Associação Portuguesa de Realizadores: Políticas Culturais - Manifestos - Comunicados - Lei do Cinema - etc.
terça-feira, 11 de dezembro de 2012
quinta-feira, 6 de dezembro de 2012
S.E.C.: Nota de Imprensa do Gabinete do Secretario de Estado da Cultura sobre a Lei do Cinema
Para que seja possível concluir de forma consistente, como desejado, o processo ainda em curso de consultas dos diversos agentes do sector do cinema e do audiovisual, será necessário alargar o período de trabalho, sem colocar em causa o financiamento e assegurando os objetivos assumidos: abertura dos concursos e aprofundamento de apreciação do decreto-lei.
Em Julho deste ano foi aprovada a nova Lei do Cinema, que entrou em vigor em Outubro. A nova Lei [aqui em pdf] implica um aumento da receita anual do Instituto do Cinema e do Audiovisual (ICA) para o Cinema e Audiovisual português.
Este novo quadro legislativo, que garante a estabilidade do financiamento do sector, encontra-se em fase de regulamentação. Em Outubro deste ano, uma proposta de diploma foi submetida às entidades do sector, para consulta. O Secretário de Estado da Cultura, que tomou posse no dia em que terminou a consulta, a 26 de outubro passado, decidiu prolongá-la e ouvir mais entidades.
Esta decisão surge do facto da auscultação conduzida ter sido amplamente participada, transmitindo diferentes visões, a ser consensualizadas, no limite do possível, antes de ser submetida uma versão final da proposta de diploma, ouvido o Conselho Nacional de Cultura [ C.N.C no D.R. aqui em pdf].
Do novo quadro regulamentar destacam-se medidas de reforço da transparência, de reforma dos programas de apoio - com especial enfoque nos novos talentos e na internacionalização - de participação ativa do sector na definição da estratégia e na aplicação das verbas disponíveis para apoios financeiros e, ainda, um novo programa de apoio à produção audiovisual.
Nestes termos, está em preparação o normativo que permitirá a abertura dos concursos de apoio ao cinema no princípio de 2013, independentemente da apreciação em curso dos conteúdos em discussão do decreto-lei de regulamentação da Lei do Cinema.
Neste contexto, considera o Secretário de Estado da Cultura que a possibilidade de alargamento do diálogo não pode comprometer o lançamento dos concursos de apoio ao cinema, no início do próximo ano.
Assim, decidiu-se separar as normas relativas à cobrança de taxas previstas na Lei do Cinema, cujo estabelecimento é da exclusiva competência da Assembleia da República - não sujeitas a qualquer possibilidade de alteração em sede de regulamentação da Lei - das normas de regulamentação dos processos concursais, definições, programas ou mecanismos de relação previstos no decreto-lei regulamentador, ora em apreciação e consultas.
Notícias veiculadas sobre o processo de preparação legislativa nesta matéria carecem de qualquer fundamento, nomeadamente, na aparente tentativa de revelar falta de concertação e diferenças sobre o modo de proceder, numa matéria normativa cuja Lei foi aprovada no passado mês de Julho.
Lisboa, 05 dezembro, 2012
Em Julho deste ano foi aprovada a nova Lei do Cinema, que entrou em vigor em Outubro. A nova Lei [aqui em pdf] implica um aumento da receita anual do Instituto do Cinema e do Audiovisual (ICA) para o Cinema e Audiovisual português.
Este novo quadro legislativo, que garante a estabilidade do financiamento do sector, encontra-se em fase de regulamentação. Em Outubro deste ano, uma proposta de diploma foi submetida às entidades do sector, para consulta. O Secretário de Estado da Cultura, que tomou posse no dia em que terminou a consulta, a 26 de outubro passado, decidiu prolongá-la e ouvir mais entidades.
