anos, tem vindo a descriminar projectos por razões meramente administrativas. O valor atribuído dos  apoios há mais de uma década que não sofre actualização real, tendo contribuído decisivamente para a insustentabilidade actual da actividade cinematográfica.

Secção II
Programas de apoio à escrita e ao desenvolvimento

Artigo 24º
Apoio à escrita e ao desenvolvimento

O novo figurino proposto do apoio à escrita e ao desenvolvimento é um resquício dos princípios do FICA, de lamentável memória, é um reforço injustificado da posição dos produtores. As candidaturas para pacotes de argumentos, de argumentistas e realizadores, obedece a um modelo industrial que tem na pirâmide um produtor e uma carteira de projectos. A figura do realizador é, segundo este cenário, substantivamente menorizada.

O pretexto de dar continuidade à cadeia de produção não tem fundamento quando o produtor, no anterior modelo nunca foi garante de prossecução e finalização dos projectos.

O realizador, em muitos casos autor ou co-autor do argumento, deve ter pleno direito a esse apoio, sozinho ou em parceria com um produtor. O trabalho de escrita, da ideia ao argumento e das sucessivas versões do projecto e desenvolvimento, é um trabalho que não está dependente da existência de um produtor na posse dos direitos. Só numa segunda etapa, de desenvolvimento mais avançado do projecto, orçamento, procura de localizações, equipa, casting, etc., é que essa colaboração do realizador com o produtor é consequente. Sem necessidade de inclusão em qualquer pacote mais ou menos homogéneo de filmes. Nesse sentido, propomos uma partição deste apoio em dois níveis e etapas com montantes distintos por projecto e não por pacote de projectos.

Também não podemos deixar de estar veementemente contra os critérios industriais definidos neste artigo para selecção dos projectos: estratégias de desenvolvimento, coerências de orçamento, potenciais de produção e viabilidade, e potenciais de distribuição são critérios que tendem a espartilhar os projectos em formatos pré-definidos. É dada grande importância ao potencial comercial das obras, mas nunca é mencionada a qualidade, interesse ou potencial artístico das mesmas, apenas a originalidade.

Secção III - Programas de apoio

Artigo 26º
Subprograma de apoio à produção de obras cinematográficas
Sendo o realizador o proponente, o prazo de 10 dias para indicar um produtor ao ICA é manifestamente diminuto. É preciso alargar esse prazo para pelo menos 30 dias, dando oportunidade ao realizador e ao produtor, ou produtores, de realmente reflectir sobre as opções e possibilidades do projecto.

Artigo 27ª
Critérios de selecção

Não compreendemos nem aceitamos que os critérios aplicados aos documentários, curtas e longas de ficção não se apliquem ou sejam os mesmos nas longas e curtas de animação.

Os critérios enunciados neste caso nomeadamente a inovação e originalidade do projecto e a coerência plástica dos elementos artísticos cabem perfeitamente no critério geral (qualidade e potencial artístico e cinematográfico). Os critérios devem ser idênticos para todos os concursos.

Também achamos, ainda que a definir na regulamentação interna do ICA, que o percentual entre os três critérios deve ser bem separado e distinto. O critério com mais peso na valoração deve ser a qualidade e consistência artística do projecto, em segundo lugar o currículo do realizador. O peso do currículo do produtor deve ser residual, sem condicionar a escolha do realizador no produtor da obra.

Artigo 28º
Condições e montante do apoio
Ver o que já afirmámos quando do artigo 17º. É inadmissível que o ICA possa decidir à posteriori o montante final do apoio quando o concurso já definiu um tecto máximo e o candidato submeteu uma montagem financeira fundamentada, solicitando o montante máximo ou não. Os financiamento raramente foram actualizados ou indexados à inflação. As tabelas salariais há muito que implodiram. A situação da actividade, e dos profissionais, é ignorada. E este princípio administrativo e discriminatório, usado nos últimos anos, parece querer perpetuar-se.

Artigo 29º
Subprograma de apoio complementar
A APR opõe-se à existência deste programa, que divide os realizadores entre consagrados e menos consagrados. A APR defende com clareza que os realizadores portugueses têm que ter acesso aos recursos e apoios estatais em condições de igualdade.

Artigo 30º
Subprograma de apoio à finalização

Atribuímos grande importância ao novo apoio à finalização de filmes mas não nos moldes apresentados. Considerando que este apoio vem premiar a vontade e a iniciativa de muitos realizadores frequentemente sem produtor, é importante que os realizadores independentes possam ter acesso ao apoio. A existência de um produtor não é condição necessária para a existência da obra. É necessário criar uma nova figura, de autor/produtor, o que poderá sem dúvida ser um factor inovador.

A limitação do apoio financeiro ao pagamento de despesas efectuadas ou assumidas à data da notificação da atribuição não tem em conta os acordos e despesas assumidos para a feitura de um filme sem apoio institucional. As despesas, dentro do percentual sobre o custo total da obra, têm que contemplar custos retroactivamente. Este subprograma é importante para premiar o talento e o trabalho, não para justificar exclusivamente a existência de dinheiro. O investimento de um realizador/produtor, e de uma equipa de técnicos e actores, não pode ter essa única medida. A verba para a finalização não faz sentido que seja aplicada na totalidade em serviços de pós produção. Tem que ter em conta todo um conjunto de participações e contributos indispensáveis à produção do filme. Consideramos o referencial de 20% (artigo 8.2) de valor máximo atribuível aceitável. Mas o apoio deste programa tem que ser aplicado em todo o processo do filme desde a aquisição de direitos.

Artigo 33º
Apoio à co-produção com países de língua portuguesa

Discordamos inteiramente, pelos motivos já enunciados relativamente acerca do artigo 12º, de qualquer descriminação negativa relativamente aos realizadores portugueses. A selecção dos projectos deve reger-se por critérios objectivados no concurso.

Artigo 34º
Subprograma de apoio automático

Gostaríamos de relembrar que o sucesso da obra não depende meramente do desempenho do produtor, acontecendo frequentemente “apesar” do produtor. Este artigo, procurando viabilizar empresas e não projectos, devia descriminar positivamente os realizadores.

Secção IV - Programa de apoio à produção de obras audiovisuais e multimédia

Artigos 35º, 37º, 38º
Apoio ao audiovisual e multimédia, subprograma de apoio à inovação audiovisual, subprograma de apoio à produção de obras audiovisuais

Subsistem as maiores dúvidas sobre o funcionamento dos apoios à indústria do audiovisual. Termos como “prioridades do sector”, “ouvidos os interessados”, e “classificadas as demais valências de cada projecto” se lhe acrescentarmos júris sem independência e directrizes anuais da secção especializada restam poucos sinais de renovação audiovisual e de trabalho de qualidade nos horários ditos nobres. É fácil concluir que as televisões encontraram uma forma de auto-financiamento: desde o produtor “independente” que fornece o produto encomendado, às empresas e produção das próprias operadoras criadas para produzir os próprios projectos. É o regresso dos pressupostos do FICA.

Secção VI - Programas de apoio à exibição de obras cinematográficas

Um aspecto omisso neste regulamento é o problema da promoção e divulgação das obras nacionais. O apoio ao cinema português não pode estar limitado ao lançamento de filmes de conteúdo comercial ou à presença nos festivais. O estabelecimento de quotas mínimas é uma medida necessária para combater um mercado monopolista e de pouca dimensão.

Disponibilizando-nos para qualquer esclarecimento suplementar ou contributo para a regulamentação da lei do cinema,

Lisboa,  19 de Junho de 2013
A Direcção da APR


MAIS COMENTÁRIOS À PROPOSTA DE REGULAMENTAÇÃO 
NO QUE RESPEITA SOBRETUDO À ANIMAÇÃO

CAPITULO I - Disposições gerais

Artigo 3º
Definições

k) “Obra de animação”, a obra composta por uma percentagem mínima de 70% de segmentos animados de imagem a imagem;

Parecer-nos-ia pouco sensato definir obra de ficção ou de documentário “enquanto obra com 70% de imagens documentais ou ficcionais”. A animação não é uma técnica, mas um género cinematográfico. O filme de animação é um filme criado imagem por imagem. Se está animado a 70% é uma obra híbrida, da mesma forma que existem filmes de ficção ou documentários que podem ter partes de animação. Não se encontra uma solução para este problema, mas a vertente técnico contabilística não é certamente a melhor solução: a título de exemplo, manipular imagens não é necessariamente monopólio da animação; a pós-produção digital, genericamente, também o faz;

t) “Série de televisão”, a obra audiovisual constituída por um conjunto de episódios de ficção, animação ou documentário, com título genérico comum, destinado a ser difundido de forma sucessiva e continuada, podendo cada episódio corresponder a uma unidade narrativa ou remeter para a sua continuação no episódio seguinte, até um limite máximo de 52 episódios;

É tão distribuível ou vendável uma série de 26 como uma de 52 episódios. A questão é definir a duração da série no total  e não o número máximo de episódios. Aliás, e sendo estas séries, em muitos casos, objecto de co-produção, há que definir previamente um número mínimo de episódios e de duração, e não apenas um número máximo. A título de exemplo, é perfeitamente aceitável que uma série de animação com um formato de dois ou três minutos seja mais apetecível para co-produção tendo uma duração superior a 52 episódios.

