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terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Complemento ao Contributo da APR para a regulamentação da Lei do Cinema

Na sequência dos trabalhos e discussão que temos vindo a promover junto dos nossos associados e com outras associações, para uma revisão global da proposta de regulamentos da Lei do Cinema, vimos sublinhar e declarar o seguinte:

1. A existência de uma Secção especializada para o cinema e para o audiovisual, onde a representatividade dos realizadores é minoritária, mais justifica uma opção por júris independentes nos concursos do ICA.
A escolha dos elementos do júri deve caber à direcção do ICA e à SEC.
A Secção especializada de cinema e audiovisual deve ser reformulada e deve ter uma função meramente consultiva.

2. Quanto ao programa de apoio especial para produtores, que em primeira instância defendemos em condições muito particulares (com uma perspectiva de desenvolvimento, baixos orçamentos e uma valorização sobretudo autoral), e nunca como uma réplica do modelo totalmente falhado do FICA. Tendo em conta os recursos financeiros disponíveis para o cinema (e como achamos fundamental o aumento de número de filmes para os realizadores), e o perigo do regresso desse modelo do FICA inscrito na regulamentação, decidimos não defender a existência desse programa.

3. Relativamente a um ponto sobre o qual não nos pronunciamos anteriormente, é importante defender e reivindicar a necessidade de investimento das televisões no cinema. O fim do protocolo RTP/MC enuncia um paradigma que nos cabe denunciar e combater. O investimento dos operadores de televisão descritos no artº14º têm obrigatoriamente que consignar uma percentagem para a arte cinematográfica. Uma obrigação que na nossa opinião deve corresponder a 50% do valor anual disponível.

4. Lembramos uma vez mais que devem ser salvaguardados nesta regulamentação os princípios enunciados na Lei acerca da defesa intransigente dos direitos de autor. É importante um controle institucional segundo a lei de direito de autor vigente em Portugal.

Ficamos a aguardar, conforme estabelecido no início deste processo com o Senhor Secretário de Estado da Cultura, a apresentação por parte do ICA da última redacção dos regulamentos na sequência destes trabalhos de reformulação, em tempo útil antes da sua promulgação.

Lisboa, 30 de Novembro de 2012

A Direcção da APR - Associação Portuguesa de Realizadores

Nota: Em complemento do contributo da APR, para a Regulamentação da Lei do Cinema  resultante da reunião do 16 de Novembro de 2012 no ICA no âmbito da consulta pública ao projecto de decreto lei que regulamenta a Lei nº 55/2012 de 6 de Setembro, enviado no dia 21 de Novembro, este documento que vem completar e sublinhar alguns pontos do contributo da APR, foi enviado em 30 de Novembro para o S.E.C e a direcção do ICA.

Contributo da APR para a regulamentação da Lei do Cinema

PROPOSTAS DA APR  PARA A REGULAMENTAÇÃO DA LEI DO CINEMA

A APR tem como ponto prévio e prioritário, com base no aumento da receita própria do ICA previsto na nova Lei do Cinema, o aumento do número e a diversidade de criadores e filmes a produzir anualmente.
O objectivo é promover uma renovação e uma dinâmica efectiva do sector cinematográfico um maior número de filmes, apontando para um mínimo de 20 longas-metragens de ficção (sem incluir os apoios à finalização de filmes).
Com a abertura de novos concursos no início de 2013, é fundamental que os compromissos assumidos anteriormente, com produções ainda em curso ou por concretizar, permitam o arranque de novos projectos ainda no próximo ano.

