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quinta-feira, 20 de junho de 2013

Contributo da APR para a Regulamentação da Lei do Cinema - 19.06.2013

Notas da APR sobre proposta de Regulamentação da Lei do Cinema de 2012

Na sequência da consulta da Secretaria de Estado da Cultura à Direcção da Associação Portuguesa de Realizadores sobre proposta de regulamentação da Lei do Cinema de 2012, e recolhidos os diversos contributos dos nossos associados, realizadores de ficção, documentário e animação vimos expressar neste documento as nossas ideias e propostas para uma redacção definitiva do regulamento.
Depois de um ano sem abertura de concursos no ICA, lembramos que a implementação da nova Lei do Cinema deve responder no essencial a uma regulação equilibrada de uma actividade cultural e económica com problemas estruturais específicos com mais de uma década, que se perdeu tempo e dinheiro com o economicismo da lei anterior e o fiasco da criação do FICA, e reconhecer inequivocamente que os criadores, os autores e os realizadores têm um papel central na configuração e renovação do cinema e do audiovisual.
Estamos perante uma lei em certa medida desactualizada, por não ter levado às ultimas consequências o envolvimento de todos os agentes do sector no financiamento do cinema, atendendo à actual circulação de filmes  na internet e nos aparelhos de telecomunicações. Sendo fundamental aumentar as verbas disponíveis e o número de filmes, e havendo um declínio da publicidade televisiva e respectiva taxação, não foram ainda divulgados com rigor as verbas que resultam  da nova lei para um conjunto mais alargado de programas de apoio.


CAPITULO I - Disposições gerais
Artigo 5º
Plano estratégico plurianual, declaração de prioridades

Os realizadores desaprovam a constituição da secção especializada de cinema e audiovisual tal como existe actualmente. Não estão nem se sentem representados, por haver um predomínio da industria audiovisual nessa secção e representar uma desresponsabilização do ICA nas decisões e nas politicas. O Senhor Secretário de Estado da Cultura declarou intenção de reformulação da composição e da possibilidade de criar uma subsecção para o cinema, o que vemos como positivo.

Questionamos a definição de um plano estratégico plurianual que possa pôr em causa a sustentabilidade e diversidade anual dos programas de apoio. O ICA, após “ouvir” a secção especializada, “aprova”. A quem é que cabe realmente essa responsabilidade? Quem avalia, ano a ano, ou plurianualmente, os resultado e quem nomeia aquele que avalia? É impensável que o ICA, ou a secção especializada, possam decidir que no ano seguinte ou nos dois próximos anos se aposte por exemplo nas co-produções internacionais em detrimento de um outro programa. A declaração de prioridades, que nesta proposta de regulamentação emana da secção especializada, deve ter sempre em conta, segundo a APR, a prioridade dos concursos selectivos, em nome da maior diversidade possível de filmes e realizadores. O que é importante é que sejam bem definidos os montantes máximos por projecto em cada programa.

Está por esclarecer devidamente a complementaridade do conceito “novos talentos”/primeiras obras. Significa isto que vai haver mais primeiras obras nos selectivos? O próprio conceito de “novos talentos” parece-nos confuso e até absurdo, embora consideremos que um maior número de primeiras obras é evidentemente um factor positivo de abertura à diversidade. A existência de apoios anuais às primeiras obras nos moldes actuais é fundamental, tendo já acontecido, num passado mais ou menos recente, o sacrifício desse programa de apoio em detrimento de outros programas. 

Artigo 8º
Limite ao apoio financeiro
Tendo os apoios financeiros uma natureza não reembolsável, considera a APR um erro estratégico limitar a participação financeira do ICA a um limite de 80% do custo total da obra de cinema (assim como considera completamente irrealista limitar o apoio a 50% no apoio à divulgação, literacia e formação de públicos). Limitação particularmente grave no caso das primeiras obras e das curtas metragens, anteriormente com uma limitação de 90% no apoio. Não existe mecenato ou investimento financeiro privado em Portugal para o cinema, nem formas de incentivo e descentralização como existem por exemplo em França e noutros países. É muito reduzido o número de obras de co-produção. O fim do Protocolo com a RTP que colmatava parcialmente o orçamento dos filmes, veio acentuar de forma drástica esse factor. O orçamento é normalmente complementado com patrocínios e serviços imprescindíveis à produção que não têm tradução contabilística.

É do interesse dos realizadores, e dos produtores, obter os meios adequados e necessários à execução dos projectos, sem uma intervenção regulamentar do ICA e do Estado. O controle e auditoria às contas dos filmes é indispensável mas não em consequência de um convite à fraude e à engenharia financeira.

Artigo 9º
Limites à acumulação de apoios

Pensamos que o percentual de 30%, referente ao limite de apoio a um produtor em cada concurso nas categorias de curtas metragens de ficção, de animação e documentários deve ser igualmente de 30% nas outras categorias, nomeadamente nas longas metragens, excepto se o concurso contemplar  apenas dois filmes, sendo nesse caso 50%.

Artigo 12º
Verificação da obra nacional e de produção ou co-produção portuguesa

A APR considera preocupante, nas condições actuais, que a validação da condição de obra nacional não possa salvaguardar o trabalho dos realizadores portugueses. Sendo uma directiva europeia, é um automatismo que favorece candidaturas de produtores com realizadores estrangeiros mais ou menos prestigiados e que fragiliza o trabalho e os projectos dos realizadores portugueses. As razões de produção e montagem financeira sobrelevam-se às artísticas e nacionais.

Artigo 13º
Requisitos da candidatura

É necessário salvaguardar e definir com rigor a possibilidade dos autores e realizadores se candidatarem individualmente em condições de igualdade com os produtores e em que programas de apoio. Defendemos com clareza que os financiamentos destinam-se a financiar projectos de realizadores e não de produtores.

Consideramos que a alínea e) do ponto 1, não previne devidamente, como curiosamente estava inscrito na anterior proposta de regulamentação, os incumprimentos contratuais dos produtores com dívidas respeitantes a obras apoiadas pelo ICA e comprovadas juridicamente.

Artigo 15º
Júri

A nomeação de júris pela secção especializada do cinema e audiovisual, isentando o ICA dessa responsabilidade, não é uma medida que venha resolver o problema da ponderação e da independência na selecção dos projectos. Cabe sem dúvida ao ICA encontrar soluções de equidade e diversidade na aprovação dos projectos. Também em nome da independência opomo-nos a que o júri de cada concurso seja presidido pelo ICA.

A secção especializada não pode ser nomeada à porta fechada pelo estado. Cabe certamente ao sector cinematográfico pronunciar-se sobre os júris e sua independência, quer no cinema autoral quer no território do audiovisual e dos operadores de televisão. Há que separar leis e financiamentos dos júris e dos interesses privados.

Artigo 17º
Selecção

Consideramos ridículo que caiba ao ICA, após deliberação do júri, a decisão do montante a atribuir por projecto. O montante a atribuir deve constar do processo de candidatura e o orçamento faz parte integrante do processo de análise e selecção. Este procedimento do ICA, nos últimos anos, tem vindo a descriminar projectos por razões meramente administrativas. O valor atribuído dos  apoios há mais de uma década que não sofre actualização real, tendo contribuído decisivamente para a insustentabilidade actual da actividade cinematográfica.

Secção II
Programas de apoio à escrita e ao desenvolvimento

Artigo 24º
Apoio à escrita e ao desenvolvimento

O novo figurino proposto do apoio à escrita e ao desenvolvimento é um resquício dos princípios do FICA, de lamentável memória, é um reforço injustificado da posição dos produtores. As candidaturas para pacotes de argumentos, de argumentistas e realizadores, obedece a um modelo industrial que tem na pirâmide um produtor e uma carteira de projectos. A figura do realizador é, segundo este cenário, substantivamente menorizada.

O pretexto de dar continuidade à cadeia de produção não tem fundamento quando o produtor, no anterior modelo nunca foi garante de prossecução e finalização dos projectos.

O realizador, em muitos casos autor ou co-autor do argumento, deve ter pleno direito a esse apoio, sozinho ou em parceria com um produtor. O trabalho de escrita, da ideia ao argumento e das sucessivas versões do projecto e desenvolvimento, é um trabalho que não está dependente da existência de um produtor na posse dos direitos. Só numa segunda etapa, de desenvolvimento mais avançado do projecto, orçamento, procura de localizações, equipa, casting, etc., é que essa colaboração do realizador com o produtor é consequente. Sem necessidade de inclusão em qualquer pacote mais ou menos homogéneo de filmes. Nesse sentido, propomos uma partição deste apoio em dois níveis e etapas com montantes distintos por projecto e não por pacote de projectos.

Também não podemos deixar de estar veementemente contra os critérios industriais definidos neste artigo para selecção dos projectos: estratégias de desenvolvimento, coerências de orçamento, potenciais de produção e viabilidade, e potenciais de distribuição são critérios que tendem a espartilhar os projectos em formatos pré-definidos. É dada grande importância ao potencial comercial das obras, mas nunca é mencionada a qualidade, interesse ou potencial artístico das mesmas, apenas a originalidade.

Secção III - Programas de apoio

Artigo 26º
Subprograma de apoio à produção de obras cinematográficas
Sendo o realizador o proponente, o prazo de 10 dias para indicar um produtor ao ICA é manifestamente diminuto. É preciso alargar esse prazo para pelo menos 30 dias, dando oportunidade ao realizador e ao produtor, ou produtores, de realmente reflectir sobre as opções e possibilidades do projecto.