Artigo 5º
Plano estratégico plurianual, declaração de prioridades

Quanto ao acesso aos jovens autores, perguntamo-nos o que significa “menos do que 2 obras”. Se “menos que duas obras” for apenas uma, trata-se de uma obra feita em que condições? Poderá, por exemplo, ser um spot com grafismo digital animado, um giff animado para internet? Quem valida o que é uma obra animada ao abrigo deste artigo?

Artigo 11º
Verificação da qualidade de obra de produção independente

Todo o artigo 11º deveria explicitar as regras de avaliação. Para alem da independência da obra e do seu reconhecimento, importa que haja uma verificação concreta da proposta inicial com o resultado final de cada obra, seja ela em termos técnicos ou formais. Para tal, defendemos,  uma fase de preparação para projectos em animação, com o fornecimento por parte dos autores de toda a pré-produção de cada projecto, mediante a qual deverá ser atribuído o apoio para o prosseguimento da obra. Acrescentamos ainda que o orçamento a atribuir ao longo destas duas fases deverá ser consentâneo com os resultados a verificar em cada uma delas.

É fundamental que existam Júris do ICA (e não, indevidamente, contabilistas) com competências para validar a relação da qualidade do movimento animado com o seu preço. Os orçamentos do Estado através do ICA não se destinam a apadrinhar estruturas empresariais e a justificar maquinarias, mas a permitir o aparecimento de novas obras. Para tal, é necessário que os apoios sejam dados faseadamente e em função de resultados ao longo do processo. São os produtores que se devem adequar a este propósito ao invés de inverter os factos em desfavor de realizadores e animadores. Cabe aos produtores viabilizarem obras e não sentirem que a qualidade é um empecilho à sua actividade: o dinheiro do Estado é para isso que serve.

Artigo 12º
Verificação da obra nacional e de produção ou co-produção portuguesa

Todo o artigo 12 estabelece o que é produção portuguesa e co-produção internacional portuguesa. No artigo 19 (Obrigações especificas dos beneficiários de apoios à produção) afirma-se que qualquer produção poderá ser feita fora do território Europeu por necessidades de argumento ou co-produção”, referindo-se nos artigos 31 (Subprograma de apoio à co-produção internacional) e 33 (Apoio à co-produção com países de língua portuguesa) nomeadamente a Macau (China, como fica evidente) enquanto território privilegiado para acordos de co-produção.

Assim, conjugados estes princípios (e num caso extremo, que a Lei parece tornar viável), produção portuguesa por exemplo na animação poderá ser uma produção realizada por um estúdio europeu sediado em Portugal que, com a sua congénere europeia, produzirá projectos na Ásia ao abrigo dos concursos do ICA. Se formos mais longe, o realizador poderá inclusivamente ser macaense, continuando a obra a ser uma co-produção portuguesa. Lembramos que no passado já duas séries e uma longa-metragem passaram assim nas malhas do regulamento do ICA, permitindo que a quase totalidade do trabalho fosse feita fora do pais por falta de estruturas nacionais. Agora é a própria Lei a incentivá-lo. 

Artigo 19º
Obrigações específicas dos beneficiários de apoios à produção

“Os prazos máximos de entrega de todos os materiais referidos nas alíneas do nº 2 são:

c) Para obras de animação de longa-metragem, 6 anos a contar da assinatura do contrato, prorrogável até ao limite de 12 meses em caso de circunstâncias imprevisíveis ou excepcionais devidamente fundamentadas”;

Quanto às longas-metragens de animação, 6 anos parece-nos um prazo mínimo. Até porque os contratos que partem do país de origem (e com eventuais parceiros estrangeiros) decorrem, em termos de negociações, num mínimo de 2 a 3 anos. Ora, os 3 anos seguintes serão o tempo mínimo em que uma produção poderá ser desenvolvida.

“d) Para obras de animação de curta-metragem, 3 anos a contar da assinatura do contrato, prorrogável até ao limite de 12 meses em caso de circunstâncias imprevisíveis ou excepcionais devidamente fundamentadas”;

Estando a falar-se de prazos máximos – e não de médias – 3 anos é claramente insuficiente atendendo às condições que há para produzir curtas-metragens de animação: baixo financiamento (muitas vezes obrigando os autores a assumir outros compromissos por forma a garantir a sua subsistência), insuficiência de equipas formadas, atrasos de pagamento das tranches por falta de verbas, etc. Dever-se-ia, no mínimo, manter o prazo actual de 4 anos, prorrogável até ao limite de 12 meses.

Artigo 31º
Subprograma de apoio à co-produção internacional

No caso da animação e da relação directa com a China, não pode ser mais óbvia a tentativa de fabricação em países asiáticos. É já uma ideia desinteressada da secção especializada, dum co-produtor asiático ou uma actualização do FICA?

Lembramos que no caso do FICA e dos 15% reservados à animação, foram dispendidos vários milhões directamente para uma co-produção de uma empresa que surgiu para o efeito em Portugal, e de que nunca mais se ouviu falar. Para todo o resto dos produtores no nosso país, uns meros 80.000 euros.

Nota: este contributo da APR para a Regulamentação da Lei do Cinema foi enviado no dia 19 de Junho de 2013 para o S.E.C. e a direcção do ICA.

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

SPA preocupada com atraso da lei do cinema - 17.12.2012

A SPA encara com preocupação o facto de não ter ainda sido aprovado o decreto regulamentador da nova Lei do Cinema, promessa feita pelo novo secretário de Estado da Cultura aos realizadores e produtores, no passado dia 8 de Novembro, e que continua a aguardar cumprimento.

Está a SPA solidária com os realizadores portugueses e com o teor do comunicado intitulado " Cinema Português Bloqueado!", por considerar que houve tempo mais do que suficiente para fazer entrar em vigor esta lei durante tanto tempo aguardada.

Teme a SPA que este reprovável atraso se deva à forma como sectores do governo que transcendem a competência do próprio secretário de Estado da Cultura estão a defender os interesses de grandes operadores da área do audiovisual, em detrimento dos realizadores.

Elaborada a lei e deferida a tramitação que conduz à sua entrada em vigor, não compreende a SPA, nem os realizadores com os quais está solidária, esta situação de bloqueio que torna ainda mais insustentável a situação de quem faz cinema em Portugal.

Do mesmo modo, a SPA reafirma a sua preocupação com o inexplicável atraso das leis sobre a Cópia Privada e de combate à pirataria, que o anterior secretário de Estado da Cultura deixou pelo caminho antes de abandonar funções e que o seu sucessor se comprometeu a pôr em marcha com brevidade. A SPA aguarda para ver o que irá passar-se nas próximas semanas, sempre atenta à forma como os direitos dos autores que representa são ou não respeitados pelos decisores políticos. A presente situação tornou-se insustentável e só resta à SPA esperar que o novo secretário de Estado da Cultura tenha condições políticas para concretizar as garantias dadas.

Lisboa, 17 de Dezembro de 2012

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

S.E.C.: Nota de Imprensa do Gabinete do Secretario de Estado da Cultura sobre a Lei do Cinema

Para que seja possível concluir de forma consistente, como desejado, o processo ainda em curso de consultas dos diversos agentes do sector do cinema e do audiovisual, será necessário alargar o período de trabalho, sem colocar em causa o financiamento e assegurando os objetivos assumidos: abertura dos concursos e aprofundamento de apreciação do decreto-lei.

Em Julho deste ano foi aprovada a nova Lei do Cinema, que entrou em vigor em Outubro. A nova Lei [aqui em pdf] implica um aumento da receita anual do Instituto do Cinema e do Audiovisual (ICA) para o Cinema e Audiovisual português.

Este novo quadro legislativo, que garante a estabilidade do financiamento do sector, encontra-se em fase de regulamentação. Em Outubro deste ano, uma proposta de diploma foi submetida às entidades do sector, para consulta. O Secretário de Estado da Cultura, que tomou posse no dia em que terminou a consulta, a 26 de outubro passado, decidiu prolongá-la e  ouvir mais entidades.

Esta decisão surge do facto da auscultação conduzida ter sido amplamente participada, transmitindo diferentes visões, a ser consensualizadas, no limite do possível, antes de ser submetida uma versão final da proposta de diploma, ouvido o Conselho Nacional de Cultura [ C.N.C no D.R. aqui em pdf].

Do novo quadro regulamentar destacam-se medidas de reforço da transparência, de reforma dos programas de apoio - com especial enfoque nos novos talentos e na internacionalização - de participação ativa do sector na definição da estratégia e na aplicação das verbas disponíveis para apoios financeiros e, ainda, um novo programa de apoio à produção audiovisual.

Nestes termos, está em preparação o normativo que permitirá a abertura dos concursos de apoio ao cinema no princípio de 2013, independentemente da apreciação em curso dos conteúdos em discussão do decreto-lei de regulamentação da Lei do Cinema.

Neste contexto, considera o Secretário de Estado da Cultura que a possibilidade de alargamento do diálogo não pode comprometer o lançamento dos concursos de apoio ao cinema, no início do próximo ano.

Assim, decidiu-se separar as normas relativas à cobrança de taxas previstas na Lei do Cinema, cujo estabelecimento é da exclusiva competência da Assembleia da República - não sujeitas a qualquer possibilidade de alteração em sede de regulamentação da Lei - das normas de regulamentação dos processos concursais, definições, programas ou mecanismos de relação previstos no decreto-lei regulamentador, ora em apreciação e consultas.