Esta decisão surge do facto da auscultação conduzida ter sido amplamente participada, transmitindo diferentes visões, a ser consensualizadas, no limite do possível, antes de ser submetida uma versão final da proposta de diploma, ouvido o Conselho Nacional de Cultura [ C.N.C no D.R. aqui em pdf].
Do novo quadro regulamentar destacam-se medidas de reforço da transparência, de reforma dos programas de apoio - com especial enfoque nos novos talentos e na internacionalização - de participação ativa do sector na definição da estratégia e na aplicação das verbas disponíveis para apoios financeiros e, ainda, um novo programa de apoio à produção audiovisual.
Nestes termos, está em preparação o normativo que permitirá a abertura dos concursos de apoio ao cinema no princípio de 2013, independentemente da apreciação em curso dos conteúdos em discussão do decreto-lei de regulamentação da Lei do Cinema.
Neste contexto, considera o Secretário de Estado da Cultura que a possibilidade de alargamento do diálogo não pode comprometer o lançamento dos concursos de apoio ao cinema, no início do próximo ano.
Assim, decidiu-se separar as normas relativas à cobrança de taxas previstas na Lei do Cinema, cujo estabelecimento é da exclusiva competência da Assembleia da República - não sujeitas a qualquer possibilidade de alteração em sede de regulamentação da Lei - das normas de regulamentação dos processos concursais, definições, programas ou mecanismos de relação previstos no decreto-lei regulamentador, ora em apreciação e consultas.
Notícias veiculadas sobre o processo de preparação legislativa nesta matéria carecem de qualquer fundamento, nomeadamente, na aparente tentativa de revelar falta de concertação e diferenças sobre o modo de proceder, numa matéria normativa cuja Lei foi aprovada no passado mês de Julho.
Lisboa, 05 dezembro, 2012
Gabinete de S.Exª. o Senhor Secretario de Estado da Cultura
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quarta-feira, 5 de dezembro de 2012
CINEMA PORTUGUÊS BLOQUEADO !
O ano de 2012 está a chegar ao fim e a contraditória agonia do cinema português persiste: um dos melhores anos de sempre do cinema português, em estreias, em público e, sobretudo, em impacto internacional; ao mesmo tempo, o pior ano de sempre com UM CORTE DE 100% nos incentivos ao setor, designadamente na criação, produção, distribuição e exibição. É de fato uma contradição. No entanto, há uma explicação: o sucesso do cinema em 2012, deve-se a uma política cultural, repetimos A UMA POLÍTICA CULTURAL, que assente na Lei 42/2004, que encontrava um modelo de financiamento para garantir a sua existência. Esse modelo esgotou-se e, após imensas batalhas travadas pelos profissionais e artistas do Cinema, foi possível chegar a um entendimento com o atual Governo para uma nova Lei (Lei 55 / 2012, de 6 de Setembro)[aqui em pdf] que reformula o modelo de financiamento que até aí vigorava, atualizando-o e colocando-o quase a par do que se passa na totalidade dos países do espaço Europeu, com exceção da Hungria.
A nova Lei do Cinema, surge também para fazer face à urgência e ao reconhecimento da importância estratégica do cinema. Urgência, que impunha um prazo de 90 dias para elaboração e aprovação do quadro regulamentar necessário à sua aplicação; urgência também, porque na sua norma transitória (Artigo 27º, nºs 1 e 3), possibilitava a aplicação da Lei, com base nos regulamentos anteriores, permitindo assim a entrada em vigor imediata de alguns dos mecanismos de financiamento e a possibilidade de avançar com os concursos públicos de apoio ao Cinema.
Hoje, dia 5 de Dezembro, não só os regulamentos da nova Lei do Cinema não estão publicados, apesar de já discutidos e elaborados, como também não surgiu a aplicação da norma transitória. É grave. O Governo não é capaz de cumprir uma disposição de uma Lei da República que elaborou e também revela não ter qualquer vontade política em fazê-lo. Isto é totalmente contrário à atitude do novo Secretário de Estado da Cultura, empossado há pouco mais de um mês, que demonstrou vontade de dialogar e de resolver de uma forma rápida e eficaz o impasse em que se encontrava o cinema português.
