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Decreto-Lei n.o 227/2006 de 15 de Novembro
Artigo 11.o
Regras comuns aos programas de apoio financeiro à produçaão
3 — São divulgadas, até ao dia 31 de Outubro de cada ano, através de anúncio publicado simultaneamente em dois jornais de informação geral, de âmbito nacional e de grande circulação e no sítio na Internet do ICAM, as seguintes informações relativas ao ano subsequente:
a) O número de concursos a abrir para cada secção dos programas de apoio financeiro;
b) As condicões de acesso aos diferentes programas de apoio e os prazos para a apresentação das candidaturas;
c) O montante disponível para cada programa, discriminado por secção de projectos, bem como os montantes máximos de apoio por projecto.
Diário da República, 1.a série — N.o 220 — 15 de Novembro de 2006
Artigo 11.o
Regras comuns aos programas de apoio financeiro à produçaão
3 — São divulgadas, até ao dia 31 de Outubro de cada ano, através de anúncio publicado simultaneamente em dois jornais de informação geral, de âmbito nacional e de grande circulação e no sítio na Internet do ICAM, as seguintes informações relativas ao ano subsequente:
a) O número de concursos a abrir para cada secção dos programas de apoio financeiro;
b) As condicões de acesso aos diferentes programas de apoio e os prazos para a apresentação das candidaturas;
c) O montante disponível para cada programa, discriminado por secção de projectos, bem como os montantes máximos de apoio por projecto.
Diário da República, 1.a série — N.o 220 — 15 de Novembro de 2006