Definição de prioridades, Secção especializada para o cinema,
Conselho de peritos, Júris

A definição anual de prioridades cabe directamente ao SEC e à Direcção do ICA. A Secção especializada para o cinema e o audiovisual do Conselho nacional da Cultura deve ter uma função meramente consultiva.
Esta Secção, tal como está constituída, não é representativa dos realizadores e do cinema e precisa de ser reformulada. Se o financiamento para o audiovisual e para o cinema está devidamente inscrito na Lei numa proporção de 20% para 80%, não nos parece aceitável que seja a industria de conteúdos e formatos (operadores de televisão, cabo, exibidores, etc., quem defina as prioridades para o cinema.
Nesse mesmo sentido, somos obviamente contra a nomeação de um Conselho de peritos pela dita Secção. Defendemos a existência de Júris independentes convidados e nomeados pelo ICA.
Os Júris são definidos anualmente e, para cada concurso, deve existir um Júri distinto.
Nos concursos selectivos os Júris devem ter conhecimento, através de projecção cinematográfica, de pelo menos uma obra do realizador candidato e por ele proposta.
Os Júris devem poder ouvir os candidatos sempre que necessário e atender igualmente os candidatos sempre que solicitado.

- Apoios financeiros

Somos contra a existência de um concurso específico para 'realizadores consagrados'.
Somos contra a abolição do concurso para curtas-metragens limitando-o às primeiras obras. Este apoio deve ser aberto a todos os realizadores. Sugerimos um percentual em cada concurso para primeiras obras de curta-metragem.
Somos contra apoios específicos às primeiras obras no que se refere à promoção, distribuição e exibição. Estes apoios devem ser alargados a todos os filmes apoiados pelo ICA.
É necessário definir para efeito dos concursos de primeiras obras de curtas-metragens, animação, documentário e longas-metragens de ficção, que se podem candidatar os realizadores com menos de duas obras cinematográficas no programa de apoio.
Saudamos a criação de programa de apoio para finalização de obras cinematográficas, que deve ser limitado a um máximo de 5% do orçamento disponível do ICA.
Os 15% previstos do orçamento disponível do ICA para os programas de apoio à co-produção devem incluir os programas de apoio que visam a internacionalização do cinema português.
O financiamento da co-produção deve existir em paridade com financiamentos dos países da co-produção, nomeadamente através dos acordos bilaterais existentes.
Concordamos com o programa de apoio automático, entendendo que deve ter um valor disponível nunca superior a 200.000€.
Concordamos com o programa especial para produtores, desde que limitado a 5% do orçamento disponível do ICA e vocacionado para projectos de baixo orçamento.

- Sobre os critérios de selecção e o financiamento

O ICA deve previamente definir os montantes do apoio a atribuir por concurso e o número de filmes a apoiar.
Os Júris independentes seleccionam as obras segundo verbas e regras previamente definidas.
O apoio financeiro é atribuído ao realizador e/ou ao produtor independente.
O realizador pode candidatar-se à escrita de argumento sem produtor. E candidatar-se aos programas de desenvolvimento e produção, tendo 30 dias úteis depois da deliberação para apresentar um produtor.

Deve ser definido um tecto de apoio financeiro por projecto. Por exemplo, nas primeiras obras de longa-metragem de 550.000€; nas longas-metragens do selectivo de 650.000€.
Estes valores máximos, iguais para todos, não podem ser inferiores ao valor definido em anos anteriores.
Os valores dos apoios por projecto definidos na candidatura não podem ser objecto de discussão e redução por parte do ICA.

Eliminar dos critérios de selecção os itens ‘a qualidade do plano de promoção do guião’, ou ‘a promoção da obra’. Eliminar igualmente o critério da ‘existência de contratos de pré-aquisição' para que não haja interferência directa dos operadores de televisão.
O projecto deve ser valorado essencialmente na sua proposta artística e na sua capacidade de expressão e comunicação.