Talvez haja no Governo quem não tenha vontade de avançar com a Lei do Cinema, passando por cima da ordem legal e constitucional e bloqueando a sua aplicação obedecendo a interesses privados estranhos ao Estado. Os signatários deste texto consideram caber ao Sr. Primeiro-Ministro, Dr. Pedro Passos Coelho, responsável máximo pela pasta da Cultura no atual Governo, resolver este problema, promovendo imediatamente a publicação do novo decreto-lei elaborado pelo Secretaria de Estado, com os nossos contributos, para que seja enfim aplicada a Lei do Cinema.
Os signatários: Manoel de Oliveira, Abi Feijó, Alberto Seixas Santos, Alexandre Oliveira, André Godinho, António Ferreira, António Loja Neves, Bruno Cabral, Carla Bolito, Carlos Braga, Catarina Alves Costa, Catarina Mourão, Catarina Ruivo, Cátia Salgueiro, Cláudia Silvestre, Edgar Feldman, Fernando Vendrell, Gabriel Abrantes, Humberto Santana, Inês Oliveira, Jeanne Waltz, Joana Gusmão, Joana Pontes, João Botelho, João Canijo, João Figueiras, João Mário Grilo, João Matos, João Matos Silva, João Nicolau, João Pedro Rodrigues, João Rui Guerra da Mata, João Salaviza, João Viana, João Vladimiro, Jorge Cramez, José Barahona, José Filipe Costa, José Lã Correia, José Nascimento, Júlio Alves, Leonor Noivo, Luís Alvarães, Luís Alves de Matos, Luís Apolinário, Luís Urbano, Manuel Mozos, Manuela Lima, Marco Martins, Margarida Cardoso, Margarida Gil, Margarida Leitão, Maria João Mayer, Marina Estela Graça, Miguel Cabral, Miguel Dias, Miguel Gomes, Nuno Amorim, Nuno Baptista, Nuno Bernardo, Nuno Rodrigues, Pablo Iraola, Pandora da Cunha Telles, Patrícia Saramago, Paula Gonzalez, Paulo Guilherme, Paulo Trancoso, Pedro Borges, Pedro Caldas, Pedro Sabino, Pierre-Marie Goulet, Raquel Freire, Renata Sancho, Rui Simões, Salette Ramalho, Salomé Lamas, Sandro Aguilar, Susana Nobre, Teresa Garcia, Teresa Villaverde, Tiago João Silva, Tiago Guedes, Toni Costa, Vicente Alves do Ó, Zepe, ...
actualização em 09.12: Filipa Reis, Octávio Espírito Santo,...
A nova Lei do Cinema, surge também para fazer face à urgência e ao reconhecimento da importância estratégica do cinema. Urgência, que impunha um prazo de 90 dias para elaboração e aprovação do quadro regulamentar necessário à sua aplicação; urgência também, porque na sua norma transitória (Artigo 27º, nºs 1 e 3), possibilitava a aplicação da Lei, com base nos regulamentos anteriores, permitindo assim a entrada em vigor imediata de alguns dos mecanismos de financiamento e a possibilidade de avançar com os concursos públicos de apoio ao Cinema.
Hoje, dia 5 de Dezembro, não só os regulamentos da nova Lei do Cinema não estão publicados, apesar de já discutidos e elaborados, como também não surgiu a aplicação da norma transitória. É grave. O Governo não é capaz de cumprir uma disposição de uma Lei da República que elaborou e também revela não ter qualquer vontade política em fazê-lo. Isto é totalmente contrário à atitude do novo Secretário de Estado da Cultura, empossado há pouco mais de um mês, que demonstrou vontade de dialogar e de resolver de uma forma rápida e eficaz o impasse em que se encontrava o cinema português.
