Na sequência dos trabalhos e discussão que temos vindo a promover junto dos nossos associados e com outras associações, para uma revisão global da proposta de regulamentos da Lei do Cinema, vimos sublinhar e declarar o seguinte:
1. A existência de uma Secção especializada para o cinema e para o audiovisual, onde a representatividade dos realizadores é minoritária, mais justifica uma opção por júris independentes nos concursos do ICA.
A escolha dos elementos do júri deve caber à direcção do ICA e à SEC.
A Secção especializada de cinema e audiovisual deve ser reformulada e deve ter uma função meramente consultiva.
2. Quanto ao programa de apoio especial para produtores, que em primeira instância defendemos em condições muito particulares (com uma perspectiva de desenvolvimento, baixos orçamentos e uma valorização sobretudo autoral), e nunca como uma réplica do modelo totalmente falhado do FICA. Tendo em conta os recursos financeiros disponíveis para o cinema (e como achamos fundamental o aumento de número de filmes para os realizadores), e o perigo do regresso desse modelo do FICA inscrito na regulamentação, decidimos não defender a existência desse programa.
3. Relativamente a um ponto sobre o qual não nos pronunciamos anteriormente, é importante defender e reivindicar a necessidade de investimento das televisões no cinema. O fim do protocolo RTP/MC enuncia um paradigma que nos cabe denunciar e combater. O investimento dos operadores de televisão descritos no artº14º têm obrigatoriamente que consignar uma percentagem para a arte cinematográfica. Uma obrigação que na nossa opinião deve corresponder a 50% do valor anual disponível.
4. Lembramos uma vez mais que devem ser salvaguardados nesta regulamentação os princípios enunciados na Lei acerca da defesa intransigente dos direitos de autor. É importante um controle institucional segundo a lei de direito de autor vigente em Portugal.
Ficamos a aguardar, conforme estabelecido no início deste processo com o Senhor Secretário de Estado da Cultura, a apresentação por parte do ICA da última redacção dos regulamentos na sequência destes trabalhos de reformulação, em tempo útil antes da sua promulgação.
Lisboa, 30 de Novembro de 2012
A Direcção da APR - Associação Portuguesa de Realizadores
Nota: Em complemento do contributo da APR, para a Regulamentação da Lei do Cinema resultante da reunião do 16 de Novembro de 2012 no ICA no âmbito da consulta pública ao projecto de decreto lei que regulamenta a Lei nº 55/2012 de 6 de Setembro, enviado no dia 21 de Novembro, este documento que vem completar e sublinhar alguns pontos do contributo da APR, foi enviado em 30 de Novembro para o S.E.C e a direcção do ICA.
1. A existência de uma Secção especializada para o cinema e para o audiovisual, onde a representatividade dos realizadores é minoritária, mais justifica uma opção por júris independentes nos concursos do ICA.
A escolha dos elementos do júri deve caber à direcção do ICA e à SEC.
A Secção especializada de cinema e audiovisual deve ser reformulada e deve ter uma função meramente consultiva.
2. Quanto ao programa de apoio especial para produtores, que em primeira instância defendemos em condições muito particulares (com uma perspectiva de desenvolvimento, baixos orçamentos e uma valorização sobretudo autoral), e nunca como uma réplica do modelo totalmente falhado do FICA. Tendo em conta os recursos financeiros disponíveis para o cinema (e como achamos fundamental o aumento de número de filmes para os realizadores), e o perigo do regresso desse modelo do FICA inscrito na regulamentação, decidimos não defender a existência desse programa.
3. Relativamente a um ponto sobre o qual não nos pronunciamos anteriormente, é importante defender e reivindicar a necessidade de investimento das televisões no cinema. O fim do protocolo RTP/MC enuncia um paradigma que nos cabe denunciar e combater. O investimento dos operadores de televisão descritos no artº14º têm obrigatoriamente que consignar uma percentagem para a arte cinematográfica. Uma obrigação que na nossa opinião deve corresponder a 50% do valor anual disponível.
4. Lembramos uma vez mais que devem ser salvaguardados nesta regulamentação os princípios enunciados na Lei acerca da defesa intransigente dos direitos de autor. É importante um controle institucional segundo a lei de direito de autor vigente em Portugal.
Ficamos a aguardar, conforme estabelecido no início deste processo com o Senhor Secretário de Estado da Cultura, a apresentação por parte do ICA da última redacção dos regulamentos na sequência destes trabalhos de reformulação, em tempo útil antes da sua promulgação.
Lisboa, 30 de Novembro de 2012
A Direcção da APR - Associação Portuguesa de Realizadores
Nota: Em complemento do contributo da APR, para a Regulamentação da Lei do Cinema resultante da reunião do 16 de Novembro de 2012 no ICA no âmbito da consulta pública ao projecto de decreto lei que regulamenta a Lei nº 55/2012 de 6 de Setembro, enviado no dia 21 de Novembro, este documento que vem completar e sublinhar alguns pontos do contributo da APR, foi enviado em 30 de Novembro para o S.E.C e a direcção do ICA.