Para que seja possível concluir de forma consistente, como desejado, o processo ainda em curso de consultas dos diversos agentes do sector do cinema e do audiovisual, será necessário alargar o período de trabalho, sem colocar em causa o financiamento e assegurando os objetivos assumidos: abertura dos concursos e aprofundamento de apreciação do decreto-lei.
Em Julho deste ano foi aprovada a nova Lei do Cinema, que entrou em vigor em Outubro. A nova Lei [aqui em pdf] implica um aumento da receita anual do Instituto do Cinema e do Audiovisual (ICA) para o Cinema e Audiovisual português.
Este novo quadro legislativo, que garante a estabilidade do financiamento do sector, encontra-se em fase de regulamentação. Em Outubro deste ano, uma proposta de diploma foi submetida às entidades do sector, para consulta. O Secretário de Estado da Cultura, que tomou posse no dia em que terminou a consulta, a 26 de outubro passado, decidiu prolongá-la e ouvir mais entidades.
Esta decisão surge do facto da auscultação conduzida ter sido amplamente participada, transmitindo diferentes visões, a ser consensualizadas, no limite do possível, antes de ser submetida uma versão final da proposta de diploma, ouvido o Conselho Nacional de Cultura [ C.N.C no D.R. aqui em pdf].
Do novo quadro regulamentar destacam-se medidas de reforço da transparência, de reforma dos programas de apoio - com especial enfoque nos novos talentos e na internacionalização - de participação ativa do sector na definição da estratégia e na aplicação das verbas disponíveis para apoios financeiros e, ainda, um novo programa de apoio à produção audiovisual.
Nestes termos, está em preparação o normativo que permitirá a abertura dos concursos de apoio ao cinema no princípio de 2013, independentemente da apreciação em curso dos conteúdos em discussão do decreto-lei de regulamentação da Lei do Cinema.
Neste contexto, considera o Secretário de Estado da Cultura que a possibilidade de alargamento do diálogo não pode comprometer o lançamento dos concursos de apoio ao cinema, no início do próximo ano.
Assim, decidiu-se separar as normas relativas à cobrança de taxas previstas na Lei do Cinema, cujo estabelecimento é da exclusiva competência da Assembleia da República - não sujeitas a qualquer possibilidade de alteração em sede de regulamentação da Lei - das normas de regulamentação dos processos concursais, definições, programas ou mecanismos de relação previstos no decreto-lei regulamentador, ora em apreciação e consultas.
Notícias veiculadas sobre o processo de preparação legislativa nesta matéria carecem de qualquer fundamento, nomeadamente, na aparente tentativa de revelar falta de concertação e diferenças sobre o modo de proceder, numa matéria normativa cuja Lei foi aprovada no passado mês de Julho.
Lisboa, 05 dezembro, 2012
Em Julho deste ano foi aprovada a nova Lei do Cinema, que entrou em vigor em Outubro. A nova Lei [aqui em pdf] implica um aumento da receita anual do Instituto do Cinema e do Audiovisual (ICA) para o Cinema e Audiovisual português.
Este novo quadro legislativo, que garante a estabilidade do financiamento do sector, encontra-se em fase de regulamentação. Em Outubro deste ano, uma proposta de diploma foi submetida às entidades do sector, para consulta. O Secretário de Estado da Cultura, que tomou posse no dia em que terminou a consulta, a 26 de outubro passado, decidiu prolongá-la e ouvir mais entidades.
Esta decisão surge do facto da auscultação conduzida ter sido amplamente participada, transmitindo diferentes visões, a ser consensualizadas, no limite do possível, antes de ser submetida uma versão final da proposta de diploma, ouvido o Conselho Nacional de Cultura [ C.N.C no D.R. aqui em pdf].
Do novo quadro regulamentar destacam-se medidas de reforço da transparência, de reforma dos programas de apoio - com especial enfoque nos novos talentos e na internacionalização - de participação ativa do sector na definição da estratégia e na aplicação das verbas disponíveis para apoios financeiros e, ainda, um novo programa de apoio à produção audiovisual.
Nestes termos, está em preparação o normativo que permitirá a abertura dos concursos de apoio ao cinema no princípio de 2013, independentemente da apreciação em curso dos conteúdos em discussão do decreto-lei de regulamentação da Lei do Cinema.
Neste contexto, considera o Secretário de Estado da Cultura que a possibilidade de alargamento do diálogo não pode comprometer o lançamento dos concursos de apoio ao cinema, no início do próximo ano.
Assim, decidiu-se separar as normas relativas à cobrança de taxas previstas na Lei do Cinema, cujo estabelecimento é da exclusiva competência da Assembleia da República - não sujeitas a qualquer possibilidade de alteração em sede de regulamentação da Lei - das normas de regulamentação dos processos concursais, definições, programas ou mecanismos de relação previstos no decreto-lei regulamentador, ora em apreciação e consultas.
Notícias veiculadas sobre o processo de preparação legislativa nesta matéria carecem de qualquer fundamento, nomeadamente, na aparente tentativa de revelar falta de concertação e diferenças sobre o modo de proceder, numa matéria normativa cuja Lei foi aprovada no passado mês de Julho.
Lisboa, 05 dezembro, 2012
Gabinete de S.Exª. o Senhor Secretario de Estado da Cultura