Artigo 27ª
Critérios de selecção

Não compreendemos nem aceitamos que os critérios aplicados aos documentários, curtas e longas de ficção não se apliquem ou sejam os mesmos nas longas e curtas de animação.

Os critérios enunciados neste caso nomeadamente a inovação e originalidade do projecto e a coerência plástica dos elementos artísticos cabem perfeitamente no critério geral (qualidade e potencial artístico e cinematográfico). Os critérios devem ser idênticos para todos os concursos.

Também achamos, ainda que a definir na regulamentação interna do ICA, que o percentual entre os três critérios deve ser bem separado e distinto. O critério com mais peso na valoração deve ser a qualidade e consistência artística do projecto, em segundo lugar o currículo do realizador. O peso do currículo do produtor deve ser residual, sem condicionar a escolha do realizador no produtor da obra.

Artigo 28º
Condições e montante do apoio
Ver o que já afirmámos quando do artigo 17º. É inadmissível que o ICA possa decidir à posteriori o montante final do apoio quando o concurso já definiu um tecto máximo e o candidato submeteu uma montagem financeira fundamentada, solicitando o montante máximo ou não. Os financiamento raramente foram actualizados ou indexados à inflação. As tabelas salariais há muito que implodiram. A situação da actividade, e dos profissionais, é ignorada. E este princípio administrativo e discriminatório, usado nos últimos anos, parece querer perpetuar-se.

Artigo 29º
Subprograma de apoio complementar
A APR opõe-se à existência deste programa, que divide os realizadores entre consagrados e menos consagrados. A APR defende com clareza que os realizadores portugueses têm que ter acesso aos recursos e apoios estatais em condições de igualdade.

Artigo 30º
Subprograma de apoio à finalização

Atribuímos grande importância ao novo apoio à finalização de filmes mas não nos moldes apresentados. Considerando que este apoio vem premiar a vontade e a iniciativa de muitos realizadores frequentemente sem produtor, é importante que os realizadores independentes possam ter acesso ao apoio. A existência de um produtor não é condição necessária para a existência da obra. É necessário criar uma nova figura, de autor/produtor, o que poderá sem dúvida ser um factor inovador.

A limitação do apoio financeiro ao pagamento de despesas efectuadas ou assumidas à data da notificação da atribuição não tem em conta os acordos e despesas assumidos para a feitura de um filme sem apoio institucional. As despesas, dentro do percentual sobre o custo total da obra, têm que contemplar custos retroactivamente. Este subprograma é importante para premiar o talento e o trabalho, não para justificar exclusivamente a existência de dinheiro. O investimento de um realizador/produtor, e de uma equipa de técnicos e actores, não pode ter essa única medida. A verba para a finalização não faz sentido que seja aplicada na totalidade em serviços de pós produção. Tem que ter em conta todo um conjunto de participações e contributos indispensáveis à produção do filme. Consideramos o referencial de 20% (artigo 8.2) de valor máximo atribuível aceitável. Mas o apoio deste programa tem que ser aplicado em todo o processo do filme desde a aquisição de direitos.

Artigo 33º
Apoio à co-produção com países de língua portuguesa

Discordamos inteiramente, pelos motivos já enunciados relativamente acerca do artigo 12º, de qualquer descriminação negativa relativamente aos realizadores portugueses. A selecção dos projectos deve reger-se por critérios objectivados no concurso.

Artigo 34º
Subprograma de apoio automático

Gostaríamos de relembrar que o sucesso da obra não depende meramente do desempenho do produtor, acontecendo frequentemente “apesar” do produtor. Este artigo, procurando viabilizar empresas e não projectos, devia descriminar positivamente os realizadores.

Secção IV - Programa de apoio à produção de obras audiovisuais e multimédia

Artigos 35º, 37º, 38º
Apoio ao audiovisual e multimédia, subprograma de apoio à inovação audiovisual, subprograma de apoio à produção de obras audiovisuais

Subsistem as maiores dúvidas sobre o funcionamento dos apoios à indústria do audiovisual. Termos como “prioridades do sector”, “ouvidos os interessados”, e “classificadas as demais valências de cada projecto” se lhe acrescentarmos júris sem independência e directrizes anuais da secção especializada restam poucos sinais de renovação audiovisual e de trabalho de qualidade nos horários ditos nobres. É fácil concluir que as televisões encontraram uma forma de auto-financiamento: desde o produtor “independente” que fornece o produto encomendado, às empresas e produção das próprias operadoras criadas para produzir os próprios projectos. É o regresso dos pressupostos do FICA.

Secção VI - Programas de apoio à exibição de obras cinematográficas

Um aspecto omisso neste regulamento é o problema da promoção e divulgação das obras nacionais. O apoio ao cinema português não pode estar limitado ao lançamento de filmes de conteúdo comercial ou à presença nos festivais. O estabelecimento de quotas mínimas é uma medida necessária para combater um mercado monopolista e de pouca dimensão.

Disponibilizando-nos para qualquer esclarecimento suplementar ou contributo para a regulamentação da lei do cinema,

Lisboa,  19 de Junho de 2013
A Direcção da APR


MAIS COMENTÁRIOS À PROPOSTA DE REGULAMENTAÇÃO 
NO QUE RESPEITA SOBRETUDO À ANIMAÇÃO

CAPITULO I - Disposições gerais

Artigo 3º
Definições

k) “Obra de animação”, a obra composta por uma percentagem mínima de 70% de segmentos animados de imagem a imagem;

Parecer-nos-ia pouco sensato definir obra de ficção ou de documentário “enquanto obra com 70% de imagens documentais ou ficcionais”. A animação não é uma técnica, mas um género cinematográfico. O filme de animação é um filme criado imagem por imagem. Se está animado a 70% é uma obra híbrida, da mesma forma que existem filmes de ficção ou documentários que podem ter partes de animação. Não se encontra uma solução para este problema, mas a vertente técnico contabilística não é certamente a melhor solução: a título de exemplo, manipular imagens não é necessariamente monopólio da animação; a pós-produção digital, genericamente, também o faz;

t) “Série de televisão”, a obra audiovisual constituída por um conjunto de episódios de ficção, animação ou documentário, com título genérico comum, destinado a ser difundido de forma sucessiva e continuada, podendo cada episódio corresponder a uma unidade narrativa ou remeter para a sua continuação no episódio seguinte, até um limite máximo de 52 episódios;

É tão distribuível ou vendável uma série de 26 como uma de 52 episódios. A questão é definir a duração da série no total  e não o número máximo de episódios. Aliás, e sendo estas séries, em muitos casos, objecto de co-produção, há que definir previamente um número mínimo de episódios e de duração, e não apenas um número máximo. A título de exemplo, é perfeitamente aceitável que uma série de animação com um formato de dois ou três minutos seja mais apetecível para co-produção tendo uma duração superior a 52 episódios.

Artigo 5º
Plano estratégico plurianual, declaração de prioridades

Quanto ao acesso aos jovens autores, perguntamo-nos o que significa “menos do que 2 obras”. Se “menos que duas obras” for apenas uma, trata-se de uma obra feita em que condições? Poderá, por exemplo, ser um spot com grafismo digital animado, um giff animado para internet? Quem valida o que é uma obra animada ao abrigo deste artigo?

Artigo 11º
Verificação da qualidade de obra de produção independente

Todo o artigo 11º deveria explicitar as regras de avaliação. Para alem da independência da obra e do seu reconhecimento, importa que haja uma verificação concreta da proposta inicial com o resultado final de cada obra, seja ela em termos técnicos ou formais. Para tal, defendemos,  uma fase de preparação para projectos em animação, com o fornecimento por parte dos autores de toda a pré-produção de cada projecto, mediante a qual deverá ser atribuído o apoio para o prosseguimento da obra. Acrescentamos ainda que o orçamento a atribuir ao longo destas duas fases deverá ser consentâneo com os resultados a verificar em cada uma delas.

É fundamental que existam Júris do ICA (e não, indevidamente, contabilistas) com competências para validar a relação da qualidade do movimento animado com o seu preço. Os orçamentos do Estado através do ICA não se destinam a apadrinhar estruturas empresariais e a justificar maquinarias, mas a permitir o aparecimento de novas obras. Para tal, é necessário que os apoios sejam dados faseadamente e em função de resultados ao longo do processo. São os produtores que se devem adequar a este propósito ao invés de inverter os factos em desfavor de realizadores e animadores. Cabe aos produtores viabilizarem obras e não sentirem que a qualidade é um empecilho à sua actividade: o dinheiro do Estado é para isso que serve.

Artigo 12º
Verificação da obra nacional e de produção ou co-produção portuguesa

Todo o artigo 12 estabelece o que é produção portuguesa e co-produção internacional portuguesa. No artigo 19 (Obrigações especificas dos beneficiários de apoios à produção) afirma-se que qualquer produção poderá ser feita fora do território Europeu por necessidades de argumento ou co-produção”, referindo-se nos artigos 31 (Subprograma de apoio à co-produção internacional) e 33 (Apoio à co-produção com países de língua portuguesa) nomeadamente a Macau (China, como fica evidente) enquanto território privilegiado para acordos de co-produção.

Assim, conjugados estes princípios (e num caso extremo, que a Lei parece tornar viável), produção portuguesa por exemplo na animação poderá ser uma produção realizada por um estúdio europeu sediado em Portugal que, com a sua congénere europeia, produzirá projectos na Ásia ao abrigo dos concursos do ICA. Se formos mais longe, o realizador poderá inclusivamente ser macaense, continuando a obra a ser uma co-produção portuguesa. Lembramos que no passado já duas séries e uma longa-metragem passaram assim nas malhas do regulamento do ICA, permitindo que a quase totalidade do trabalho fosse feita fora do pais por falta de estruturas nacionais. Agora é a própria Lei a incentivá-lo. 