Proposta da APR para os critérios de avaliação de projectos:

Uma valoração de 60% nos seguintes itens:
a) O valor e o potencial artístico e cultural da obra;
b) A criatividade e singularidade do argumento;
c) A viabilidade da exibição e difusão da obra;
d) A qualidade do plano de produção;
e) A viabilidade financeira e adequação do orçamento e do plano de financiamento apresentados;

5% no seguinte item:

f) A existência de outras fontes de financiamento e co-produção;

25% no seguinte:

g) O currículo e percurso profissional do realizador; os resultados nacionais e internacionais (nomeadamente através do ratio custo/receita do filme e não nos números de de bilheteira); a presença em festivais, menções e prémios obtidos;

10% no seguinte:

h) Currículo do produtor;

- Sobre os currículos do realizador e do produtor

A valoração ou quantificação dos currículos deveria ser afixada previamente e anualmente actualizada pelo ICA.

- Outros apoios

Sobre o programa especial para produtores:

Deve ser também avaliado enquanto projecto autoral, na estratégia do produtor em parceria com os realizadores, e não sobretudo ‘financeiro’ como aconteceu no FICA.

Programa de apoio à produção de obras audiovisuais:

Estando previsto um concurso por operador, a necessidade prévia de um vinculo contratual com o mesmo vicia à partida os resultados do concurso.
É importante que estes novos recursos para o audiovisual propiciem uma produção independente com novos projectos de ficção e documentário de qualidade.

Apoio à divulgação, literacia e formação de públicos:

Não há referencia (na proposta de regulamentação) a programas de apoio mediados por profissionais de cinema; a existencia de um programa educativo é manifestamente insuficiente para um conhecimento critico dos sons e das imagens e da história do cinema sem outros programas complementares.

Achamos importante defender os exibidores independentes e promover a formação de programadores de salas de cinema.

- Direitos de autor

Nos regulamentos devia ser salvaguardada a contratualização dos direitos de autor ao abrigo da lei vigente, nomeadamente no respeito da existência de prazos de cessão, e do respeito dos direitos que apenas os autores podem usufruir. Não permitir a figura do contrato de encomenda (com a cessão total dos direitos) para o cinema ou para o audiovisual.

- Condições gerais da candidatura (Art. 6),
Obrigações dos beneficiários (Art. 13 e 15),
Limites à acumulação de apoios (Art. 14),
Despesas elegíveis (Art. 18)
e Acompanhamento da aplicação dos apoios (Art. 19)

Somos contra o actual excesso de burocracia na produção cinematográfica e nas atribuição do ICA. O acompanhamento por parte do ICA deve ser enquadrado nos limites da razoabilidade e da especificidade da actividade cinematográfica.
A periodicidade proposta de relatórios semanal não é exequível, deve ser mensal.
A realização de despesas fora do território nacional deve abranger serviços fora do pais (laboratórios, bruitage, outros), para além das exigências do argumento ou projecto.
É essencial considerar despesas elegíveis no orçamento dos projectos as despesas do desenvolvimento anteriores ao apoio do ICA; e considerar igualmente os encargos gerais, até um limite de 10% do orçamento.

Um mesmo produtor só deverá beneficiar de apoio um filme no concurso de longas-metragens e de dois no concurso de curtas-metragens.
Os prazos para entrega dos materiais relativos ao concurso de curtas-metragens deve ser prorrogável até 12 meses.

- Considerações finais


Na sequência dos diversos contributos promovidos pelo SEC, esperamos ter acesso às principais linhas de orientação desta regulamentação antes da sua redacção final e publicação.
E, dentro do mesmo espírito, estamos disponíveis para colaborar com a Direcção do ICA na elaboração dos regulamentos internos dos programas de apoio. 

Lisboa, 20 de Novembro de 2012

A Direcção da APR - Associação Portuguesa de Realizadores

Nota: No seguimento da reunião do 16 de Novembro de 2012 no ICA no âmbito da consulta pública ao projecto de decreto lei que regulamenta a Lei nº 55/2012 de 6 de Setembro, este contributo da APR para a Regulamentação da Lei do Cinema, resultante desta reunião foi enviado no dia 21 de Novembro para o S.E.C. e a direcção do ICA.



domingo, 29 de março de 2009

Cinema: O Estado das Coisas em Portugal!

excertos da entrevista de Paulo Branco no Correio da Manhã

Como está o estado actual do cinema em Portugal?