Notícias veiculadas sobre o processo de preparação legislativa nesta matéria carecem de qualquer fundamento, nomeadamente, na aparente tentativa de revelar falta de concertação e diferenças sobre o modo de proceder, numa matéria normativa cuja Lei foi aprovada no passado mês de Julho.

Lisboa, 05 dezembro, 2012
Gabinete de S.Exª. o Senhor Secretario de Estado  da Cultura

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Contributo da APR para a regulamentação da Lei do Cinema

PROPOSTAS DA APR  PARA A REGULAMENTAÇÃO DA LEI DO CINEMA

A APR tem como ponto prévio e prioritário, com base no aumento da receita própria do ICA previsto na nova Lei do Cinema, o aumento do número e a diversidade de criadores e filmes a produzir anualmente.
O objectivo é promover uma renovação e uma dinâmica efectiva do sector cinematográfico um maior número de filmes, apontando para um mínimo de 20 longas-metragens de ficção (sem incluir os apoios à finalização de filmes).
Com a abertura de novos concursos no início de 2013, é fundamental que os compromissos assumidos anteriormente, com produções ainda em curso ou por concretizar, permitam o arranque de novos projectos ainda no próximo ano.

Definição de prioridades, Secção especializada para o cinema,
Conselho de peritos, Júris

A definição anual de prioridades cabe directamente ao SEC e à Direcção do ICA. A Secção especializada para o cinema e o audiovisual do Conselho nacional da Cultura deve ter uma função meramente consultiva.
Esta Secção, tal como está constituída, não é representativa dos realizadores e do cinema e precisa de ser reformulada. Se o financiamento para o audiovisual e para o cinema está devidamente inscrito na Lei numa proporção de 20% para 80%, não nos parece aceitável que seja a industria de conteúdos e formatos (operadores de televisão, cabo, exibidores, etc., quem defina as prioridades para o cinema.
Nesse mesmo sentido, somos obviamente contra a nomeação de um Conselho de peritos pela dita Secção. Defendemos a existência de Júris independentes convidados e nomeados pelo ICA.
Os Júris são definidos anualmente e, para cada concurso, deve existir um Júri distinto.
Nos concursos selectivos os Júris devem ter conhecimento, através de projecção cinematográfica, de pelo menos uma obra do realizador candidato e por ele proposta.
Os Júris devem poder ouvir os candidatos sempre que necessário e atender igualmente os candidatos sempre que solicitado.

- Apoios financeiros

Somos contra a existência de um concurso específico para 'realizadores consagrados'.
Somos contra a abolição do concurso para curtas-metragens limitando-o às primeiras obras. Este apoio deve ser aberto a todos os realizadores. Sugerimos um percentual em cada concurso para primeiras obras de curta-metragem.
Somos contra apoios específicos às primeiras obras no que se refere à promoção, distribuição e exibição. Estes apoios devem ser alargados a todos os filmes apoiados pelo ICA.
É necessário definir para efeito dos concursos de primeiras obras de curtas-metragens, animação, documentário e longas-metragens de ficção, que se podem candidatar os realizadores com menos de duas obras cinematográficas no programa de apoio.
Saudamos a criação de programa de apoio para finalização de obras cinematográficas, que deve ser limitado a um máximo de 5% do orçamento disponível do ICA.
Os 15% previstos do orçamento disponível do ICA para os programas de apoio à co-produção devem incluir os programas de apoio que visam a internacionalização do cinema português.
O financiamento da co-produção deve existir em paridade com financiamentos dos países da co-produção, nomeadamente através dos acordos bilaterais existentes.
Concordamos com o programa de apoio automático, entendendo que deve ter um valor disponível nunca superior a 200.000€.
Concordamos com o programa especial para produtores, desde que limitado a 5% do orçamento disponível do ICA e vocacionado para projectos de baixo orçamento.

- Sobre os critérios de selecção e o financiamento

O ICA deve previamente definir os montantes do apoio a atribuir por concurso e o número de filmes a apoiar.
Os Júris independentes seleccionam as obras segundo verbas e regras previamente definidas.
O apoio financeiro é atribuído ao realizador e/ou ao produtor independente.
O realizador pode candidatar-se à escrita de argumento sem produtor. E candidatar-se aos programas de desenvolvimento e produção, tendo 30 dias úteis depois da deliberação para apresentar um produtor.

Deve ser definido um tecto de apoio financeiro por projecto. Por exemplo, nas primeiras obras de longa-metragem de 550.000€; nas longas-metragens do selectivo de 650.000€.
Estes valores máximos, iguais para todos, não podem ser inferiores ao valor definido em anos anteriores.
Os valores dos apoios por projecto definidos na candidatura não podem ser objecto de discussão e redução por parte do ICA.

Eliminar dos critérios de selecção os itens ‘a qualidade do plano de promoção do guião’, ou ‘a promoção da obra’. Eliminar igualmente o critério da ‘existência de contratos de pré-aquisição' para que não haja interferência directa dos operadores de televisão.
O projecto deve ser valorado essencialmente na sua proposta artística e na sua capacidade de expressão e comunicação.

Proposta da APR para os critérios de avaliação de projectos:

Uma valoração de 60% nos seguintes itens:
a) O valor e o potencial artístico e cultural da obra;
b) A criatividade e singularidade do argumento;
c) A viabilidade da exibição e difusão da obra;
d) A qualidade do plano de produção;
e) A viabilidade financeira e adequação do orçamento e do plano de financiamento apresentados;

5% no seguinte item:

f) A existência de outras fontes de financiamento e co-produção;

25% no seguinte:

g) O currículo e percurso profissional do realizador; os resultados nacionais e internacionais (nomeadamente através do ratio custo/receita do filme e não nos números de de bilheteira); a presença em festivais, menções e prémios obtidos;

10% no seguinte:

h) Currículo do produtor;

- Sobre os currículos do realizador e do produtor

A valoração ou quantificação dos currículos deveria ser afixada previamente e anualmente actualizada pelo ICA.

- Outros apoios

Sobre o programa especial para produtores:

Deve ser também avaliado enquanto projecto autoral, na estratégia do produtor em parceria com os realizadores, e não sobretudo ‘financeiro’ como aconteceu no FICA.

Programa de apoio à produção de obras audiovisuais:

Estando previsto um concurso por operador, a necessidade prévia de um vinculo contratual com o mesmo vicia à partida os resultados do concurso.
É importante que estes novos recursos para o audiovisual propiciem uma produção independente com novos projectos de ficção e documentário de qualidade.

Apoio à divulgação, literacia e formação de públicos:

Não há referencia (na proposta de regulamentação) a programas de apoio mediados por profissionais de cinema; a existencia de um programa educativo é manifestamente insuficiente para um conhecimento critico dos sons e das imagens e da história do cinema sem outros programas complementares.

Achamos importante defender os exibidores independentes e promover a formação de programadores de salas de cinema.

- Direitos de autor

Nos regulamentos devia ser salvaguardada a contratualização dos direitos de autor ao abrigo da lei vigente, nomeadamente no respeito da existência de prazos de cessão, e do respeito dos direitos que apenas os autores podem usufruir. Não permitir a figura do contrato de encomenda (com a cessão total dos direitos) para o cinema ou para o audiovisual.

- Condições gerais da candidatura (Art. 6),
Obrigações dos beneficiários (Art. 13 e 15),
Limites à acumulação de apoios (Art. 14),
Despesas elegíveis (Art. 18)
e Acompanhamento da aplicação dos apoios (Art. 19)

Somos contra o actual excesso de burocracia na produção cinematográfica e nas atribuição do ICA. O acompanhamento por parte do ICA deve ser enquadrado nos limites da razoabilidade e da especificidade da actividade cinematográfica.
A periodicidade proposta de relatórios semanal não é exequível, deve ser mensal.
A realização de despesas fora do território nacional deve abranger serviços fora do pais (laboratórios, bruitage, outros), para além das exigências do argumento ou projecto.
É essencial considerar despesas elegíveis no orçamento dos projectos as despesas do desenvolvimento anteriores ao apoio do ICA; e considerar igualmente os encargos gerais, até um limite de 10% do orçamento.

Um mesmo produtor só deverá beneficiar de apoio um filme no concurso de longas-metragens e de dois no concurso de curtas-metragens.
Os prazos para entrega dos materiais relativos ao concurso de curtas-metragens deve ser prorrogável até 12 meses.

- Considerações finais


Na sequência dos diversos contributos promovidos pelo SEC, esperamos ter acesso às principais linhas de orientação desta regulamentação antes da sua redacção final e publicação.
E, dentro do mesmo espírito, estamos disponíveis para colaborar com a Direcção do ICA na elaboração dos regulamentos internos dos programas de apoio. 

Lisboa, 20 de Novembro de 2012

A Direcção da APR - Associação Portuguesa de Realizadores

Nota: No seguimento da reunião do 16 de Novembro de 2012 no ICA no âmbito da consulta pública ao projecto de decreto lei que regulamenta a Lei nº 55/2012 de 6 de Setembro, este contributo da APR para a Regulamentação da Lei do Cinema, resultante desta reunião foi enviado no dia 21 de Novembro para o S.E.C. e a direcção do ICA.



segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Carta da APR ao Secretário de Estado da Cultura - 03.09.2012

Lisboa 3 de Setembro de 2012

Ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Cultura
Dr. Francisco José Viegas

A Associação Portuguesa de Realizadores vem nesta data solicitar o agendamento de uma reunião com V. Exc., com o objectivo de dar continuidade ao trabalho desenvolvido anteriormente e que culminou com a aprovação da nova Lei do Cinema.