Artigo 19º
Obrigações específicas dos beneficiários de apoios à produção

“Os prazos máximos de entrega de todos os materiais referidos nas alíneas do nº 2 são:

c) Para obras de animação de longa-metragem, 6 anos a contar da assinatura do contrato, prorrogável até ao limite de 12 meses em caso de circunstâncias imprevisíveis ou excepcionais devidamente fundamentadas”;

Quanto às longas-metragens de animação, 6 anos parece-nos um prazo mínimo. Até porque os contratos que partem do país de origem (e com eventuais parceiros estrangeiros) decorrem, em termos de negociações, num mínimo de 2 a 3 anos. Ora, os 3 anos seguintes serão o tempo mínimo em que uma produção poderá ser desenvolvida.

“d) Para obras de animação de curta-metragem, 3 anos a contar da assinatura do contrato, prorrogável até ao limite de 12 meses em caso de circunstâncias imprevisíveis ou excepcionais devidamente fundamentadas”;

Estando a falar-se de prazos máximos – e não de médias – 3 anos é claramente insuficiente atendendo às condições que há para produzir curtas-metragens de animação: baixo financiamento (muitas vezes obrigando os autores a assumir outros compromissos por forma a garantir a sua subsistência), insuficiência de equipas formadas, atrasos de pagamento das tranches por falta de verbas, etc. Dever-se-ia, no mínimo, manter o prazo actual de 4 anos, prorrogável até ao limite de 12 meses.

Artigo 31º
Subprograma de apoio à co-produção internacional

No caso da animação e da relação directa com a China, não pode ser mais óbvia a tentativa de fabricação em países asiáticos. É já uma ideia desinteressada da secção especializada, dum co-produtor asiático ou uma actualização do FICA?

Lembramos que no caso do FICA e dos 15% reservados à animação, foram dispendidos vários milhões directamente para uma co-produção de uma empresa que surgiu para o efeito em Portugal, e de que nunca mais se ouviu falar. Para todo o resto dos produtores no nosso país, uns meros 80.000 euros.

Nota: este contributo da APR para a Regulamentação da Lei do Cinema foi enviado no dia 19 de Junho de 2013 para o S.E.C. e a direcção do ICA.

sábado, 11 de maio de 2013

Maioria PSD/CDS-PP rejeita propostas da oposição para promoção do cinema - Público/Lusa - 10.05.2013

A maioria PSD/CDS-PP chumbou os projectos de resolução de PS, PCP e BE que recomendavam ao Governo a promoção do cinema, designadamente na vertente digital, e sua maior difusão pelo país.

A proposta da bancada socialista contou com os votos favoráveis da restante oposição, enquanto os textos de PCP e BE viram os deputados do PS absterem-se, no plenário da Assembleia da República.

Público / Lusa - 10.05.2013

Projecto de Lei do PCP apoiando a difusão do cinema digital

Projecto de Lei do PCP nº 407/XII-2ª:  Altera a Lei n.º 55/2012 que «Estabelece os princípios de ação do Estado no Quadro de Fomento, desenvolvimento e proteção da arte do cinema e das atividades cinematográficas e audiovisuais» ...apoiando a projeção e difusão do cinema digital criando mecanismos de apoio a cineclubes e associações sem fins lucrativos.

Esta iniciativa legislativa foi discutida no Plenário da Assembleia da República no dia 8 de maio de 2013

Preâmbulo

O Governo PSD e CDS-PP está apostado não só em destruir a cultura e, designadamente, o cinema português, como também em impedir o acesso ao cinema por parte da população portuguesa, nomeadamente nas cidades do interior ou com menos população.

Tal desiderato conflitua com a democracia. Sem cultura, nenhum país é democrático, e a imposição da monocultura cinematográfica definida por êxitos de bilheteira, que se reflete já no espírito da "Lei do Cinema", apenas contribuirá para um maior empobrecimento democrático.

A política de estrangulamento da produção artística e cinematográfica resulta numa cada vez maior dependência do mercado e, consequentemente, numa cada vez maior sujeição à monocultura das grandes produtoras e distribuidoras, principalmente estrangeiras. Mesmo nesse contexto, existe um movimento de acumulação monopolista da distribuição e exibição, que se tem traduzido na redução do número de salas e na concentração da exibição em grandes centros, nomeadamente, em centros comerciais. (...)

Pelos motivos expostos, o PCP entende ser urgente a alteração das políticas da cultura com urgência, entendendo e reafirmando que a cultura é um dos pilares fundamentais de uma sociedade democrática, cuja democracia definha e desaparece na mesma medida dos ataques sucessivos e reiterados à produção e fruição cultural em Portugal.

O que o PCP propõe com este Projeto de Lei é a criação de um mecanismo legal para o apoio à exibição de cinema não comercial e à projeção digital por cineclubes e associações sem fins lucrativos. Em muitos casos são essas associações e cineclubes que levam o cinema a pontos do país e a camadas da população que de outra forma não lhe teriam acesso e, igualmente em muitos casos, são esses cineclubes e associações que diversificam as opções e que possibilitam o acesso a um cinema alternativo, independente ou que não se encontra disponível nos circuitos comerciais.(...)

O Bloco de Esquerda recomenda ao governo a criação da rede pública de cinema e a modernização dos cineteatros municipais, cineclubes e outros recintos de cinema

Recomenda ao governo a criação da rede pública de cinema e a modernização dos cineteatros municipais, cineclubes e outros recintos de cinema

O panorama da oferta de cinema em Portugal é hoje catastrófico: mais de 200 concelhos do país não têm salas de cinema com programação regular; 3,8 milhões de cidadãos não têm acesso a qualquer filmografia; 1,7 milhões têm acesso apenas a cinema da Zon Lusomundo (...)

Este é o resultado de anos sucessivos de erros políticos, de governos que se limitaram a desregular progressivamente o mercado, reduzindo-o a cada vez menos operadores. Não garantindo, por um lado, uma rede independente e pública com recursos para se modernizar e assegurar o serviço público, nem asseverando, por outro lado, qualquer regulação eficaz do mercado, inclusivamente devido às poucas políticas postas em prática.

O processo de digitalização do cinema é um bom exemplo do problema. Com a introdução do cinema digital como standard da indústria cinematográfica na última década, e que em Portugal ocorreu com maior rapidez do que no resto da Europa, observou-se, inclusivamente, uma concentração reforçada nas grandes distribuidoras que se especializam nas grandes produções cinematográficas, obrigando ao encerramento das poucas salas independentes e colocando graves problemas de acesso dos públicos ao cinema diversificado, nomeadamente de produção nacional. (...)

O Bloco de Esquerda retoma por isso uma proposta que apresentou em discussão dos últimos Orçamentos de Estado, com vista à criação de uma rede pública de cinema digital que permita contrariar a desertificação cinematográfica do país, modernizando e dando utilidade à capacidade instalada da rede de cineteatros e garantindo meios aos cineclubes e associações cinematográficas para se modernizarem.               

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. A criação de uma Rede Pública de Cinema, que garanta a exibição regular de cinema em todo o território nacional, alicerçada nos cineteatros e outros recintos municipais de exibição de cinema, bem como em parcerias com os cineclubes e associações culturais para a promoção do cinema.

2. A modernização e adequação ao cinema digital dos cineteatros municipais, cineclubes e outros recintos de cinema que constituam a Rede Pública de Cinema.

03.05.2013

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Decreto-Lei que regula a cobrança de taxas previstas na Lei do Cinema

Diário da República, 1.ª série — N.º 17 — 24 de janeiro de 2013

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto-Lei n.º 9/2013
de 24 de janeiro
A Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, estabelece os princípios de ação do Estado no quadro do fomento, desenvolvimento e proteção da arte do cinema e das atividades cinematográficas e audiovisuais.
A referida lei prevê no seu artigo 10.º que a comunicação comercial audiovisual difundida ou transmitida pelos operadores de televisão ou, por qualquer meio, transmitida pelos operadores de distribuição, a comunicação comercial audiovisual incluída nos serviços audiovisuais a pedido, bem como a publicidade incluída nos guias eletrónicos de programação, qualquer que seja a plataforma de exibição, difusão ou transmissão, está sujeita a uma taxa, denominada taxa de exibição, que constitui encargo do anunciante, de 4 % sobre o preço pago. 
Adicionalmente, prevê-se que os operadores de serviços de televisão por subscrição encontram-se sujeitos ao pagamento de uma taxa anual de três euros e cinquenta cêntimos por cada subscrição de acesso a serviços de televisão, a qual constitui um encargo dos operadores.
O presente decreto-lei regula a liquidação, a cobrança, o pagamento e a fiscalização das taxas previstas no referido artigo 10.º da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei regula a liquidação, a cobrança, o pagamento e a fiscalização das taxas previstas na Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, que aprova a lei das atividades cinematográficas e audiovisuais.