A época de ouro do cinema português, anos 80 e 90, quando apareceram pessoas como o Pedro Costa, o Manoel de Oliveira, o João César Monteiro, a Teresa Villaverde, o João Botelho, e hoje, a comunidade política e a comunicação social têm tendência a esquecer-se desse período que levou o cinema português além-fronteiras. A qualidade do cinema em Portugal só foi possível graças a uma estrutura que, mal ou bem, resistiu às mudanças de governo, às mudanças de ministros. Essas estrutura é que tem de ser reforçada e não questionada. O Instituto do Cinema e Audiovisual (ICA), com as diversas denominações que teve ao longo dos tempos, foi o instrumento número um, que possibilitou ao cinema português ter aquela áurea enorme técnica.

Para si, o ICA foi então o grande impulsionador do cinema?
Exactamente. Fez aparecer poucos, mas alguns, produtores, muitos, e grandes realizadores e actores. Os grandes actores da televisão actual começaram no cinema. Rita Blanco, Bernardo Luís, Alexandra Lencastre, Margarida Vila-Nova... E o importante neste momento é não destruir esta base mas sim reforçá-la. E é preciso lembrar que nada disto foi feito com o orçamento geral do Estado, mas sim através da taxa de 4 por cento derivada da publicidade. Os contribuintes não tiveram participação e até deviam ter tido, como em tudo.

Então o que passa no cenário actual do cinema?
Há uma grande ignorância e novo-riquismo os decisores que estremeceram, nos últimos três anos, esta estrutura que é indispensável e devia ter mais fundos para além da taxa dos quatro porcento. Em vez de ter havido o reforço dos meios do ICA, houve um deslumbramento para caçar, a qualquer preço, espectadores. O grande cinema não pode ser feito com esse espírito. Mais do que isso, houve um desvio de uma lei que nos punha ao nível da Europa e que, de certa forma, obrigava qualquer operador audiovisual a investir em cinema e audiovisual. Isso foi transformado num projecto que só tem trazido a pior confusão e um grande oportunismo. É quase um caso de polícia.

Está a falar do Fundo de Investimento no Cinema e Audiovisual (FICA)?
Sim, é um discurso demagogo e aldrabão e uma caça ao dinheiro do Estado, através do Ministério de Economia. Este fundo é uma lei desviada dos contornos originais e que promete retornos impossíveis de obter. É um monstro, um aborto, que não tem nada a ver com critérios culturais. Mesmo que um filme faça 300 mil espectadores, o retorno ao produtor são 150 mil euros e os filmes são feitos com, pelo menos, um milhão e meio ou dois milhões de euros. Portanto não há retorno (como é regra para obtenção do fundo). A Lei que devia fomentar a cultura acabou por ser esquecida e desviada.
(...)
Os filmes apoiados pelo FICA não conseguem então cumprir a regra do retorno relativa a este fundo?
É uma profusão de audiovisual de baixa qualidade mas não consegue espectadores para dar retorno nem sequer a nível cultural. Só dá uma imagem do país inacreditável e ‘inexportável’.

Então acha que se devia abolir o FICA?
O FICA nunca devia ter existido. A única estrutura que devia gerir o audiovisual em Portugal era o ICA e sem permitir baixar a qualidade. Não sei quem vai querer comprar, lá fora, o ‘Equador’ e é inacreditável que o primeiro produto audiovisual sobre Salazar tenha sido aquilo (‘A Vida Privada de Salazar’). Estamos muito abaixo de Berlusconi. E isto tem sido feito com o beneplácito do próprio ministro da Cultura que diz que isto não tem nada a ver com ele e adoptou a posição de avestruz.