A crise financeira e estrutural do cinema português, quer do ponto de vista artístico quer profissional, tem pelo menos uma década e é urgente reanimar, renovar e dinamizar o sector.

Sem a abertura de concursos públicos em 2012 e sem recursos por parte do ICA para fazer face a compromissos de 2011 e mesmo de anos anteriores a situação dos profissionais é no imediato, catastrófica.

As questões que gostaríamos de pôr e ter oportunidade de discutir nessa reunião são as seguintes:

1. Para quando a aplicação dos financiamentos previstos na nova Lei?

2. Em que ponto se encontram a regulamentação da Lei e os novos regulamentos dos concursos do ICA?

3. Em que momento poderá a APR dar o seu contributo a essa regulamentação?

 4. Para quando a abertura de concursos do ICA em 2012, conforme O Senhor Secretário de Estado da Cultura anunciou em Julho? E que concursos?

5. Vai ter lugar, também segundo promessa do Senhor Secretário de Estado da Cultura, um plano de emergência financeiro para suprir e ultrapassar o impasse actual?

6. Qual o valor do imposto devido ao sector - os 4% da publicidade televisiva - que não foi ainda aplicado em 2012? E em 2011? Porque é que esses números nunca foram tornados públicos? As televisões têm vindo a cumprir com esse financiamento?

7. De que modo está salvaguardada a participação financeira da RTP no cinema português?

8. O que é que está previsto para o reequilíbrio da dotação financeira da Cinemateca Portuguesa?

Aguardando confirmação no mais breve prazo possível,
Com os nossos melhores cumprimentos,
A Direcção  de APR - Associação Portuguesa de Realizadores

quinta-feira, 21 de junho de 2012

Em defesa da Proposta de Lei do Cinema

Em defesa da Proposta de Lei do Cinema

Os subscritores deste documento manifestam publicamente o seu apoio à proposta de Lei do Cinema n.o 69/XII, aprovada em Conselho de Ministros de 31 de Maio último e agendada pela Assembleia da República para discussão na generalidade no próximo dia 6 de Julho. Vêm também procurar contribuir para o esclarecimento público das incidências da sua aplicação. Neste sentido, propomos analisar os méritos da proposta de Lei e esclarecer e comentar as incidências específicas do modelo de financiamento que será instituído.


Genericamente,


1. A proposta de Lei do Cinema vem dar um contributo decisivo para tirar o sector do Cinema e Audiovisual da total paralisia em que há muito se encontra, conferir-lhe uma importância estratégica no quadro do desenvolvimento económico e social do país e reconhecer a sua importância como uma das actividades que melhor afirma nacional e internacionalmente a identidade cultural do País.


2. No caso do Cinema, a proposta reconhece explicitamente a necessidade de criar um quadro de incentivos e apoios à produção, co-produção, distribuição, exibição e internacionalização, assente num modelo de financiamento diversificado e reforçado que pode garantir a curto e médio prazo condições para a sustentabilidade das actividades cinematográficas.
3. No plano do audiovisual, consagra-se um quadro de apoios e incentivos que possibilita a criação de uma verdadeira produção independente;


4. A proposta de Lei reafirma a importância da conservação e acesso ao património cinematográfico e audiovisual Português e disponibiliza à Cinemateca parte dos meios que necessita para cumprir esta função.


5. A proposta de Lei define princípios gerais sobre os programas de apoio financeiro a conceder pelo Instituto do Cinema e Audiovisual, remetendo para posterior regulamentação os aspectos relacionados com o funcionamento, modalidades de apoio, critérios de selecção e avaliação de projectos, estabelecendo implicitamente o modelo de concursos públicos como a forma de atribuição dos financiamentos, o que merece a nossa concordância.


6. Estabelece ainda a proposta de Lei, e bem, uma norma transitória que possibilita a vigência do quadro regulamentar anterior enquanto o novo não entrar em vigor, o que significa em termos práticos a possibilidade de o ICA, IP abrir os programas de apoios à escrita, produção, co-produção, distribuição e exibição ainda durante o ano de 2012.


Especificamente


7. Na base da sustentabilidade das políticas públicas de fomento do sector, consagra-se um modelo de financiamento diversificado, assente em contribuições obrigatórias e em obrigações de investimento dos agentes que operam na cadeia de valor do cinema e audiovisual, aproximando-o dos modelos que os países membros da União Europeia aplicam;


8. Como contribuições obrigatórias mantém-se a já existente taxa de exibição de 4% (taxa a ser suportada pelos anunciantes de publicidade comercial nas diferentes “janelas” onde se processa a comunicação comercial audiovisual e não pelos operadores privados de televisão, como erradamente tem vindo a ser referido em público por estes) e cria-se nova taxa progressiva de 3,5 euros / ano até ao limite máximo de 5 euros / ano por cada subscrição de acesso a serviços de televisão (cabo, satélite, fibra óptica e IPTV);


9. Estas contribuições obrigatórias são receitas próprias do Instituto do Cinema e Audiovisual (no caso da taxa de exibição 0,8% são receita própria da Cinemateca) para fazer face aos seus custos fixos, aos compromissos internacionais (participação nos fundos de fomento a co-produções Europeias, Ibero- americanas e Luso-Brasileiras, respectivamente Eurimages, Ibermedia e protocolo Luso-Brasileiro de co- produção cinematográfica), aos programas de apoio à escrita, desenvolvimento, produção, distribuição, exibição e internacionalização de obras cinematográficas nacionais, aos programas de apoio ao audiovisual e multimédia (escrita, desenvolvimento, produção e distribuição) e aos programas de apoio à formação de públicos de cinema (apoio a festivais, redes alternativas de exibição e formação de públicos nas escolas);


10. Regista-se que no domínio das contribuições obrigatórias, o Governo reconhece a imperiosa necessidade de reforçar os meios financeiros ao dispor do ICA para cumprimento das suas competências legais.


11. Complementarmente, o modelo de financiamento consagra, ainda que de forma tímida, um conjunto de obrigações de investimento directo anual por parte dos operadores de televisão (0,75% das suas receitas líquidas totais com uma progressividade até ao limite máximo de 1,5% para os operadores privados de televisão e 8% das receitas anuais com a contribuição para o audiovisual do operador público de Televisão), por parte dos distribuidores cinematográficos (3% das suas receitas brutas com distribuição de cinema e 1% das receitas brutas dos distribuidores de videogramas) e por parte dos operadores de serviços de televisão a pedido (1% das suas receitas);


12. As obrigações de investimento mencionadas no ponto 11 (e não taxas, mas sim obrigações de investimento directo) têm a particularidade de permitir às entidades por elas abrangidas o poder de escolher os projectos objecto desses investimentos, apenas as “obrigando” a estreitar a sua relação com os produtores e criadores independentes;


13. No domínio do audiovisual, a consignação de 20% da receita do ICA para programas de apoio à escrita, desenvolvimento, produção e distribuição de obras audiovisuais de produção independente (artigo 12o da proposta de Lei), vai contribuir decisivamente para a criação de uma dinâmica de desenvolvimento deste sector específico e potenciar o melhor cumprimento das obrigações estabelecidas na Lei da Televisão (artigo 46o) de inclusão na programação audiovisual de produção independente Europeia por parte dos operadores de Televisão nas suas grelhas de programação;


14. Relativamente ao papel dos operadores de televisão consagrado nesta proposta de Lei, estranhamos a reacção desproporcionada de oposição pelos dois operadores privados de televisão (SIC e TVI), uma vez que tanto as contribuições obrigatórias previstas (manutenção da taxa de exibição de 4% paga pelos anunciantes e entregue ao estado pelas Televisões) como as obrigações de investimento (0,75% progressivos até ao limite máximo de 1,5%) irão, em última análise, beneficiar as suas grelhas de programação (no caso das contribuições obrigatórias com os programas de fomento do audiovisual; e no caso das obrigações de investimento o benefício será total);


15. Ainda a este propósito das obrigações de investimento, convém sublinhar que o alcance da Lei até é bastante tímido se comparado com o que estabelecem os quadros jurídicos de países como França, Alemanha, Bélgica, Suíça e Brasil (com alterações recentes que introduzem um sistema de quotas de produção independente para os operadores de Televisão por cabo), entre muitos outros, porquanto exigem aos operadores públicos e privados de Televisão enormes responsabilidades no incremento da produção independente de cinema e audiovisual.


16. Por último, a proposta de Lei estabelece uma obrigação de investimento aos exibidores cinematográficos - as salas – porquanto regula o antigo adicional de 7,5% do preço do bilhete de cinema (com os tempos transformado numa receita exclusiva das salas de cinema) definindo que 5% do valor do bilhete é receita exclusiva da sala e 2,5% serão alocados como quotas mínimas de exibição de obras cinematográficas Europeias e Portuguesas.
Consideram assim os subscritores deste texto que a proposta de Lei do Cinema reúne as condições mínimas necessárias para promover o fomento das actividades cinematográficas e audiovisuais, possibilitando uma oportunidade real para o crescimento deste sector, pelo que esperamos: 
1. a sua aprovação por parte dos deputados da Assembleia da República, independentemente de alguns ajustes que poderão ser introduzidos na discussão na especialidade, antes do início das férias parlamentares; 
2. subsequentemente, a promoção pela Secretaria de Estado da Cultura da discussão com o sector de todo o quadro regulamentar que esta Lei carece para ser aplicada em toda a sua plenitude.