Artigo 2.º
Liquidação
1 - A taxa de exibição prevista no n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, é liquidada, por substituição tributária, pelos exibidores, pelos operadores de televisão, pelos operadores de distribuição e pelos operadores de serviços audiovisuais a pedido, e é discriminada na fatura relativa aos serviços a que respeita.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, os exibidores, os operadores de televisão, os operadores de distribuição e os operadores de serviços audiovisuais, enviam a pedido ao Instituto do Cinema e do Audiovisual, I.P. (ICA, I.P.), os elementos relativos à liquidação até ao final do mês seguinte àquele a que respeita a prestação de serviços sujeita a taxa.
3 - A liquidação da taxa anual a que se encontram sujeitos os operadores de serviço de televisão por subscrição prevista no n.º 2 do artigo 10.º da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, é efetuada por estes até 1 de julho do ano seguinte àquele a que se reportam os dados relativos ao número de utilizadores de serviços de televisão por subscrição, remetendo igualmente ao ICA, I.P., os elementos relativos à liquidação.

Artigo 3.o
Pagamento
1 - Os montantes apurados nos termos do n.o 1 do artigo anterior devem ser entregues nos cofres do Estado até ao dia 10 do mês seguinte ao da liquidação.
2 - Os montantes apurados nos termos do n.o 3 do artigo anterior devem ser entregues nos cofres do Estado até ao final do mês da liquidação.
3 - O pagamento é efetuado por transferência bancária e mediante a entrega da guia de receita disponibilizada no site do ICA, I.P.

sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Conselho de Ministros aprovou um diploma que regula a cobrança das taxas previstas na Lei do Cinema


6. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que regula os procedimentos de liquidação, cobrança, pagamento e fiscalização das taxas previstas na lei das atividades cinematográficas e audiovisuais.

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

SPA preocupada com atraso da lei do cinema - 17.12.2012

A SPA encara com preocupação o facto de não ter ainda sido aprovado o decreto regulamentador da nova Lei do Cinema, promessa feita pelo novo secretário de Estado da Cultura aos realizadores e produtores, no passado dia 8 de Novembro, e que continua a aguardar cumprimento.

Está a SPA solidária com os realizadores portugueses e com o teor do comunicado intitulado " Cinema Português Bloqueado!", por considerar que houve tempo mais do que suficiente para fazer entrar em vigor esta lei durante tanto tempo aguardada.

Teme a SPA que este reprovável atraso se deva à forma como sectores do governo que transcendem a competência do próprio secretário de Estado da Cultura estão a defender os interesses de grandes operadores da área do audiovisual, em detrimento dos realizadores.

Elaborada a lei e deferida a tramitação que conduz à sua entrada em vigor, não compreende a SPA, nem os realizadores com os quais está solidária, esta situação de bloqueio que torna ainda mais insustentável a situação de quem faz cinema em Portugal.

Do mesmo modo, a SPA reafirma a sua preocupação com o inexplicável atraso das leis sobre a Cópia Privada e de combate à pirataria, que o anterior secretário de Estado da Cultura deixou pelo caminho antes de abandonar funções e que o seu sucessor se comprometeu a pôr em marcha com brevidade. A SPA aguarda para ver o que irá passar-se nas próximas semanas, sempre atenta à forma como os direitos dos autores que representa são ou não respeitados pelos decisores políticos. A presente situação tornou-se insustentável e só resta à SPA esperar que o novo secretário de Estado da Cultura tenha condições políticas para concretizar as garantias dadas.

Lisboa, 17 de Dezembro de 2012

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

S.E.C.: Nota de Imprensa do Gabinete do Secretario de Estado da Cultura sobre a Lei do Cinema

Para que seja possível concluir de forma consistente, como desejado, o processo ainda em curso de consultas dos diversos agentes do sector do cinema e do audiovisual, será necessário alargar o período de trabalho, sem colocar em causa o financiamento e assegurando os objetivos assumidos: abertura dos concursos e aprofundamento de apreciação do decreto-lei.

Em Julho deste ano foi aprovada a nova Lei do Cinema, que entrou em vigor em Outubro. A nova Lei [aqui em pdf] implica um aumento da receita anual do Instituto do Cinema e do Audiovisual (ICA) para o Cinema e Audiovisual português.

Este novo quadro legislativo, que garante a estabilidade do financiamento do sector, encontra-se em fase de regulamentação. Em Outubro deste ano, uma proposta de diploma foi submetida às entidades do sector, para consulta. O Secretário de Estado da Cultura, que tomou posse no dia em que terminou a consulta, a 26 de outubro passado, decidiu prolongá-la e  ouvir mais entidades.

Esta decisão surge do facto da auscultação conduzida ter sido amplamente participada, transmitindo diferentes visões, a ser consensualizadas, no limite do possível, antes de ser submetida uma versão final da proposta de diploma, ouvido o Conselho Nacional de Cultura [ C.N.C no D.R. aqui em pdf].

Do novo quadro regulamentar destacam-se medidas de reforço da transparência, de reforma dos programas de apoio - com especial enfoque nos novos talentos e na internacionalização - de participação ativa do sector na definição da estratégia e na aplicação das verbas disponíveis para apoios financeiros e, ainda, um novo programa de apoio à produção audiovisual.

Nestes termos, está em preparação o normativo que permitirá a abertura dos concursos de apoio ao cinema no princípio de 2013, independentemente da apreciação em curso dos conteúdos em discussão do decreto-lei de regulamentação da Lei do Cinema.

Neste contexto, considera o Secretário de Estado da Cultura que a possibilidade de alargamento do diálogo não pode comprometer o lançamento dos concursos de apoio ao cinema, no início do próximo ano.

Assim, decidiu-se separar as normas relativas à cobrança de taxas previstas na Lei do Cinema, cujo estabelecimento é da exclusiva competência da Assembleia da República - não sujeitas a qualquer possibilidade de alteração em sede de regulamentação da Lei - das normas de regulamentação dos processos concursais, definições, programas ou mecanismos de relação previstos no decreto-lei regulamentador, ora em apreciação e consultas.

Notícias veiculadas sobre o processo de preparação legislativa nesta matéria carecem de qualquer fundamento, nomeadamente, na aparente tentativa de revelar falta de concertação e diferenças sobre o modo de proceder, numa matéria normativa cuja Lei foi aprovada no passado mês de Julho.

Lisboa, 05 dezembro, 2012
Gabinete de S.Exª. o Senhor Secretario de Estado  da Cultura

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

CINEMA PORTUGUÊS BLOQUEADO !

O ano de 2012 está a chegar ao fim e a contraditória agonia do cinema português persiste: um dos melhores anos de sempre do cinema português, em estreias, em público e, sobretudo, em impacto internacional; ao mesmo tempo, o pior ano de sempre com UM CORTE DE 100% nos incentivos ao setor, designadamente na criação, produção, distribuição e exibição. É de fato uma contradição. No entanto, há uma explicação: o sucesso do cinema em 2012, deve-se a uma política cultural, repetimos A UMA POLÍTICA CULTURAL, que assente na Lei 42/2004, que encontrava um modelo de financiamento para garantir a sua existência. Esse modelo esgotou-se e, após imensas batalhas travadas pelos profissionais e artistas do Cinema, foi possível chegar a um entendimento com o atual Governo para uma nova Lei (Lei 55 / 2012, de 6 de Setembro)[aqui em pdf] que reformula o modelo de financiamento que até aí vigorava, atualizando-o e colocando-o quase a par do que se passa na totalidade dos países do espaço Europeu, com exceção da Hungria.

A nova Lei do Cinema, surge também para fazer face à urgência e ao reconhecimento da importância estratégica do cinema. Urgência, que impunha um prazo de 90 dias para elaboração e aprovação do quadro regulamentar necessário à sua aplicação; urgência também, porque na sua norma transitória (Artigo 27º, nºs 1 e 3), possibilitava a aplicação da Lei, com base nos regulamentos anteriores, permitindo assim a entrada em vigor imediata de alguns dos mecanismos de financiamento e a possibilidade de avançar com os concursos públicos de apoio ao Cinema.

Hoje, dia 5 de Dezembro, não só os regulamentos da nova Lei do Cinema não estão publicados, apesar de já discutidos e elaborados, como também não surgiu a aplicação da norma transitória. É grave. O Governo não é capaz de cumprir uma disposição de uma Lei da República que elaborou e também revela não ter qualquer vontade política em fazê-lo. Isto é totalmente contrário à atitude do novo Secretário de Estado da Cultura, empossado há pouco mais de um mês, que demonstrou vontade de dialogar e de resolver de uma forma rápida e eficaz o impasse em que se encontrava o cinema português.

Talvez haja no Governo quem não tenha vontade de avançar com a Lei do Cinema, passando por cima da ordem legal e constitucional e bloqueando a sua aplicação obedecendo a interesses privados estranhos ao Estado. Os signatários deste texto consideram caber ao Sr. Primeiro-Ministro, Dr. Pedro Passos Coelho, responsável máximo pela pasta da Cultura no atual Governo, resolver este problema, promovendo imediatamente a publicação do novo decreto-lei elaborado pelo Secretaria de Estado, com os nossos contributos, para que seja enfim aplicada a Lei do Cinema.