E o ICA serve os propósitos do cinema português?
Tenho muitas críticas ao funcionamento da instituição mas não ponho em causa a estrutura. Quero é o reforço da estrutura com um reforço de verbas e responsabilização na promoção e desenvolvimento da produção audiovisual, além da cinematográfica, e com critérios de qualidade. Deviam ser criadas condições para que o ICA funcionasse melhor: deixasse esta burocratização excessiva e reforçasse as suas receitas – até podia ser com o reforço de 1% do volume de negócios das televisões privadas –, ter uma maior preocupação na distribuição e exibição e uma transparência no apoio a festivais. E rever o incentivo a primeiras obras, assim é difícil surgirem novos realizadores...

Há novos talentos no cinema?
Eu fiz nascer muitos novos e bons realizadores mas só com 10 filmes por ano é muito difícil fazer surgir novos talentos. Ou se criam condições para mais filmes ou não só não surgirão novos como será difícil confirmar os que existem.

Concorreu nas duas edições (e únicas até à data) do seu Estoril Film Festival?
Sim, mas segundo o ICA o festival teria de existir há mais de três anos.

Só terá, eventualmente, apoio na quarta edição?
Mesmo aí já me disseram que atribuíram a maior parte das verbas, nos contratos-programa de três ou quatro anos.

Como vê esse facto?
Quem dirigia o ICA, muitas vezes, seguia directrizes, nem sempre muito claras, do Ministério da Cultura. Enquanto o ministério tinha condições, corria tudo bem...

Está a falar de que época no ministério, da de Manuel Maria Carrilho?
Até aos tempos dele. Desde então nenhum ministro se leva a sério. Era importante o ministério da Cultura ter uma parte, do orçamento geral do Estado para a Cultura. A partir do Manuel Maria Carrilho, tudo descarrilou. Durante esse período, havia pessoas mais ou menos qualificadas no ICA e uma preocupação e atenção por parte do ministério.

E agora...
A seguir a Carrilho, o ICA passou a ser um depósito de funcionários públicos, pessoas que desembarcaram ali por amizades políticas e sem nenhuma experiência no cinema. E os ministros deixaram essas pessoas ir gerindo a situação. Ultimamente, numa tentativa de criar uma maior transparência, houve uma burocratização kafkiana e começaram-se a criar regulamentos. Criou-se uma teia de regulamentações e uma forma incompreensível de eleger os júris e distribuir os apoios anacrónica e completamente errada, com um lavar das mãos dos ministros. Chegou-se a um ponto absurdo em que os funcionários têm um poder absoluto e inventaram regulamentos impraticáveis e agora dizem que já não os podem mudar...e foram eles que os criaram. Por exemplo, as curtas-metragens têm de ter até 90 minutos e as longas-metragens a partir dessa duração. E um dia eu comentei: ‘Mas há grandes obras-primas só como 70 ou 80 minutos, como é que fazemos?’ ‘Só tem de ampliar o genérico mais uns minutos, foi a resposta que me deram’...

Quem?
O Dr. Nuno Fonseca, que já não está na direcção. O caso de ‘Singularidades de Uma Rapariga Loira’, última obra de Manoel de Oliveira, tem 64 minutos é um caso fora-da-lei. Este é só um exemplo para se perceber o anacronismo dos regulamentos que foram inventados...

Mas considerando ‘Os Mistérios de Lisboa’, que o Paulo Branco quer produzir e filme com o qual se candidatou ao ICA, em que discordou do regulamento (ao ponto de interpor uma providência cautelar, entretanto dada como improcedente, e consequente recurso)?
Eles tentam objectivar situações difíceis de serem objectivas. E o ICA tem júris que não têm relação nenhuma com o cinema ou a produção de filmes. É muito grave que sejam essas pessoas que vão analisar quem deve ou não deve filmar. Neste caso, o que se passa é que é tudo objectivado. (...)