domingo, 14 de novembro de 2010

A APR E O PROJECTO DE LEI DO CINEMA (I)

Texto de trabalho com propostas para a discussão da Lei de Cinema (1ªparte)

excertos texto completo em pdf

A Associação Portuguesa de Realizadores, após cuidada análise do documento que consubstancia o projeto de proposta de Lei do Cinema, com data de 30 de Setembro de 2010 e agora colocada à discussão pública, oferece-lhe dizer o seguinte:

1. Lamenta o seu carácter excessivamente vago e generalista já que quase todo o articulado remete para futuros decretos-lei e regulamentos cujo conteúdo se desconhece. (...)
2. Também por essa razão, mas não só, a APR realça com surpresa a ausência de qualquer preâmbulo que defina a importância estratégica da actividade cinematográfica e audiovisual na nossa cultura e na nossa economia.
Interessa à lei, para sua clarificação e seu equilíbrio, definir como entendem os proponentes dever ser a actividade cinematográfica e audiovisual uma indispensável manifestação artística e elemento maior da expressão criativa da identidade cultural de um país; assim como a sua contribuição para o desenvolvimento económico e a criação de emprego, bem como para o desenvolvimento da diversidade cultural.
3. Reconhecemos que este projecto de Lei faz um esforço real para alargar as fontes de financiamento de que o ICA disporá para as várias actividades que tutela. No entanto, resulta claro que essas receitas provêm, na quase totalidade, dos proventos operacionais das operadoras de televisão, em sinal aberto ou por cabo, sem que até hoje nenhum governo tenha tido a coragem de fazer cumprir – nos raros casos em que o fez - cadernos de encargos com obrigações concretas. (...)
Embora saúde as medidas já avançadas no documento, a APR teme seriamente que a sua implantação não tenha sequência real positiva se não houver empenhamento político para tal. E é nos pressupostos de uma Lei que tal empenhamento deve ficar registado sem subterfúgios.
4 . Concurso público. Caso esta legislação seja aprovada com o articulado agora proposto, perguntamo-nos se não foi equacionada a circunstância de o ICA estar a permitir-se abrigar uma estrutura que é um novo FICA – com os mesmos clientes e os mesmos interesses e fins –, quando já se constatou a falência de instrumentos assim delineados, conforme ouvimos, aliás, da boca da Senhora Ministra em reunião.
Por uma questão de eficácia e transparência os apoios do ICA à criação e à produção – de curtas e longas metragens, primeiras obras, documentários, curtas e longas metragens de animação etc, – assim como todos os outros programas de apoio financeiro - devem continuar a ser atribuídos através de concurso público e não por apoio directo ou automático. Trata-se de uma questão elementar de transparência e de disposição estrutural que permita a defesa dos interessados.
5. Discordamos que deva competir à Secção Especializada para o Cinema e Audiovisual do Conselho Nacional de Cultura a indigitação dos membros dos júris dos concursos que o ICA abre anualmente.
O Conselho Consultivo do ICAM / ICA, com mais de vinte membros, não produziu qualquer documento de interesse para o Cinema Português. Não acreditamos que dezassete elementos, que não se conhecem e têm certamente opiniões muito diversificadas sobre o cinema – que na maioria dos casos tiveram apenas encontros fortuitos com a arte cinematográfica – possam escolher um júri qualificado.
A enunciação da proposta de lei neste pormenor vem desobrigar definitivamente a direcção do ICA de qualquer responsabilidade no que a todos os concursos diz respeito, dando força de lei a uma prática que se tem vindo a instalar no Instituto, e que sempre contestámos, que consiste em não se comprometer com qualquer decisão que exija determinação e transparência. (...)

a APR - Associação Portuguesa de Realizadores
17 de Outubro de 2010