Os signatários: Manoel de Oliveira, Abi Feijó, Alberto Seixas Santos, Alexandre Oliveira, André Godinho, António Ferreira, António Loja Neves, Bruno Cabral, Carla Bolito, Carlos Braga,  Catarina Alves Costa, Catarina Mourão, Catarina Ruivo, Cátia Salgueiro, Cláudia Silvestre, Edgar Feldman, Fernando Vendrell, Gabriel Abrantes, Humberto Santana, Inês Oliveira, Jeanne Waltz, Joana Gusmão, Joana Pontes, João Botelho, João Canijo, João Figueiras, João Mário Grilo, João Matos, João Matos Silva, João Nicolau, João Pedro Rodrigues, João Rui Guerra da Mata, João Salaviza, João Viana, João Vladimiro, Jorge Cramez, José Barahona, José Filipe Costa,  José Lã Correia, José Nascimento, Júlio Alves, Leonor Noivo, Luís Alvarães, Luís Alves de Matos, Luís Apolinário, Luís Urbano, Manuel Mozos, Manuela Lima, Marco Martins, Margarida Cardoso, Margarida Gil, Margarida Leitão, Maria João Mayer, Marina Estela Graça,  Miguel Cabral, Miguel Dias, Miguel Gomes, Nuno Amorim, Nuno Baptista, Nuno Bernardo, Nuno Rodrigues, Pablo Iraola, Pandora da Cunha Telles, Patrícia Saramago, Paula Gonzalez,  Paulo Guilherme, Paulo Trancoso, Pedro Borges,  Pedro Caldas,  Pedro Sabino, Pierre-Marie Goulet, Raquel Freire, Renata Sancho, Rui Simões, Salette Ramalho, Salomé Lamas, Sandro Aguilar, Susana Nobre, Teresa Garcia, Teresa Villaverde, Tiago João Silva, Tiago Guedes, Toni Costa, Vicente Alves do Ó,  Zepe, ...
actualização em 09.12: Filipa Reis, Octávio Espírito Santo,...

Nova Lei do Cinema vai continuar à espera - Público 05.12.2012

Secretário de Estado da Cultura tinha prometido decreto regulamentador para esta semana. Realizadores e produtores voltam a manifestar a sua preocupação com o atraso do diploma.

O decreto regulamentador da nova Lei do Cinema aprovada pelo actual Governo não será aprovado esta semana, como o secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier, tinha prometido ao sector em reunião realizada no Palácio da Ajuda, a 8 de Novembro. Contactado esta terça-feira pelo PÚBLICO, Barreto Xavier remeteu para amanhã um comunicado sobre este tema.

O conhecimento deste adiamento levou um conjunto de realizadores e produtores a emitir um comunicado, com o título
Cinema português bloqueado!, subscrito, entre outros, por Manoel de Oliveira, João Botelho, Miguel Gomes, Teresa Villaverde ou Raquel Freire, ao lado de produtores como Luís Urbano e Alexandre Oliveira (o texto poderá ser lido no PÚBLICO de amanhã [05.12.2012]), alertando para a gravidade da situação. “O Governo não é capaz de cumprir uma disposição de uma lei da República que elaborou e também revela não ter qualquer vontade política em fazê-lo. Isto é totalmente contrário à atitude do novo secretário de Estado da Cultura, empossado há pouco mais de um mês, que demonstrou vontade de dialogar e de resolver de uma forma rápida e eficaz o impasse em que se encontrava o cinema português”, acusam os subscritores, que lembram que no dia 5 de Dezembro se cumprem os 60 dias sobre a entrada em vigor da nova lei, prazo estipulado para a aprovação da sua regulamentação.
(...)
Margarida Gil, presidente da Associação Portuguesa de Realizadores (APR), e também subscritora do documento acima referido, reconhece que os grandes operadores do audiovisual e “outros grupos organizados têm todo o direito de defender os seus interesses”, mas espera que “o primeiro-ministro não ceda a tentativas de golpe de Estado dentro do Governo”. “Seria muito estranho que um Governo que aprova uma lei, que teve a contribuição de todos os agentes do sector, viesse agora contradizer-se”, diz a realizadora. Algo que, a acontecer, virá a agravar ainda mais “uma actividade que está parada há mais de um ano”.

Referindo-se à forma “pragmática e lúcida” com que Jorge Barreto Xavier abordou a situação do cinema português, “que é única na Europa”, na reunião de Novembro, na qual participaram mais de 30 representantes das diferentes sensibilidades do sector, José Carlos Oliveira alerta para o facto de o adiamento da regulamentação pôr em causa a abertura de novos concurso, anunciada para Janeiro. Para este realizador, isto pode significar “mais um ano perdido”. “É necessário que o primeiro-ministro patrocine politicamente o secretário de Estado da Cultura, para ele poder publicar o novo decreto-lei”, reclama.

Os subscritores do documento
Cinema português bloqueado! apelam também à intervenção de Passos Coelho: “Cabe ao sr. primeiro-ministro, responsável máximo pela pasta da Cultura no actual Governo, resolver este problema, promovendo imediatamente a publicação do novo decreto-lei elaborado pela Secretaria de Estado da Cultura (SEC), com os nossos contributos, para que seja enfim aplicada a Lei do Cinema.”

Estes realizadores e produtores põem ainda a tónica na “contradição” existente no cinema português em 2012. “O ano está a chegar ao fim e a contraditória agonia do cinema português existe: um dos melhores anos de sempre, em estreias, em público e, sobretudo, em impacto internacional e, ao mesmo tempo, o pior ano de sempre, com um corte de 100% nos incentivos do sector.”

A nova Lei do Cinema foi aprovada pela Assembleia da República no passado dia 25 de Julho e publicada em Diário da República no dia 6 de Setembro.

Sérgio Andrade

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Complemento ao Contributo da APR para a regulamentação da Lei do Cinema

Na sequência dos trabalhos e discussão que temos vindo a promover junto dos nossos associados e com outras associações, para uma revisão global da proposta de regulamentos da Lei do Cinema, vimos sublinhar e declarar o seguinte:

1. A existência de uma Secção especializada para o cinema e para o audiovisual, onde a representatividade dos realizadores é minoritária, mais justifica uma opção por júris independentes nos concursos do ICA.
A escolha dos elementos do júri deve caber à direcção do ICA e à SEC.
A Secção especializada de cinema e audiovisual deve ser reformulada e deve ter uma função meramente consultiva.

2. Quanto ao programa de apoio especial para produtores, que em primeira instância defendemos em condições muito particulares (com uma perspectiva de desenvolvimento, baixos orçamentos e uma valorização sobretudo autoral), e nunca como uma réplica do modelo totalmente falhado do FICA. Tendo em conta os recursos financeiros disponíveis para o cinema (e como achamos fundamental o aumento de número de filmes para os realizadores), e o perigo do regresso desse modelo do FICA inscrito na regulamentação, decidimos não defender a existência desse programa.

3. Relativamente a um ponto sobre o qual não nos pronunciamos anteriormente, é importante defender e reivindicar a necessidade de investimento das televisões no cinema. O fim do protocolo RTP/MC enuncia um paradigma que nos cabe denunciar e combater. O investimento dos operadores de televisão descritos no artº14º têm obrigatoriamente que consignar uma percentagem para a arte cinematográfica. Uma obrigação que na nossa opinião deve corresponder a 50% do valor anual disponível.

4. Lembramos uma vez mais que devem ser salvaguardados nesta regulamentação os princípios enunciados na Lei acerca da defesa intransigente dos direitos de autor. É importante um controle institucional segundo a lei de direito de autor vigente em Portugal.

Ficamos a aguardar, conforme estabelecido no início deste processo com o Senhor Secretário de Estado da Cultura, a apresentação por parte do ICA da última redacção dos regulamentos na sequência destes trabalhos de reformulação, em tempo útil antes da sua promulgação.

Lisboa, 30 de Novembro de 2012

A Direcção da APR - Associação Portuguesa de Realizadores

Nota: Em complemento do contributo da APR, para a Regulamentação da Lei do Cinema  resultante da reunião do 16 de Novembro de 2012 no ICA no âmbito da consulta pública ao projecto de decreto lei que regulamenta a Lei nº 55/2012 de 6 de Setembro, enviado no dia 21 de Novembro, este documento que vem completar e sublinhar alguns pontos do contributo da APR, foi enviado em 30 de Novembro para o S.E.C e a direcção do ICA.

Contributo da APR para a regulamentação da Lei do Cinema

PROPOSTAS DA APR  PARA A REGULAMENTAÇÃO DA LEI DO CINEMA

A APR tem como ponto prévio e prioritário, com base no aumento da receita própria do ICA previsto na nova Lei do Cinema, o aumento do número e a diversidade de criadores e filmes a produzir anualmente.
O objectivo é promover uma renovação e uma dinâmica efectiva do sector cinematográfico um maior número de filmes, apontando para um mínimo de 20 longas-metragens de ficção (sem incluir os apoios à finalização de filmes).
Com a abertura de novos concursos no início de 2013, é fundamental que os compromissos assumidos anteriormente, com produções ainda em curso ou por concretizar, permitam o arranque de novos projectos ainda no próximo ano.

Definição de prioridades, Secção especializada para o cinema,
Conselho de peritos, Júris

A definição anual de prioridades cabe directamente ao SEC e à Direcção do ICA. A Secção especializada para o cinema e o audiovisual do Conselho nacional da Cultura deve ter uma função meramente consultiva.
Esta Secção, tal como está constituída, não é representativa dos realizadores e do cinema e precisa de ser reformulada. Se o financiamento para o audiovisual e para o cinema está devidamente inscrito na Lei numa proporção de 20% para 80%, não nos parece aceitável que seja a industria de conteúdos e formatos (operadores de televisão, cabo, exibidores, etc., quem defina as prioridades para o cinema.
Nesse mesmo sentido, somos obviamente contra a nomeação de um Conselho de peritos pela dita Secção. Defendemos a existência de Júris independentes convidados e nomeados pelo ICA.
Os Júris são definidos anualmente e, para cada concurso, deve existir um Júri distinto.
Nos concursos selectivos os Júris devem ter conhecimento, através de projecção cinematográfica, de pelo menos uma obra do realizador candidato e por ele proposta.
Os Júris devem poder ouvir os candidatos sempre que necessário e atender igualmente os candidatos sempre que solicitado.

