Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, relativo à proposta de lei nº 113/IX - Estabelece o regime e os princípios da acção do Estado no quadro do fomento, desenvolvimento e protecção das artes e actividades cinematográficas e do audiovisual
Tal como foi aprovada pelo voto conjugado do PSD e do CDS-PP, a nova lei do cinema e audiovisual representa uma oportunidade perdida para o desenvolvimento do sector em Portugal. Apesar dos esforços de outros grupos parlamentares — designadamente o PS — nem sequer foi possível corrigir, na discussão da especialidade, os seus aspectos mais gravosos.
Em primeiro lugar, é certo que aumenta a base de financiamento; mas o aumento em nada beneficia o sistema de apoios por concurso, aquele que alegadamente privilegia a dimensão artística do sector. O que é tanto mais grave quanto neste sistema de apoios são agora incluídas novas modalidades, como o programa plurianual, e novas actividades, como as audiovisuais. A proposta apresentada pelo PS, de alargamento da incidência da taxa de exibição, foi recusada; assim, todos os recursos adicionais serão canalizados para o Fundo de Investimento, para promoção, como diz o Governo, de obras com «atractividade comercial», com a agravante de este mesmo Fundo poder ir buscar parte dos recursos do actual ICAM.
Os Deputados do PS, Augusto Santos Silva — Cristina Granada — Manuela Melo — Ana Benavente — Rosalina Martins — António Braga — António José Seguro — Fernando Cabral.
Assembleia da República, 1 de Julho de 2004