terça-feira, 22 de abril de 2003

REALIZADORES EXCLUIDOS DOS CONCURSOS!

Foi publicado no Diário da Republica do 17 de Abril de 2003 uma portaria que regula os novos concursos do ICAM, longas e curtas, concurso selectivo, primeiras obras e directo:

Este novo regulamento contém alterações gravíssimas, entre outras,
1) os realizadores já não podem apresentar projectos a qualquer um dos concursos. Apenas os produtores tem essa capacidade
2) um projecto de um realizador com uma obra não concluída não pode concorrer.

Estas disposições, como se sabe, são exactamente ao contrário do programa mínimo apresentado pela associação de realizadores.

e no concurso directo foram introduzidas modificações "oportunas":

1) na avaliação conta agora o numero de espectadores do ultimo filme do realizador
2) na montagem financeira, os contratos reais são substituídos por contratos-promessa.
3) um outro critério de avaliação "objectiva" é "a potencialidade do argumento cinematográfico para captação de público"

Recomendamos a leitura atenta deste diploma que figura.
Nota-se a data de assinatura pela Secretario de Estado José Amaral Lopes de 31 de Março de 2003, isto é véspera da reunião no CCB com a APR.

Aguardamos com a maior perplexidade o tratamento que será reservado ao regulamento dos concursos de documentários e de filmes de animação.

Associação Portuguesa de Realizadores