- Apoios financeiros

Somos contra a existência de um concurso específico para 'realizadores consagrados'.
Somos contra a abolição do concurso para curtas-metragens limitando-o às primeiras obras. Este apoio deve ser aberto a todos os realizadores. Sugerimos um percentual em cada concurso para primeiras obras de curta-metragem.
Somos contra apoios específicos às primeiras obras no que se refere à promoção, distribuição e exibição. Estes apoios devem ser alargados a todos os filmes apoiados pelo ICA.
É necessário definir para efeito dos concursos de primeiras obras de curtas-metragens, animação, documentário e longas-metragens de ficção, que se podem candidatar os realizadores com menos de duas obras cinematográficas no programa de apoio.
Saudamos a criação de programa de apoio para finalização de obras cinematográficas, que deve ser limitado a um máximo de 5% do orçamento disponível do ICA.
Os 15% previstos do orçamento disponível do ICA para os programas de apoio à co-produção devem incluir os programas de apoio que visam a internacionalização do cinema português.
O financiamento da co-produção deve existir em paridade com financiamentos dos países da co-produção, nomeadamente através dos acordos bilaterais existentes.
Concordamos com o programa de apoio automático, entendendo que deve ter um valor disponível nunca superior a 200.000€.
Concordamos com o programa especial para produtores, desde que limitado a 5% do orçamento disponível do ICA e vocacionado para projectos de baixo orçamento.

- Sobre os critérios de selecção e o financiamento

O ICA deve previamente definir os montantes do apoio a atribuir por concurso e o número de filmes a apoiar.
Os Júris independentes seleccionam as obras segundo verbas e regras previamente definidas.
O apoio financeiro é atribuído ao realizador e/ou ao produtor independente.
O realizador pode candidatar-se à escrita de argumento sem produtor. E candidatar-se aos programas de desenvolvimento e produção, tendo 30 dias úteis depois da deliberação para apresentar um produtor.

Deve ser definido um tecto de apoio financeiro por projecto. Por exemplo, nas primeiras obras de longa-metragem de 550.000€; nas longas-metragens do selectivo de 650.000€.
Estes valores máximos, iguais para todos, não podem ser inferiores ao valor definido em anos anteriores.
Os valores dos apoios por projecto definidos na candidatura não podem ser objecto de discussão e redução por parte do ICA.

Eliminar dos critérios de selecção os itens ‘a qualidade do plano de promoção do guião’, ou ‘a promoção da obra’. Eliminar igualmente o critério da ‘existência de contratos de pré-aquisição' para que não haja interferência directa dos operadores de televisão.
O projecto deve ser valorado essencialmente na sua proposta artística e na sua capacidade de expressão e comunicação.

Proposta da APR para os critérios de avaliação de projectos:

Uma valoração de 60% nos seguintes itens:
a) O valor e o potencial artístico e cultural da obra;
b) A criatividade e singularidade do argumento;
c) A viabilidade da exibição e difusão da obra;
d) A qualidade do plano de produção;
e) A viabilidade financeira e adequação do orçamento e do plano de financiamento apresentados;

5% no seguinte item:

f) A existência de outras fontes de financiamento e co-produção;

25% no seguinte:

g) O currículo e percurso profissional do realizador; os resultados nacionais e internacionais (nomeadamente através do ratio custo/receita do filme e não nos números de de bilheteira); a presença em festivais, menções e prémios obtidos;

10% no seguinte:

h) Currículo do produtor;

- Sobre os currículos do realizador e do produtor

A valoração ou quantificação dos currículos deveria ser afixada previamente e anualmente actualizada pelo ICA.

- Outros apoios

Sobre o programa especial para produtores:

Deve ser também avaliado enquanto projecto autoral, na estratégia do produtor em parceria com os realizadores, e não sobretudo ‘financeiro’ como aconteceu no FICA.

Programa de apoio à produção de obras audiovisuais:

Estando previsto um concurso por operador, a necessidade prévia de um vinculo contratual com o mesmo vicia à partida os resultados do concurso.
É importante que estes novos recursos para o audiovisual propiciem uma produção independente com novos projectos de ficção e documentário de qualidade.

Apoio à divulgação, literacia e formação de públicos:

Não há referencia (na proposta de regulamentação) a programas de apoio mediados por profissionais de cinema; a existencia de um programa educativo é manifestamente insuficiente para um conhecimento critico dos sons e das imagens e da história do cinema sem outros programas complementares.

Achamos importante defender os exibidores independentes e promover a formação de programadores de salas de cinema.

- Direitos de autor

Nos regulamentos devia ser salvaguardada a contratualização dos direitos de autor ao abrigo da lei vigente, nomeadamente no respeito da existência de prazos de cessão, e do respeito dos direitos que apenas os autores podem usufruir. Não permitir a figura do contrato de encomenda (com a cessão total dos direitos) para o cinema ou para o audiovisual.

- Condições gerais da candidatura (Art. 6),
Obrigações dos beneficiários (Art. 13 e 15),
Limites à acumulação de apoios (Art. 14),
Despesas elegíveis (Art. 18)
e Acompanhamento da aplicação dos apoios (Art. 19)

Somos contra o actual excesso de burocracia na produção cinematográfica e nas atribuição do ICA. O acompanhamento por parte do ICA deve ser enquadrado nos limites da razoabilidade e da especificidade da actividade cinematográfica.
A periodicidade proposta de relatórios semanal não é exequível, deve ser mensal.
A realização de despesas fora do território nacional deve abranger serviços fora do pais (laboratórios, bruitage, outros), para além das exigências do argumento ou projecto.
É essencial considerar despesas elegíveis no orçamento dos projectos as despesas do desenvolvimento anteriores ao apoio do ICA; e considerar igualmente os encargos gerais, até um limite de 10% do orçamento.

Um mesmo produtor só deverá beneficiar de apoio um filme no concurso de longas-metragens e de dois no concurso de curtas-metragens.
Os prazos para entrega dos materiais relativos ao concurso de curtas-metragens deve ser prorrogável até 12 meses.

- Considerações finais


Na sequência dos diversos contributos promovidos pelo SEC, esperamos ter acesso às principais linhas de orientação desta regulamentação antes da sua redacção final e publicação.
E, dentro do mesmo espírito, estamos disponíveis para colaborar com a Direcção do ICA na elaboração dos regulamentos internos dos programas de apoio. 

Lisboa, 20 de Novembro de 2012

A Direcção da APR - Associação Portuguesa de Realizadores

Nota: No seguimento da reunião do 16 de Novembro de 2012 no ICA no âmbito da consulta pública ao projecto de decreto lei que regulamenta a Lei nº 55/2012 de 6 de Setembro, este contributo da APR para a Regulamentação da Lei do Cinema, resultante desta reunião foi enviado no dia 21 de Novembro para o S.E.C. e a direcção do ICA.



sexta-feira, 26 de outubro de 2012

A APR rejeita com veemência a primeira proposta de regulamentação da nova lei do Cinema

RESPOSTA DA APR À PROPOSTA DE REGULAMENTAÇÂO DA LEI DO CINEMA

Após consulta aos associados entende a direcção da APR responder do modo seguinte:

Durante mais de um ano, em nome de uma nova Lei de Cinema para apoio e desenvolvimento à arte cinematográfica em Portugal, os cineastas portugueses sofreram um ano de produção zero, com um corte de 100% em 2012, contribuindo para a construção de uma legislação que apontava para a defesa do cinema português.  A Lei foi aprovada e está em vigor desde início de Outubro do corrente ano.

Inacreditavelmente somos agora confrontados com uma proposta de regulamentação que viola e perverte o espírito da Lei.

Ao contrário do que tinha sido acordado, estas 56 páginas de regulamentação, muitas delas confusas e outras que atentam à independência da arte cinematográfica portuguesa, foram elaboradas sem consulta nem discussão com os realizadores portugueses.

A própria Secção Especializada de Cinema e Audiovisual no Conselho Nacional de Cultura, como órgão máximo de decisão e onde a APR não está representada, viola o princípio da Lei, que prevê um apoio ao cinema de 80% e um apoio ao audiovisual de 20% dos financiamentos previstos. A constituição desta Secção inverte violentamente essa relação entre o cinema e o audiovisual. Igualmente grave é que as personalidades da referido Secção, demasiado numerosas e de interesses contraditórios para uma decisão coerente sobre o cinema, foram nomeadas pelo director do ICA e não eleitos pelas respectivas associações que nem sequer foram consultadas.

Se nós somos defensores da transparência e do rigor orçamental dos nosso projectos não podemos aceitar um controle burocrático e corporativo desmedido que condicione a criação artística. O cinema português sempre se pautou pela independência, inovação e criatividade.

A Secção Especializada não pode definir uma visão estratégica de investimento mas sim promover a igualdade justa e democrática de acesso aos apoio ao cinema. Quer isto dizer, que o acréscimo de receitas previsto na Lei deve sempre garantir o aumento do número de filmes e a sua diversidade. Dinheiros públicos devem ser sempre atribuídos em concursos públicos e em condições de igualdade. Também deve ser do conhecimento prévio de todos os concorrentes as regras que regulam os concursos. As verbas a atribuir devem ser igualitárias, da responsabilidade decisória de júris independentes, todos os anos renováveis, e cujas decisões se devem pautar pela transparência.