Os subscritores

Os Realizadores Manoel de Oliveira, Alberto Seixas Santos, André Godinho, Anna Da Palma, António Escudeiro, António Loja Neves, Aya Koretzky, Bruno de Almeida, Carlos Braga, Catarina Alves Costa, Catarina Mourão, Cátia Salgueiro, Fátima Ribeiro, Fernando Vendrell, Gabriel Abrantes, Gonçalo Tocha, Ivo Ferreira, Jeanne Walz, João Botelho, João Mário Grilo, João Matos Silva, João Pedro Rodrigues, João Pinto Nogueira, João Rui Guerra da Mata, João Salaviza, João Viana, Jorge Cramez, Jorge Silva Melo, José Miguel Ribeiro, José Nascimento, José Pedro Cavalheiro (Zepe), José Sacramento, Júlio Alves, Leonor Areal, Luis Alvarães, Manuel Mozos, Margarida Cardoso, Margarida Gil, Margarida Leitão, Maria Estela Graça, Miguel Clara Vasconcelos, Miguel Fonseca, Miguel Gomes, Nuno Amorim, Pedro Caldas, Pedro Serrazina, Pierre- Marie Goulet, Renata Sancho, Raquel Freire, Rita Azevedo Gomes, Sandro Aguilar, Sérgio Tréfaut, Solveig Nordlund, Teresa Garcia, Teresa Villaverde, Vicente Alves do Ó, Virgílio Almeida.

Os Produtores, Alexandre Oliveira, João Figueiras, João Matos, Luís Urbano, Luís Galvão Teles, Rodrigo Areias, Joana Ferreira, Maria João Mayer, Pandora da Cunha Telles, Henrique Espírito Santo.

e Dario Oliveira, Luís Apolinário, Miguel Dias, Miguel Valverde, Nuno Rodrigues, Paulo Milhomens, Salette Ramalho e Vanessa Ventura.

Lisboa, 20 de Junho de 2012

quinta-feira, 7 de junho de 2012

Lei do Cinema na Assembleia da República a 6 de Julho de 2012

A proposta de lei do Governo (ppI69-XII) para o cinema e o audiovisual será discutida em plenário no Parlamento a 06 de julho, disse hoje à agência Lusa fonte oficial da secretaria de Estado da Cultura (SEC).

Texto da nova versão da proposta de Lei (aqui em pdf)
ou
no site da APR (aqui)
ou
no site da Assembleia da República (aqui em word e pdf)

sábado, 2 de junho de 2012

Comunicado da APR: Sobre a aprovação da Proposta de Lei do Cinema

1 - A APR congratula-se que, através da aprovação em Conselho de Ministros da Proposta de Lei do Cinema e Audiovisual, tenha sido dado um passo importante para a existência de um novo quadro legal que possa dar uma perspectiva de futuro a este sector.

2 - Não sabemos qual a redacção final aprovada, que esperamos que mantenha na sua essência a base de aumentar a sustentabilidade do cinema e do audiovisual nacional. Solicitamos que o documento aprovado seja disponibilizado e tornado público. 
Pretendemos também que a futura Regulamentação seja redigida com uma contribuição efectiva dos agentes do sector.

3 - Ao cumprir atentamente os prazos para a aprovação governamental o Senhor Secretário de Estado da Cultura tem agora que honrar o seu compromisso de que a Lei seja agendada no Parlamento ainda antes das férias parlamentares, para que o processo não se volte a atrasar. É vital que haja uma calendarização rápida e objectiva  que vise a sua célere implementação.

4 - A APR relembra que a situação actual de paralisia no sector é dramática e vem solicitar desde já a nomeação imediata da nova Direcção do ICA, que possa trabalhar com o Secretário de Estado da Cultura de forma a estabelecer um plano de emergência para o cinema, assumindo os compromissos contratuais e financeiros do ICA não deixando o cinema parar por incapacidade técnica desta instituição.

A APR - Associação Portuguesa de Realizadores

quinta-feira, 31 de maio de 2012

O Conselho de Ministros aprovou a proposta de Lei do Cinema e do Audiovisual - 31.05.12

O Conselho de Ministros aprovou [no dia 31 de Maio de 2012] uma proposta de Lei do Cinema e do Audiovisual, que estabelece os princípios de ação do Estado no quadro de fomento, desenvolvimento e proteção da arte do cinema e das atividades cinematográficas e audiovisuais.

Esta proposta de lei lança as bases dos sistemas de apoio, prevendo um programa para o cinema, destinado a conceder incentivos financeiros à escrita e desenvolvimento, à produção, à coprodução, à exibição e à distribuição de obras cinematográficas nacionais.

Está ainda consignado um programa de apoio ao audiovisual e multimédia, com o objetivo de apoiar financeiramente o reforço do tecido empresarial da produção independente, e promover a transmissão televisiva e a fruição pelo público das obras criativas audiovisuais nacionais.

segunda-feira, 21 de maio de 2012

O secretário de Estado da Cultura confirmou que pretende ter no Parlamento a proposta de nova lei do cinema, no prazo de 15 dias - 20.05.2012

O secretário de Estado da Cultura, o escritor Francisco José Viegas, confirmou neste domingo [20 de Maio de 2012] que pretende ter no Parlamento a proposta de nova lei do cinema, no prazo de 15 dias.

Se o prazo legislativo decorrer com normalidade, acho que há essa possibilidade de, no prazo de 15 dias, termos a Lei do Cinema disponível para circular, portanto para entrar na Assembleia da República”, afirmou Francisco José Viegas à Lusa.

O secretário de Estado da Cultura confirmou assim o que antecipara na sexta-feira, no final de uma reunião com a Associação Portuguesa de Realizadores (APR), um grupo de subscritores do documento “Cinema Português: Ultimato ao Governo”, entre os quais os realizadores Miguel Gomes e João Salaviza, e os produtores Humberto Santana e Luís Urbano.

Segundo Francisco José Viegas, esta nova proposta de enquadramento legal “
não é uma lei para financiar o cinema, é uma lei para criar um ambiente para o cinema e o audiovisual, ou seja, desde o Plano Nacional de Cinema, que entra em vigor já no início do ano lectivo de 2013/2014 para as escolas, à semelhança com o que acontece com o Plano Nacional de Leitura, até aos apoios à exibição à produção e à promoção internacional”.

É uma lei geral do cinema e do audiovisual que, pela primeira vez, traz o audiovisual para o mundo também do cinema”, acrescentou ainda o secretário de Estado, referindo que a situação de falta de verbas “não é singular do nosso país, vive-se em toda Europa”.

Segundo Francisco José Viegas, “
há países onde há financiamento zero, há países onde foi cortado 50 por cento, mas esses países onde o corte foi muito radical, tinham já uma estrutura montada e essa estrutura é a que nós queremos montar com esta Lei do Cinema e do Audiovisual”.

Quanto ao “
plano de emergênciareferido pelos representantes dos realizadores no final da reunião de sexta-feira, o secretário de Estado afirmou compreender “as dificuldades e a situação de penúria em que o sector foi deixado”, por isso está “a ver em que medida é que se podem arranjar soluções muito pontuais para alguns dos casos mais dramáticos”.

A sua vontade é “
ver se a partir do momento em que a lei é a aprovada, se podem abrir os concursos habituais do ICA [Instituto do Cinema e do Audiovisual] ainda este ano, tal como os concursos pontuais das artes”. (...)

sexta-feira, 18 de maio de 2012

Comunicado após a audiência com o Sr. Secretário de Estado da Cultura - 18-05.2012

Um grupo de subscritores do documento “Cinema Português: Ultimato ao Governo”, a APR Associação Portuguesa de Realizadores e a Associação dos Produtores de Animação reuniram-se com o Sr. Secretário de Estado da Cultura hoje, dia 18 de Maio de 2012. No âmbito dessa reunião foi concluído:

1.     O Sr. Secretário de Estado da Cultura deu a sua palavra de que as alterações decorrentes do processo de discussão pública do projecto da Nova Lei de Cinema não ferem os princípios e a substância do documento inicial que foi tornado público em Fevereiro deste ano.

2.     O Sr. Secretário de Estado da Cultura garantiu que no prazo máximo de duas semanas o processo inter-ministerial da nova lei será concluído de modo a ser agendada, com carácter de urgência, a sua discussão na Assembleia da República antes das férias parlamentares.

3.     O Sr. Secretário de Estado da Cultura assegurou ainda que, estando aprovada a nova lei, poderão existir condições para a abertura de concursos no ICA ainda este ano.

4.     O Sr. Secretário de Estado da Cultura assegurou que está a trabalhar num plano de emergência, independente do processo de aprovação da nova lei, que vise atenuar ou resolver parcialmente o problema financeiro que afecta o ICA, de modo a que, tão rápido quanto possível, os compromissos assumidos pelo ICA em anos anteriores sejam integralmente cumpridos.

5.     Foi assegurado também pelo Sr. Secretário de Estado da Cultura que logo que a Lei do Cinema esteja aprovada no Parlamento, iniciará o processo de discussão do Decreto-Lei regulamentador com o sector do cinema.

Lisboa, 18 de Maio de 2012

Sobre os recentes acontecimentos do cinema português - comunicado da APR - 18.05.2012

A APR exige uma política de desenvolvimento para o cinema em Portugal e a aprovação  imediata da nova Lei do Cinema.

