2285 | II Série A - Número 051 | 15 de Abril de 2004
Objecto da proposta de lei n.º 113/IX
(...) O Governo não considera negativo o resultado da política do Estado e dos planos de produção anuais, realizados através, nomeadamente, do Instituto de Cinema, Audiovisual e Multimédia (ICAM) [Chama a atenção, porém, que o ICAM só seja mencionado na exposição de motivos da proposta de lei, não aparecendo uma única vez no articulado]: "é indiscutível que, a partir da década de 80, [o cinema português] se impôs internacionalmente como uma das nossas artes prestigiadas. Tornou-se presença constante nos grandes festivais internacionais, conquistou prémios e galardões e tornou respeitados e famosos alguns dos seus maiores criadores, que se contam hoje entre os grandes nomes da nossa cultura. O Estado deve, por isso, manter meios e estruturas que permitam afirmações culturais e artísticas diversas e inequívocas, continuando a apoiar aqueles que, com os seus filmes, projectam e projectaram a cultura portuguesa e o nome de Portugal, interna e externamente".
Mas, na extensa enumeração de objectivos desta proposta de lei, volta a figurar em destaque a necessidade de fomentar "a constituição de um tecido empresarial equilibrado, adoptando medidas que garantam o exercício das actividades de realizador e de produtor sem hiatos prejudiciais à construção e continuação de uma obra pessoal coerente".
Mas, na extensa enumeração de objectivos desta proposta de lei, volta a figurar em destaque a necessidade de fomentar "a constituição de um tecido empresarial equilibrado, adoptando medidas que garantam o exercício das actividades de realizador e de produtor sem hiatos prejudiciais à construção e continuação de uma obra pessoal coerente".