Por isso rejeitamos liminarmente a existência de um Conselho chamado de Peritos que emana directamente da Secção Especializada reproduzindo na forma e na substância uma ideia que favorece a manipulação e a corrupção.

A manifesta tentativa expressa nestes regulamentos de introduzir as reminiscências do FICA – que trouxe o maior número de fraudes e de corrupção no cinema português dos últimos tempos, e a que ainda não foi feita qualquer auditoria (a Secretaria de Estado da Cultura pediu-a e nós não desistimos de a exigir) – com programas de apoios plurianuais sem limites nem controlo, vem aumentar a nossa inquietação sobre a seriedade destes regulamentos.

Queremos de uma vez por todas, sabendo a situação trágica do país, que tudo seja claro.

Que seja claramente definida a percentagem de financiamento atribuída pelo ICA a cada um dos projectos aprovados. Por exemplo, nunca poderemos aceitar uma variação arbitrária (entre 50% e 80% do orçamento) de apoio a projectos, o que é mais uma medida passível de favorecimentos.

Também não está previsto nos regulamentos, o anúncio das receitas anuais para o apoio ao cinema nem o anúncio prévio das verbas atribuídas a cada um dos concursos previstos na Lei o que provoca a arbitrariedade contínua de quem tutela.

Assim também não está previsto nestes regulamentos o acesso directo do realizador a todos os concursos, o que atenta ao princípio fundamental da criação cinematográfica, a liberdade.

Nós, a Associação de Realizadores, não admitimos a classificação de autores "consagrados" e autores "não consagrados", previstos no ridículo e absurdo artigo 5º. A história tem demonstrado abundantemente que “a consagração” de hoje é o esquecimento de amanhã. A APR não aceita que a direcção de um organismo público decida quem são os "consagrados" (ou "não consagrados") porque todos somos iguais perante os concursos públicos.

Os critérios de selecção dos projectos a apoiar devem incidir maioritariamente na sua qualidade e consistência, no currículo do realizador e na afirmação da identidade do cinema português, e nunca em valorações de bilheteira, planos de promoção e contratos de pré-aquisição, etc. Há muito que defendemos uma relação directa custo/receita dos projectos e não uma valoração que só tem em conta os números da exibição ou transmissão televisiva.

Estas são as razões mais graves que nos levam a rejeitar com veemência esta proposta de regulamentação da nova Lei do Cinema. E como há mais de um ano o cinema português está paralisado exigimos de acordo com o artigo 27º, do Capítulo V, norma transitória número 1, que sejam imediatamente regularizados os concursos públicos anteriores já aprovados, e que se abram imediatamente os novos concursos de 2013 previstos na Lei.

Estaremos dispostos a participar na elaboração de uns novos regulamentos que sejam transparentes e que defendam o futuro do cinema português.

Fomos surpreendidos ontem com a nomeação de um novo Secretário de Estado da Cultura. Esperamos dele, acima de tudo, duas atitudes:

1. A defesa da autonomia financeira do cinema português tal como está inscrita na Lei.

2. Uma posição firme, que faça inflectir as propostas absurdas e ofensivas com que fomos confrontados neste projecto de regulamentos.

Lisboa, 26 de Outubro de 2012

A Direcção da APR - Associação Portuguesa de Realizadores

 

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Carta da APR ao Secretário de Estado da Cultura - 03.09.2012

Lisboa 3 de Setembro de 2012

Ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Cultura
Dr. Francisco José Viegas

A Associação Portuguesa de Realizadores vem nesta data solicitar o agendamento de uma reunião com V. Exc., com o objectivo de dar continuidade ao trabalho desenvolvido anteriormente e que culminou com a aprovação da nova Lei do Cinema.

A crise financeira e estrutural do cinema português, quer do ponto de vista artístico quer profissional, tem pelo menos uma década e é urgente reanimar, renovar e dinamizar o sector.

Sem a abertura de concursos públicos em 2012 e sem recursos por parte do ICA para fazer face a compromissos de 2011 e mesmo de anos anteriores a situação dos profissionais é no imediato, catastrófica.

As questões que gostaríamos de pôr e ter oportunidade de discutir nessa reunião são as seguintes:

1. Para quando a aplicação dos financiamentos previstos na nova Lei?

2. Em que ponto se encontram a regulamentação da Lei e os novos regulamentos dos concursos do ICA?

3. Em que momento poderá a APR dar o seu contributo a essa regulamentação?

 4. Para quando a abertura de concursos do ICA em 2012, conforme O Senhor Secretário de Estado da Cultura anunciou em Julho? E que concursos?

5. Vai ter lugar, também segundo promessa do Senhor Secretário de Estado da Cultura, um plano de emergência financeiro para suprir e ultrapassar o impasse actual?

6. Qual o valor do imposto devido ao sector - os 4% da publicidade televisiva - que não foi ainda aplicado em 2012? E em 2011? Porque é que esses números nunca foram tornados públicos? As televisões têm vindo a cumprir com esse financiamento?

7. De que modo está salvaguardada a participação financeira da RTP no cinema português?

8. O que é que está previsto para o reequilíbrio da dotação financeira da Cinemateca Portuguesa?

Aguardando confirmação no mais breve prazo possível,
Com os nossos melhores cumprimentos,
A Direcção  de APR - Associação Portuguesa de Realizadores

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Lei do Cinema 69/XII - Declaração de Voto do GP do PCP

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português votou contra a Proposta de Lei no 69/XII, comummente designada por Lei do Cinema, por entender que esta Proposta de Lei representa um retrocesso e uma degradação do quadro legal, particularmente no que diz respeito ao papel do Estado perante a criação artística, neste caso, a produção cinematográfica.

Além dos muitos erros da Proposta, dos que se destacam i) o financiamento da produção em função do sucesso de bilheteira obtido no passado pelas equipas financiadas; ii) a imposição de uma política do gosto, introduzindo uma clivagem entre o cinema português e o cinema apoiado pelo ICA, sendo este o único a merecer os mecanismos de divulgação que a lei preconiza; iii) a total desresponsabilização do Estado na participação do financiamento, colocando sobre o mercado da comunicação, do entretenimento e do espetáculo a totalidade das responsabilidades financeiras, agudizando a dependência do mercado privado, da livre criação; iv) a taxação até cinco euros anuais dos serviços de televisão por subscrição, recaindo sobre o utilizador; v) a atribuição de titularidade de direitos de autor aos canais de televisão nas obras co produzidas, o que até aqui não sucedia; entre outras tantas questões que tiveram do PCP contributos para serem ultrapassadas na especialidade.

Das inúmeras propostas do PCP, da responsabilização do Estado por metade do orçamento do ICA, à taxação das ligações 3g e 4g, passando pela taxação do valor acrescentado líquido das empresas de serviços de televisão por subscrição e pela criação de um regime de quotas para o cinema português nas salas de cinema, independentemente de ser ou não selecionado para apoios do ICA; nenhuma mereceu o acolhimento da maioria PSD/CDS que garantiu, no essencial, a preservação do texto inicial, ou seja, não permitindo a sua melhoria.

Da mesma forma, o PCP propôs a concretização de um Plano de Emergência para o apoio à produção cinematográfica através da realização de concursos promovidos pelo ICA ainda durante o ano de 2012. Essa proposta de alteração à Proposta de Lei do Governo garantia a plena concretização dos processos de financiamento à produção cinematográfica, independentemente da capacidade de obtenção da receita prevista nas normas transitórias, sobre a qual incidem as mais legítimas dúvidas.

A postura dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS, rejeitando todas as propostas do PCP e o Plano de Emergência, surgem no seguimento da estratégia de chantagem política do Governo sobre o sector. A Lei do Cinema que vier a resultar desta Proposta de Lei será sempre uma má lei, independentemente da receita que venha a ser capaz de gerar, na medida em que, simultaneamente demite o Estado do financiamento, mas responsabiliza-o pela aplicação de um crivo de gosto ou mesmo de mercado. O critério assumido pela lei é o imposto pela ditadura do mercado: o da promoção apenas do que é passível de gerar receita.
(...)
O PCP sabe que esta lei não matará a Arte e a Cultura, nem a produção cinematográfica livre, pois a arte e o cinema são também armas de resistência. Todavia, esta Proposta de Lei prossegue esse objetivo e, por isso mesmo, merece a firme rejeição do Grupo Parlamentar do PCP.



Palácio de S. Bento, 25 de Julho de 2012
Miguel Tiago

Lei do Cinema - versão final - aprovada - 25.07.2012

Foi hoje aprovado na Assembleia da República, o texto final da  Lei do Cinema (Lei nº69/XII) que estabelece os princípios de acção do Estado no quadro de fomento, desenvolvimento e proteção da arte do cinema e das actividades cinematográficas e audiovisuais.
O Plano de Emergência para o Cinema, apresentado pelo PCP, foi rejeitado.

sexta-feira, 6 de julho de 2012

A Lei do Cinema aprovada na generalidade - 06.07.2012

Foi hoje aprovada na generalidade, na Assembleia da República, a Lei do Cinema (Projecto de Lei nº69/XII do Governo) que estabelece os princípios de ação do Estado no quadro de fomento, desenvolvimento e proteção da arte do cinema e das atividades cinematográficas e audiovisuais.
A Lei do Cinema baixará agora à Comissão de Educação, Ciência e Cultura.

quinta-feira, 21 de junho de 2012

Em defesa da Proposta de Lei do Cinema

Em defesa da Proposta de Lei do Cinema

Os subscritores deste documento manifestam publicamente o seu apoio à proposta de Lei do Cinema n.o 69/XII, aprovada em Conselho de Ministros de 31 de Maio último e agendada pela Assembleia da República para discussão na generalidade no próximo dia 6 de Julho. Vêm também procurar contribuir para o esclarecimento público das incidências da sua aplicação. Neste sentido, propomos analisar os méritos da proposta de Lei e esclarecer e comentar as incidências específicas do modelo de financiamento que será instituído.