Foi anunciado no final de 2011 que não haveria concursos públicos no primeiro semestre de 2012, o Secretário de Estado declarou a retoma dos concursos no segundo semestre de 2012, após a aprovação da nova Lei.

A incapacidade da Direcção demissionária do ICA para assumir os compromissos financeiros com o sector, quer os previamente contratualizados, quer os actuais e futuros,  pôs dramaticamente em causa o trabalho de todos os profissionais do sector e a continuidade do cinema português.

A APR  espera que  a futura direcção do ICA tenha capacidade para defender os direitos de todos os profissionais do sector e garantir a continuidade do nosso cinema.

O futuro do cinema português depende da inscrição na nova Lei de uma maior diversidade de fontes de financiamento,  provenientes dos operadores e plataformas que utilizam as nossas imagens. E este Governo deve manifestar independência face aos interesses dos grupos  económicos e financeiros que  se opõe à nova Lei.

A APR, desafia o governo a assumir as suas responsabilidades perante os vários sectores do universo da cultura, e garantir a  continuidade do nosso cinema.

A APR - Associação Portuguesa de Realizadores
Lisboa - 18 de Maio de 2012

quinta-feira, 17 de maio de 2012

Crise : le cinéma portugais en première ligne

Le Monde - 15.05.2012 (com assinatura)

Crise : le cinéma portugais en première ligne

Au Portugal, les cinéastes tournent... leurs pouces, à défaut de pouvoir tourner un film. Les caisses sont vides. Le signe ne trompe pas : en 2012, l'Institut du cinéma et de l'audiovisuel - l'ICA, l'équivalent du Centre national du cinéma en France - n'a pas réuni de commission en vue de soutenir de nouveaux projets.

Ce n'est pas faute de talents : le Portugal est peuplé de grands cinéastes, dont les figures historiques sont Manoel de Oliveira, 103 ans, toujours actif, et Joao Cesar Monteiro, mort le 3 février 2003, et la nouvelle génération a conquis la critique internationale et accumule les prix dans les plus grands festivals : Miguel Gomes (Ce cher mois d'août, Tabu), Joao Pedro Rodrigues (Odete, Mourir comme un homme), Sandro Aguilar, cinéaste expérimental, Joao Botelho, Joao Canijo... sans compter deux autres "Joao", plus jeunes, Nicolau (37 ans) et Salaviza (28 ans) - ce dernier a reçu la Palme d'or du court-métrage à Cannes, en 2009, avec Arena, puis l'Ours d'or cette année à Berlin pour un autre court, Rafa. (...)

Tous ces réalisateurs, mais aussi des producteurs, des directeurs de festivals, de ciné-clubs, au total 1 500 personnes viennent de signer une pétition en forme d'"ultimatum" au gouvernement, dénonçant la "situation dramatique" d'un cinéma laissé "à l'abandon"."Tout soutien a été coupé, l'Institut du cinéma est en rupture financière totale (...). La production est paralysée, ainsi que les soutiens à la distribution, aux festivals, aux ciné-clubs. La plupart des entreprises de production sont sur le point de fermer leurs portes, envoyant des milliers de gens au chômage", écrivent les signataires.

Une loi, en cours d'élaboration, vise à soutenir la production et à conforter les moyens de l'Institut du cinéma. Mais le texte tarde à voir le jour, les signataires s'impatientent et réclament une "mesure de secours" pour l'ICA. (...) Cela fait plusieurs années que la profession est menacée, et se mobilise. Depuis le milieu des années 1980, l'ICA est financé par une taxe de 4 % assise sur la publicité des chaînes de télévision. (...)

Depuis l'arrivée de la droite au pouvoir, à l'issue des législatives de juin 2011, il n'y a plus de ministère de la culture au Portugal, mais un simple secrétariat d'Etat : confié à l'écrivain Francisco José Viegas, ce portefeuille est rattaché au premier ministre. La culture n'a pas échappé au plan d'austérité budgétaire qui sévit à l'échelle du pays et, au-delà du cinéma, les coupes dans le spectacle vivant s'élèvent à 38 % pour la période 2009-2012. (...)

Joint par téléphone, Manoel de Oliveira lance cet avertissement : "Le cinéma portugais a toujours connu des difficultés. Mais, aujourd'hui, il risque de s'effondrer. Sur le plan esthétique et technique, il est pourtant irremplaçable. " Sa fille, Adélaïde Trêpa, qui assure la traduction, précise : "Notez bien, il a dit : "La culture, c'est ce qui reste après que tout a disparu"."

Clarisse Fabre

quinta-feira, 10 de maio de 2012

EUROPA CRIATIVA – CRIANDO A EUROPA Carta da APR ao Secretário de Estado da Cultura - 08.05.2012

EUROPA CRIATIVA – CRIANDO A EUROPA

Ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Cultura
Dr. Francisco José Viegas

Na perspectiva do próximo encontro do Conselho, em Bruxelas no dia 10 de Maio, onde esperamos que Sua Excelência esteja presente, gostaríamos de o sensibilizar e chamar a atenção sobre os nossos pontos de vista sobre a actual proposta do Programa EUROPA CRIATIVA.

Por mais de 20 anos o Programa MEDIA apoiou a formação, o desenvolvimento e a promoção das obras cinematográficas e audiovisuais Europeias estimulando cineastas, actores e técnicos a colaborarem entre si atravessando as fronteiras nacionais. Proporcionou uma contribuição única para o desenvolvimento deste sector na Europa e no seu impacto no mundo.

Durante 10 anos o Programa CULTURA incentivou e apoiou produções artísticas, traduções,  colaborações internacionais,  intercâmbios que fomentaram as melhores práticas  para uma aprendizagem comum. Teve um efeito estruturante  na capacitação do sector cultural, contribuindo para políticas eficazes de intercâmbio efectuadas ao mais alto nível Europeu.

O Programa EUROPA CRIATIVA irá no futuro ser o instrumento único da UE exclusivamente dedicado ao apoio do sector cultural e do sector audiovisual. Vai uni-los e prolongar o sucesso consolidado e a experiência destes dois Programas.

A APR - Associação Portuguesa de Realizadores apoia fortemente a criação do novo Programa EUROPA CRIATIVA, que poderá ter um papel crucial para auxiliar estes sectores a adaptarem-se às novas oportunidades do advento do mundo digital,   providenciando os meios e as ferramentas para superar os desafios inerentes e aproveitar as novas oportunidades criadas.

Os realizadores portugueses  acreditam que a criatividade e a inovação, características das artes e da cultura,  são fundamentais  para obter um desenvolvimento sustentado, constituindo um fundamento chave para atingir o crescimento inteligente e inclusivo  que está estabelecido pela Estratégia EU2020.

É importante recordar que  mesmo com um incremento orçamental de 37%, como consta da proposta da União Europeia, este Programa representa ainda uma infima fracção do orçamento total da UE.

Por isso vimos desta forma solicitar:

1. Que apoie a proposta de orçamento global para o EUROPA CRIATIVA.

2. Que seja estabelecida  uma alocação de verbas apropriada para cada uma das anteriores iniciativas (MEDIA e CULTURA) tendo em conta as suas características  e especificidade, suas necessidades e potencial, de forma a realizar de forma plena os objectivos deste novo Programa.

3. Que persista na defesa da diversificação da oferta de oportunidades de financiamento, e que estas estejam disponíveis de forma igualitária para os diversos operadores que constituem o “ecosistema” dos sectores da cultura e do audiovisual Europeu.

4. Que apele à Comissão para um compromisso no estabelecimento de um diálogo próximo com os intervenientes dos sectores audiovisual e cultural, durante o processo de definição  dos seus objectivos operacionais e do estabelecimento das normas de formulação das candidaturas para este novo Programa.

5. Que proponha soluções pragmáticas e funcionais para a continuidade da existência dos MEDIA Desks  e dos Pontos de Contacto do Programa Cultura, de forma a que a qualidade da informação, o serviço especializado e o  “know-how” existente  junto de cada iniciativa seja garantido beneficiando os seus utilizadores e maximizando os recursos para as iniciativas de raiz nacional.

6. Que reconheça  a especificidade do papel das entidades de ligação e das redes (“networking”) Europeias, como entidades chave da participação da sociedade civil na cooperação Europeia e na criação de novas políticas. Caso a Comissão substitua os apoios operacionais em curso para as redes  (“networking”) com projectos previamente apoiados, tal acção deve ser compatível e garantir a forma como essas redes funcionam na actualidade.

7. Que aceite a proposta de abertura do Programa EUROPA CRIATIVA para os países vizinhos do espaço Europeu, através  de uma base de acordos significativos.

Os realizadores portugueses e os profissionais do cinema já beneficiaram do suporte e apoio do Programa MEDIA. O próximo programa poderá maximizar este apoio suportando de uma forma determinante  o sector cinematográfico nacional através da introdução de parceiros Europeus e internacionais, maximizando assim o potencial de audiências para os nossos futuros filmes.

Com os melhores cumprimentos,

a APR - Associação Portuguesa de Realizadores

Lisboa, 8 de Maio de 2012


Resposta do Secretário de Estado da Cultura

Recebi [...] os pontos de vista da APR em relação ao programa EUROPA CRIATIVA. Agradeço a contribuição e pode estar confiante de que defenderei esses pontos de vista em Bruxelas, quer no Conselho, quer nos encontros bilaterais (que são mais importantes, como sabe) que realizarei amanhã e depois. (...)

