segunda-feira, 18 de junho de 2012

Sobre o novo enquadramento legal para o cinema e audiovisual em Portugal

Sobre o novo enquadramento legal para o cinema e audiovisual em Portugal

Recentes declarações públicas dos operadores privados de televisão SIC e TVI foram mediaticamente difundidas rejeitando o regime de taxação implementando o novo quadro legal . São declarações que pecam pela mentira e falsidade demagógica.

Estes operadores televisivos não falam verdade quando alegam como despesa sua a actual taxa de 4% sobre o custo de publicidade, esta taxa é suportada pelas entidades que solicitam e contratam os serviços de publicidade sendo portanto integralmente suportada pelos clientes destes operadores. Também omitem o impacto positivo nas suas próprias empresas das medidas implementadas por este quadro legal nomeadamente a taxa de 1,5% sobre a facturação de publicidade, que os operadores televisivos  vão preservar para  o seu reinvestimento em produções cinematográficas e audiovisuais de produtores independentes, produtos que se encontram previstos na própria Lei da Televisão e nas directivas europeias e que qualquer serviço de televisão transmite no mundo.


Sobre o contexto das reclamações convém esclarecer:

1.    Que o incremento de taxação que estes operadores alegam ser "insuportável",  constitui-se uma verba para utilizarem, mediante decisão própria, na produção de conteúdos de cinema e audiovisual com recurso a produtores independentes.

2.    Estes montantes vão ser aplicados de forma directa na sua grelha de programação e os operadores vão passar a ser detentores parciais dos direitos, já que a legislação pressupõe a co-produção dos mesmos.

3.    Trata-se pois de obterem direitos de difusão de uma produção com um valor superior ao por eles investido, podendo usufruir dos direitos futuros na sua comercialização, lucrando assim através da sua participação em filmes e em séries.

4.    Que esta medida pretende tornar natural a sua relação com a produção independente, situação que é extremamente deficitária em Portugal, em comparação com qualquer outro país da União Europeia. Algo que já estava previsto e previamente regulado na lei da televisão e que infelizmente estes operadores cumprem de forma muito deficitária.

5.    De salientar que este incentivo/colaboração na produção independente vai apoiar as pme's do sector audiovisual, gerar emprego e potenciar a obtenção de apoios, estrangeiros e europeus, nomeadamente do programa MEDIA (onde Portugal tem uma das mais baixas taxas de execução). Apoios que um difusor, ou uma produtora pertencente a difusores está impossibilitada de obter

6.    O valor anual em causa, segundo as estimativas actuais, é inferior ao investimento que estes difusores aplicavam anualmente no FICA (Fundo de Investimento para o Cinema e Audiovisual) organismo que se encontra paralisado e com um futuro indefinido, tendo executado apenas cerca de 24 dos 83 milhões de euros inicialmente anunciados.

7.    Caso se recusem ou não usem este recurso por si captado, os difusores vêm esta verba  ser alienada e obrigatoriamente entregue, no ano posterior, ao  ICA Instituto do Cinema e do Audiovisual. Está em causa apenas a sua eficácia estratégica na decisão e na execução dos projectos que pretendem desenvolver.

Não é crível que estes operadores não consigam investir os montantes em causa em futuras produções para os seus canais, ainda mais prevendo que os referidos investimentos irão ser  parciais, que não se obrigam portanto a suportar o seu custo integral.

Ao não quererem entender esta disposição legal e rejeitarem a interacção que este incentivo propõe para a abertura de um novo mercado audiovisual, os operadores SIC e TVI afastam-se inevitavelmente das dinâmicas do futuro, da sua inovação e da própria possibilidade de internacionalização das suas cadeias de televisão.

realizador