Genericamente,


1. A proposta de Lei do Cinema vem dar um contributo decisivo para tirar o sector do Cinema e Audiovisual da total paralisia em que há muito se encontra, conferir-lhe uma importância estratégica no quadro do desenvolvimento económico e social do país e reconhecer a sua importância como uma das actividades que melhor afirma nacional e internacionalmente a identidade cultural do País.


2. No caso do Cinema, a proposta reconhece explicitamente a necessidade de criar um quadro de incentivos e apoios à produção, co-produção, distribuição, exibição e internacionalização, assente num modelo de financiamento diversificado e reforçado que pode garantir a curto e médio prazo condições para a sustentabilidade das actividades cinematográficas.
3. No plano do audiovisual, consagra-se um quadro de apoios e incentivos que possibilita a criação de uma verdadeira produção independente;


4. A proposta de Lei reafirma a importância da conservação e acesso ao património cinematográfico e audiovisual Português e disponibiliza à Cinemateca parte dos meios que necessita para cumprir esta função.


5. A proposta de Lei define princípios gerais sobre os programas de apoio financeiro a conceder pelo Instituto do Cinema e Audiovisual, remetendo para posterior regulamentação os aspectos relacionados com o funcionamento, modalidades de apoio, critérios de selecção e avaliação de projectos, estabelecendo implicitamente o modelo de concursos públicos como a forma de atribuição dos financiamentos, o que merece a nossa concordância.


6. Estabelece ainda a proposta de Lei, e bem, uma norma transitória que possibilita a vigência do quadro regulamentar anterior enquanto o novo não entrar em vigor, o que significa em termos práticos a possibilidade de o ICA, IP abrir os programas de apoios à escrita, produção, co-produção, distribuição e exibição ainda durante o ano de 2012.


Especificamente


7. Na base da sustentabilidade das políticas públicas de fomento do sector, consagra-se um modelo de financiamento diversificado, assente em contribuições obrigatórias e em obrigações de investimento dos agentes que operam na cadeia de valor do cinema e audiovisual, aproximando-o dos modelos que os países membros da União Europeia aplicam;


8. Como contribuições obrigatórias mantém-se a já existente taxa de exibição de 4% (taxa a ser suportada pelos anunciantes de publicidade comercial nas diferentes “janelas” onde se processa a comunicação comercial audiovisual e não pelos operadores privados de televisão, como erradamente tem vindo a ser referido em público por estes) e cria-se nova taxa progressiva de 3,5 euros / ano até ao limite máximo de 5 euros / ano por cada subscrição de acesso a serviços de televisão (cabo, satélite, fibra óptica e IPTV);


9. Estas contribuições obrigatórias são receitas próprias do Instituto do Cinema e Audiovisual (no caso da taxa de exibição 0,8% são receita própria da Cinemateca) para fazer face aos seus custos fixos, aos compromissos internacionais (participação nos fundos de fomento a co-produções Europeias, Ibero- americanas e Luso-Brasileiras, respectivamente Eurimages, Ibermedia e protocolo Luso-Brasileiro de co- produção cinematográfica), aos programas de apoio à escrita, desenvolvimento, produção, distribuição, exibição e internacionalização de obras cinematográficas nacionais, aos programas de apoio ao audiovisual e multimédia (escrita, desenvolvimento, produção e distribuição) e aos programas de apoio à formação de públicos de cinema (apoio a festivais, redes alternativas de exibição e formação de públicos nas escolas);


10. Regista-se que no domínio das contribuições obrigatórias, o Governo reconhece a imperiosa necessidade de reforçar os meios financeiros ao dispor do ICA para cumprimento das suas competências legais.


11. Complementarmente, o modelo de financiamento consagra, ainda que de forma tímida, um conjunto de obrigações de investimento directo anual por parte dos operadores de televisão (0,75% das suas receitas líquidas totais com uma progressividade até ao limite máximo de 1,5% para os operadores privados de televisão e 8% das receitas anuais com a contribuição para o audiovisual do operador público de Televisão), por parte dos distribuidores cinematográficos (3% das suas receitas brutas com distribuição de cinema e 1% das receitas brutas dos distribuidores de videogramas) e por parte dos operadores de serviços de televisão a pedido (1% das suas receitas);


12. As obrigações de investimento mencionadas no ponto 11 (e não taxas, mas sim obrigações de investimento directo) têm a particularidade de permitir às entidades por elas abrangidas o poder de escolher os projectos objecto desses investimentos, apenas as “obrigando” a estreitar a sua relação com os produtores e criadores independentes;


13. No domínio do audiovisual, a consignação de 20% da receita do ICA para programas de apoio à escrita, desenvolvimento, produção e distribuição de obras audiovisuais de produção independente (artigo 12o da proposta de Lei), vai contribuir decisivamente para a criação de uma dinâmica de desenvolvimento deste sector específico e potenciar o melhor cumprimento das obrigações estabelecidas na Lei da Televisão (artigo 46o) de inclusão na programação audiovisual de produção independente Europeia por parte dos operadores de Televisão nas suas grelhas de programação;


14. Relativamente ao papel dos operadores de televisão consagrado nesta proposta de Lei, estranhamos a reacção desproporcionada de oposição pelos dois operadores privados de televisão (SIC e TVI), uma vez que tanto as contribuições obrigatórias previstas (manutenção da taxa de exibição de 4% paga pelos anunciantes e entregue ao estado pelas Televisões) como as obrigações de investimento (0,75% progressivos até ao limite máximo de 1,5%) irão, em última análise, beneficiar as suas grelhas de programação (no caso das contribuições obrigatórias com os programas de fomento do audiovisual; e no caso das obrigações de investimento o benefício será total);


15. Ainda a este propósito das obrigações de investimento, convém sublinhar que o alcance da Lei até é bastante tímido se comparado com o que estabelecem os quadros jurídicos de países como França, Alemanha, Bélgica, Suíça e Brasil (com alterações recentes que introduzem um sistema de quotas de produção independente para os operadores de Televisão por cabo), entre muitos outros, porquanto exigem aos operadores públicos e privados de Televisão enormes responsabilidades no incremento da produção independente de cinema e audiovisual.


16. Por último, a proposta de Lei estabelece uma obrigação de investimento aos exibidores cinematográficos - as salas – porquanto regula o antigo adicional de 7,5% do preço do bilhete de cinema (com os tempos transformado numa receita exclusiva das salas de cinema) definindo que 5% do valor do bilhete é receita exclusiva da sala e 2,5% serão alocados como quotas mínimas de exibição de obras cinematográficas Europeias e Portuguesas.
Consideram assim os subscritores deste texto que a proposta de Lei do Cinema reúne as condições mínimas necessárias para promover o fomento das actividades cinematográficas e audiovisuais, possibilitando uma oportunidade real para o crescimento deste sector, pelo que esperamos: 
1. a sua aprovação por parte dos deputados da Assembleia da República, independentemente de alguns ajustes que poderão ser introduzidos na discussão na especialidade, antes do início das férias parlamentares; 
2. subsequentemente, a promoção pela Secretaria de Estado da Cultura da discussão com o sector de todo o quadro regulamentar que esta Lei carece para ser aplicada em toda a sua plenitude.


Os subscritores

Os Realizadores Manoel de Oliveira, Alberto Seixas Santos, André Godinho, Anna Da Palma, António Escudeiro, António Loja Neves, Aya Koretzky, Bruno de Almeida, Carlos Braga, Catarina Alves Costa, Catarina Mourão, Cátia Salgueiro, Fátima Ribeiro, Fernando Vendrell, Gabriel Abrantes, Gonçalo Tocha, Ivo Ferreira, Jeanne Walz, João Botelho, João Mário Grilo, João Matos Silva, João Pedro Rodrigues, João Pinto Nogueira, João Rui Guerra da Mata, João Salaviza, João Viana, Jorge Cramez, Jorge Silva Melo, José Miguel Ribeiro, José Nascimento, José Pedro Cavalheiro (Zepe), José Sacramento, Júlio Alves, Leonor Areal, Luis Alvarães, Manuel Mozos, Margarida Cardoso, Margarida Gil, Margarida Leitão, Maria Estela Graça, Miguel Clara Vasconcelos, Miguel Fonseca, Miguel Gomes, Nuno Amorim, Pedro Caldas, Pedro Serrazina, Pierre- Marie Goulet, Renata Sancho, Raquel Freire, Rita Azevedo Gomes, Sandro Aguilar, Sérgio Tréfaut, Solveig Nordlund, Teresa Garcia, Teresa Villaverde, Vicente Alves do Ó, Virgílio Almeida.

Os Produtores, Alexandre Oliveira, João Figueiras, João Matos, Luís Urbano, Luís Galvão Teles, Rodrigo Areias, Joana Ferreira, Maria João Mayer, Pandora da Cunha Telles, Henrique Espírito Santo.

e Dario Oliveira, Luís Apolinário, Miguel Dias, Miguel Valverde, Nuno Rodrigues, Paulo Milhomens, Salette Ramalho e Vanessa Ventura.

Lisboa, 20 de Junho de 2012