Francisco José Viegas
Secretário de Estado da Cultura
9 de Maio de 2012

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Comunicado da APR sobre a proposta de Lei do Cinema

Reunidos em Assembleia Geral Extraordinária em 11 de Fevereiro de 2012, os realizadores da APR (Associação Portuguesa de Realizadores) analisaram a proposta de Lei para o Cinema, que se encontra em consulta pública e consideraram que:

É de louvar que o Senhor Secretário de Estado tenha cumprido a sua promessa de colocar a proposta de lei à discussão pública no dia 1 de Fevereiro;

São muito positivas as propostas do governo ao assumir as responsabilidades do apoio ao cinema através de programas destinados a conceder apoio financeiro às diversas actividades para o desenvolvimento da arte cinematográfica, assim como as medidas que visam alargar as fontes de financiamento ao fixar na lei taxas e contribuições a serem pagas pelos diversos operadores de serviços das várias plataformas de circulação de imagem.

Este projecto de lei que mereceu aos realizadores da APR a aprovação na generalidade (apesar de alguns dos artigos terem levantado questões que serão mais tarde formuladas pela APR), carece todavia das definições que, só a sua regulamentação através de diplomas específicos, tornarão claras e lembram que para a regulamentação desta Lei será imprescindível a colaboração dos profissionais do sector.

A APR enviará antes do fim do mês de Fevereiro, as suas questões e contributos como foi sugerido pela Secretaria de Estado.

A Associação Portuguesa de Realizadores representa actualmente 80 realizadores em Portugal e faz parte da FERA (Federation of European Film Directors) que representa 32 associações de realizadores em 27 países da Europa.

Esta Assembleia Geral da APR contou com a presença de Elisabeth O. Sjaastad, uma das responsáveis da FERA que, preocupada com a situação que ameaça o Cinema em Portugal, com o encerramento dos concursos do ICA e a data incerta da sua abertura, se deslocou a Portugal para apoiar os realizadores portugueses e oferecer a sua colaboração.

Face à gravíssima situação em que se encontra actualmente o sector cinematográfico, os realizadores da APR apelam ao Primeiro Ministro, ao Secretário de Estado da Cultura e aos Deputados da Assembleia da República que aprovem a presente lei com a maior brevidade possível bem como a sua regulamentação.

Não podemos deixar ainda de sublinhar que este é um grande momento para o cinema português, onde a atenção dos cineastas e profissionais de cinema de todo o mundo se virou para Portugal com os prémios que os realizadores João Salaviza e Miguel Gomes arrecadaram em Berlim para os seus filmes de curta e de longa metragem. Os filmes portugueses, que serão em numero cada vez mais reduzido a partir deste ano, revelaram neste Festival através dos dois realizadores, a sua enorme vitalidade e capacidade para rebentar com todas as fronteiras. É urgente deixá-los viver!

Lisboa, 19 de Fevereiro de 2012

A Direcção da APR - Associação Portuguesa de Realizadores

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Secretário de Estado da Cultura recusa-se a receber Sector do Cinema e do Audiovisual

Secretário de Estado da Cultura recusa-se a receber Sector do Cinema e do Audiovisual

Perante a anunciada paralisia do Sector do Cinema e do Audiovisual em Portugal, com o corte de 100% do Plano de Produção do ICA em 2012, a paralisia do FICA- Fundo de Investimento para o Cinema e o Audiovisual e a aparente demissão da RTP de apoiar o cinema e o audiovisual independente no âmbito do Contrato Serviço Público de Televisão, diversas associações do sector reuniram-se e pediram uma audiência ao SEC.

A 22 de Dezembro o SEC concedeu uma “breve” audiência às seguintes associações:
Associação de Imagem Portuguesa (AIP)
Associação Portuguesa de Argumentistas e Dramaturgos (APAD)
Associação Portuguesa de Realizadores (APR)
Associação de Produtores de Cinema (APC)
Associação de Produtores Independentes de Televisão (APIT)
Associação de Realizadores de Cinema e Audiovisual (ARCA)
Associação Portuguesa de Produtores de Animação (APPA)
Associação pelo Documentário (APORDOC)

Apesar da Ordem de Trabalhos proposta pelas Associações, face à gravidade da situação ser a seguinte:

1. Situação dos compromissos assumidos pelo ICA, pelo FICA e pelo Serviço Público de Televisão (RTP).
2. Planos de produção e actividade do ICA até aprovação da nova Lei de Cinema
3. Situação e futuro do FICA.
4. Financiamento ao cinema pelo Serviço Público de Televisão (RTP).
5. Prazos e procedimentos para a discussão da nova Lei de Cinema e Audiovisual com as Associações do sector, quer individualmente, quer no quadro do Conselho Nacional de Cultura (secção especializada do Cinema e do Audiovisual).

O SEC apenas abordou a sua intenção de criação de um FICA 2, para o qual estaria a fazer contactos preparatórios e não elucidou qualquer dos pontos mencionados pelas Associações do Sector. Face à gravidade e urgência da situação foi de imediato solicitada uma nova audiência em carta enviada a 27 de Dezembro de 2012 (aqui em pdf).

Em 23/01/2012 por Ofício (aqui em pdf) achou por bem o SEC não receber as Associações do Sector , não esclarecendo qualquer dos tópicos e furtando-se de dar uma perspectiva para a superação das dificuldades prementes e imediatas do sector. Como justificação enuncia a futura apresentação da nova Proposta de Lei para o Cinema e Audiovisual que pretende colocar em Discussão Pública, a 1 de Fevereiro de 2012, data que comunicou verbalmente na primeira audiência. Uma nova Lei, é um processo moroso que carece da respectiva aprovação pela AR (na Assembleia e na especialidade, a sua publicação e posteriormente a redacção de toda a sua Regulamentação), o Projecto de Lei não estará implementada antes de Setembro de 2012, antevendo-se que as suas medidas só serão efectivadas em 2013.

As Associações profissionais do Cinema e do Audiovisual, acima mencionadas, perante esta situação de impasse irão tomar medidas urgentes para salvaguardar o Sector do Cinema e do Audiovisual fragilizado e em risco de ruptura, sabendo de antemão que o SEC, que superintende este sector cultural, não tem vontade política e capacidade para encontrar respostas imediatas para solucionar os graves problemas existentes.

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

ICA e SEC ameaçam parar o cinema em 2012

Face ao comunicado do director do ICA, José Pedro Ribeiro, que anuncia a não abertura dos concursos de apoio ao cinema para 2012, a Associação Portuguesa de Realizadores vem manifestar a sua profunda indignação perante o que considera uma machadada inaceitável em todos os sectores envolvidos na actividade cinematográfica.

A confirmar-se esta tragédia, uma grande parte de actores, técnicos, realizadores, argumentistas, produtores, e todo um conjunto de profissionais envolvidos na criação, produção, distribuição, divulçação etc., ficará sem trabalho.

A APR lembra que todos estes profissionais têm contribuído para a projecção nacional e internacional do cinema português.

A actividade do cinema não pode ficar suspensa da lei do cinema que vai demorar meses até ser aprovada. E o financiamento que sustenta o Cinema, mesmo que diminuido, se não for canalizado para a actividade do Cinema vai para onde?

Como é possível que uma quebra de 10 a 15% das receitas do ICA (taxa de 3,2% da publicidade) conduza a uma quebra de 100% nos apoios ao cinema?
Como é possível que José Pedro Ribeiro garanta que o ICA "cumprirá todos os compromissos assumidos em resultado dos concursos [de 2011] cuja decisão foi já homologada"?. E os outros concursos de 2011 com decisões ainda não homologadas ou em fase de apreciação? O ICA não cumprirá os compromissos? etc.,etc.

A APR espera que o Senhor Secretário de Estado da Cultura reconsidere esta lamentável decisão tanto mais que os fundos para o cinema português não provêm do orçamento do Estado. A APR - Associação Portuguesa de Realizadores, juntamente com as outras associações do sector, tudo fará para impedir a morte do cinema em Portugal.

APR - Associação Portuguesa de Realizadores

ICA “não está em condições” de abrir concursos para o cinema [em 2012]- Público - 03.01.2012

O Instituto do Cinema e do Audiovisual (ICA) “não está em condições, de momento, de abrir novos concursos”, reconheceu, em declarações ao Público, José Pedro Ribeiro, director do ICA. Os concursos para os apoios à produção e criação costumam ser abertos no início do ano [1], mas em 2012 não se sabe quando abrirão. A Secretaria de Estado da Cultura (SEC) admite que possa acontecer ainda este ano, mas só a partir do momento em que “ficar resolvido o modelo de financiamento do Fundo de Investimento para o Cinema e o Audiovisual (FICA)”.

A resolução deste problema está dependente da entrada em vigor da nova Lei do Cinema que, segundo revelou a SEC ao PÚBLICO, será apresentada a discussão pública no próximo dia 1 de Fevereiro, devendo ir a conselho de ministros em data a agendar logo que terminado o prazo da discussão pública.

Aos produtores e realizadores de cinema que têm projectos em suspenso à espera do dinheiro já atribuído no ano passado, em concursos do ICA, João Pedro Ribeiro garante que o instituto “cumprirá todos os compromissos assumidos em resultado dos concursos cuja decisão foi já homologada.” (...)

