O Instituto do Cinema e do Audiovisual (ICA) “não está em condições, de momento, de abrir novos concursos”, reconheceu, em declarações ao Público, José Pedro Ribeiro, director do ICA. Os concursos para os apoios à produção e criação costumam ser abertos no início do ano [1], mas em 2012 não se sabe quando abrirão. A Secretaria de Estado da Cultura (SEC) admite que possa acontecer ainda este ano, mas só a partir do momento em que “ficar resolvido o modelo de financiamento do Fundo de Investimento para o Cinema e o Audiovisual (FICA)”.
A resolução deste problema está dependente da entrada em vigor da nova Lei do Cinema que, segundo revelou a SEC ao PÚBLICO, será apresentada a discussão pública no próximo dia 1 de Fevereiro, devendo ir a conselho de ministros em data a agendar logo que terminado o prazo da discussão pública.
Aos produtores e realizadores de cinema que têm projectos em suspenso à espera do dinheiro já atribuído no ano passado, em concursos do ICA, João Pedro Ribeiro garante que o instituto “cumprirá todos os compromissos assumidos em resultado dos concursos cuja decisão foi já homologada.” (...)
José Pedro Ribeiro explica, por seu lado, que “a abertura de concursos em anos anteriores teve como pressuposto a receita cobrada pelo ICA [proveniente da emissão de publicidade em televisão, que irá sofrer uma queda significativa, e da taxa de exibição, que irá sofrer uma queda similar, havendo estimativas que apontam para uma queda superior a 10%] e a expectativa que durante o ano de 2011 entrasse em vigor uma nova Lei do Cinema que aumentasse as receitas deste instituto, o que não veio a suceder.” Foi, por isso, atribuído dinheiro com base em expectativas de receitas que não se cumpriram.(...)
[1] Decreto-Lei n.o 227/2006 de 15 de Novembro
Artigo 11.o
Regras comuns aos programas de apoio financeiro à produçaão
3 — São divulgadas, até ao dia 31 de Outubro de cada ano, através de anúncio publicado simultaneamente em dois jornais de informação geral, de âmbito nacional e de grande circulação e no sítio na Internet do ICAM, as seguintes informações relativas ao ano subsequente:
a) O número de concursos a abrir para cada secção dos programas de apoio financeiro;
b) As condicões de acesso aos diferentes programas de apoio e os prazos para a apresentação das candidaturas;
c) O montante disponível para cada programa, discriminado por secção de projectos, bem como os montantes máximos de apoio por projecto.
A resolução deste problema está dependente da entrada em vigor da nova Lei do Cinema que, segundo revelou a SEC ao PÚBLICO, será apresentada a discussão pública no próximo dia 1 de Fevereiro, devendo ir a conselho de ministros em data a agendar logo que terminado o prazo da discussão pública.
Aos produtores e realizadores de cinema que têm projectos em suspenso à espera do dinheiro já atribuído no ano passado, em concursos do ICA, João Pedro Ribeiro garante que o instituto “cumprirá todos os compromissos assumidos em resultado dos concursos cuja decisão foi já homologada.” (...)
José Pedro Ribeiro explica, por seu lado, que “a abertura de concursos em anos anteriores teve como pressuposto a receita cobrada pelo ICA [proveniente da emissão de publicidade em televisão, que irá sofrer uma queda significativa, e da taxa de exibição, que irá sofrer uma queda similar, havendo estimativas que apontam para uma queda superior a 10%] e a expectativa que durante o ano de 2011 entrasse em vigor uma nova Lei do Cinema que aumentasse as receitas deste instituto, o que não veio a suceder.” Foi, por isso, atribuído dinheiro com base em expectativas de receitas que não se cumpriram.(...)
por Alexandra Prado Coelho
Público "on line" - 03.01.2012
Público "on line" - 03.01.2012
[1] Decreto-Lei n.o 227/2006 de 15 de Novembro
Artigo 11.o
Regras comuns aos programas de apoio financeiro à produçaão
3 — São divulgadas, até ao dia 31 de Outubro de cada ano, através de anúncio publicado simultaneamente em dois jornais de informação geral, de âmbito nacional e de grande circulação e no sítio na Internet do ICAM, as seguintes informações relativas ao ano subsequente:
a) O número de concursos a abrir para cada secção dos programas de apoio financeiro;
b) As condicões de acesso aos diferentes programas de apoio e os prazos para a apresentação das candidaturas;
c) O montante disponível para cada programa, discriminado por secção de projectos, bem como os montantes máximos de apoio por projecto.
Diário da República, 1.a série — N.o 220 — 15 de Novembro de 2006