José Pedro Ribeiro explica, por seu lado, que “a abertura de concursos em anos anteriores teve como pressuposto a receita cobrada pelo ICA [proveniente da emissão de publicidade em televisão, que irá sofrer uma queda significativa, e da taxa de exibição, que irá sofrer uma queda similar, havendo estimativas que apontam para uma queda superior a 10%] e a expectativa que durante o ano de 2011 entrasse em vigor uma nova Lei do Cinema que aumentasse as receitas deste instituto, o que não veio a suceder.” Foi, por isso, atribuído dinheiro com base em expectativas de receitas que não se cumpriram.(...)


[1] Decreto-Lei n.o 227/2006 de 15 de Novembro
Artigo 11.o
Regras comuns aos programas de apoio financeiro à produçaão
3 —
São divulgadas, até ao dia 31 de Outubro de cada ano, através de anúncio publicado simultaneamente em dois jornais de informação geral, de âmbito nacional e de grande circulação e no sítio na Internet do ICAM, as seguintes informações relativas ao ano subsequente:
a)
O número de concursos a abrir para cada secção dos programas de apoio financeiro;
b) As condicões de acesso aos diferentes programas de apoio e os prazos para a apresentação das candidaturas;
c)
O montante disponível para cada programa, discriminado por secção de projectos, bem como os montantes máximos de apoio por projecto.
Diário da República, 1.a série — N.o 220 — 15 de Novembro de 2006

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Movimento pelo Cinema : Carta aberta ao Secretário de Estado da Cultura

Carta Aberta ao Secretário de Estado da Cultura

até ao dia 7 de Dezembro de 2011, subscreveram esta carta:
AIP - Associação de Imagem Portuguesa
APAD - Associação Portuguesa de Argumentistas e Dramaturgos
APR Associação Portuguesa de Realizadores
Coligação Portuguesa para a Diversidade Cultural
CPAV - Centro Profissional do sector Audiovisual
SINTTAV - Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Telecomunicações e Audiovisual

Lisboa, 17 de Novembro de 2011

Exmo Senhor Secretário de Estado da Cultura
Doutor Francisco José Viegas

As dificuldades orçamentais do presente e a ausência de uma politica cultural coerente e sustentada para o cinema na última década, vêm pôr em causa o futuro do sector cinematográfico e audiovisual português e a sua cadeia de produção.

Ao Estado português cabem responsabilidades na contratação e oferta dos bens culturais de raiz nacional, nomeadamente no domínio da criação cinematográfica. Essas responsabilidades, e essa necessária politica, só fazem sentido em articulação com o labor dos criadores e profissionais do cinema e do audiovisual.

Esta actividade é representada por mais de dois mil e quinhentos técnicos profissionais, e engloba um conjunto vastíssimo de colaborações artísticas, uma enorme rede de prestadores de diferenciados serviços, um tecido empresarial de produtoras, estabelecimentos de equipamento técnico, estúdios e laboratórios, o que constitui um complexo conjunto de meios humanos e técnicos fundamentais à produção e construção da matéria cinematográfica.

A factura da descapitalização e desadequação dos recursos do ICA, um processo constante nos últimos dez anos, tem vindo a ser paga por todos os profissionais, hipotecando qualquer hipótese de renovação e não respondendo à diversidade de propostas.

A nova Lei do Cinema, na forja pelo menos desde 2004 e glosada por sucessivos governos, ministros e administrações, e cuja proposta fundamental é o incremento e diversidade das fontes de financiamento, nomeadamente através do recurso a novos operadores e plataformas de comunicação e imagem, essa futura Lei permanece sem data de estreia.

Os realizadores, argumentistas, produtores, directores de fotografia, actores, músicos e todo um vasto conjunto de profissionais envolvidos na criação, produção, distribuição e exibição, exigem e propõem medidas que salvaguardem o sector cinematográfico da paralisação e promovam a sua exequibilidade.

Acresce que recentes medidas anunciadas pelo governo vêm, pelo contrário, ao arrepio de qualquer politica cultural ou actualização da Lei do Cinema,

a) Os anúncios da perda de verbas no montante de três milhões de euros, provenientes de receitas dos jogos sociais, que deixaram de estar consignados à cultura e da prevista redução de verbas no montante de quatro milhões de euros provenientes das receitas próprias do ICA, através da taxa de publicidade nos cinemas e operadores de televisão.

b) O eminente fecho ou alienação dos Laboratórios da Tóbis, um dos últimos laboratórios de película em Portugal, que detém um património cinematográfico histórico com um sem número de filmes e alguns clássicos de grande popularidade que fazem parte da memória colectiva do povo português; uma instituição cujos trabalhadores vivem em insegurança há mais de dois anos.

c) A perda de autonomia da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, enquadrada em nova estrutura administrativa que engloba instituições de âmbitos muito diferenciados, aponta para um quebra de recursos na preservação dos arquivos de imagem e som da memória cinematográfica do nosso pais e terá necessariamente um reflexo negativo na sua função educativa, museológica, de sensibilização e fruição do público à arte cinematográfica.

d) Os signatários rejeitam categoricamente a intenção de privatizar um dos canais generalistas da RTP. O serviço público de televisão deve constituir uma referência na produção, promoção e difusão de conteúdos de qualidade e ter um papel decisivo no âmbito da lusofonia. O esvaziamento desse serviço significa um ainda maior empobrecimento do panorama audiovisual em nome das ‘desinteressadas’ e anónimas leis do mercado.

e) O aumento do IVA no acesso aos espectáculos, que inclui as salas de cinema, resultará num decréscimo sem retorno do número de espectadores. Uma medida que vai contra o princípio da defesa dos bens culturais, nacionais e internacionais, defendido por vários países e pela Convenção que protege e promove a diversidade das expressões culturais aprovada pela União Europeia sob o signo da UNESCO.

f) A ameaça de redução horária de meios de transporte nos grandes centros urbanos que, a acontecer, comprometerá de forma decisiva o número de entradas nos espectáculos bem como o usufruto e até existência desses bens culturais.

O desequilíbrio no acesso das populações às actividades culturais, no interior do país e nos pequenos centros urbanos, vai aumentar drasticamente com a exiguidade ou ausência de recursos para apoio à produção e programação de entidades culturais e municípios locais.

Portugal é um dos maiores consumidores de cinema americano na Europa e tem uma quota de mercado nacional e de outras cinematografias mundiais reduzidíssima, uma das mais baixas da comunidade europeia. É fundamental potenciar as redes existentes e apostar na distribuição e usufruto dos bens e dos espectáculos da indústria cultural por novos públicos de forma democrática. É decisivo o desenvolvimento do cinema de língua portuguesa, em termos de intercâmbio e co-produção, no espaço da lusofonia.

Valorar a produção cultural pelo número de bilhetes vendidos é uma visão curta e economicista sem qualquer retorno. E é o que temos tido, desresponsabilização e desinvestimento. Os números e valores de produção são manifestamente insuficientes para criar qualquer dinâmica real do sector.

É preciso assegurar uma presença continuada do cinema português nos diversos ecrãs e janelas, nomeadamente nos canais de televisão generalistas e nos canais temáticos de cinema por cabo. O surgimento da TDT, com a abertura a novos operadores e tecnologias, é uma oportunidade única para essa divulgação e implementação de regras de financiamento do cinema e do audiovisual.

É preciso duma vez por todas definir o estatuto e funcionamento do FICA, fundo consagrado na lei vigente, com um investimento inicialmente previsto de 83 milhões de euros e actualmente paralisado. O papel deste fundo na dinamização e apoio ao cinema e audiovisual nacional nunca foi cumprido nem transparente na sua aplicação. A reduzida taxa de execução do Apoio Directo (60% da verba do fundo), que poderia complementar o financiamento do ICA, é um exemplo de subaproveitamento de recursos e ausência de estratégia para o desenvolvimento do sector.

Urge uma definição de objectivos rigorosos para potenciar a concretização do protocolo entre o ICA e o Instituto Camões, dotando-o de recursos e de sinergias visando a internacionalização do cinema português

Estamos de acordo com V. EXª quando defende, como um dos eixos do seu mandato, o apoio à educação e sensibilização para as artes. Espera-se, no caso do cinema, um investimento sério e competente no reconhecimento e aprendizagem dos sons e das imagens da arte cinematográfica, dirigido aos jovens mas também a professores e adultos, com o envolvimento dos artistas e profissionais do sector em colaboração com o Ministério da Educação.

É por este conjunto de razões e problemáticas que os signatários deste documento exigem do Primeiro Ministro, através de V. Exª, a assunção das medidas que perspectivem o futuro imediato para o sector e definam prazos para a execução, regulamentação e entrada em vigor da nova Lei do Cinema.

É imprescindível garantir desde já os recursos financeiros para cumprimento dos acordos assumidos até à data, viabilizando os projectos em curso, adiados ou à espera de verbas para finalização, em função das calendarizações previstas e anunciando atempadamente o apoio do ICA às diversas actividades de criação, desenvolvimento e difusão da arte cinematográfica para 2012.

Solicitamos a V. Exª uma acção concreta para a sobrevivência e renovação do sector das artes cinematográficas.

Aguardando uma resposta de vossa excelência com a maior brevidade

Somos, respeitosamente,

Movimento Pelo Cinema:
AIP - Associação de Imagem Portuguesa
APAD - Associação Portuguesa de Argumentistas e Dramaturgos
APR - Associação Portuguesa de Realizadores
Coligação Portuguesa para a Diversidade Cultural
CPAV - Centro Profissional do sector Audiovisual