Talvez haja no Governo quem não tenha vontade de avançar com a Lei do Cinema, passando por cima da ordem legal e constitucional e bloqueando a sua aplicação obedecendo a interesses privados estranhos ao Estado. Os signatários deste texto consideram caber ao Sr. Primeiro-Ministro, Dr. Pedro Passos Coelho, responsável máximo pela pasta da Cultura no atual Governo, resolver este problema, promovendo imediatamente a publicação do novo decreto-lei elaborado pelo Secretaria de Estado, com os nossos contributos, para que seja enfim aplicada a Lei do Cinema.
Os signatários: Manoel de Oliveira, Abi Feijó, Alberto Seixas Santos, Alexandre Oliveira, André Godinho, António Ferreira, António Loja Neves, Bruno Cabral, Carla Bolito, Carlos Braga, Catarina Alves Costa, Catarina Mourão, Catarina Ruivo, Cátia Salgueiro, Cláudia Silvestre, Edgar Feldman, Fernando Vendrell, Gabriel Abrantes, Humberto Santana, Inês Oliveira, Jeanne Waltz, Joana Gusmão, Joana Pontes, João Botelho, João Canijo, João Figueiras, João Mário Grilo, João Matos, João Matos Silva, João Nicolau, João Pedro Rodrigues, João Rui Guerra da Mata, João Salaviza, João Viana, João Vladimiro, Jorge Cramez, José Barahona, José Filipe Costa, José Lã Correia, José Nascimento, Júlio Alves, Leonor Noivo, Luís Alvarães, Luís Alves de Matos, Luís Apolinário, Luís Urbano, Manuel Mozos, Manuela Lima, Marco Martins, Margarida Cardoso, Margarida Gil, Margarida Leitão, Maria João Mayer, Marina Estela Graça, Miguel Cabral, Miguel Dias, Miguel Gomes, Nuno Amorim, Nuno Baptista, Nuno Bernardo, Nuno Rodrigues, Pablo Iraola, Pandora da Cunha Telles, Patrícia Saramago, Paula Gonzalez, Paulo Guilherme, Paulo Trancoso, Pedro Borges, Pedro Caldas, Pedro Sabino, Pierre-Marie Goulet, Raquel Freire, Renata Sancho, Rui Simões, Salette Ramalho, Salomé Lamas, Sandro Aguilar, Susana Nobre, Teresa Garcia, Teresa Villaverde, Tiago João Silva, Tiago Guedes, Toni Costa, Vicente Alves do Ó, Zepe, ...
actualização em 09.12: Filipa Reis, Octávio Espírito Santo,...
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Nova Lei do Cinema vai continuar à espera - Público 05.12.2012
Secretário de Estado da Cultura tinha prometido decreto regulamentador para esta semana. Realizadores e produtores voltam a manifestar a sua preocupação com o atraso do diploma.
O decreto regulamentador da nova Lei do Cinema aprovada pelo actual Governo não será aprovado esta semana, como o secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier, tinha prometido ao sector em reunião realizada no Palácio da Ajuda, a 8 de Novembro. Contactado esta terça-feira pelo PÚBLICO, Barreto Xavier remeteu para amanhã um comunicado sobre este tema.
O conhecimento deste adiamento levou um conjunto de realizadores e produtores a emitir um comunicado, com o título Cinema português bloqueado!, subscrito, entre outros, por Manoel de Oliveira, João Botelho, Miguel Gomes, Teresa Villaverde ou Raquel Freire, ao lado de produtores como Luís Urbano e Alexandre Oliveira (o texto poderá ser lido no PÚBLICO de amanhã [05.12.2012]), alertando para a gravidade da situação. “O Governo não é capaz de cumprir uma disposição de uma lei da República que elaborou e também revela não ter qualquer vontade política em fazê-lo. Isto é totalmente contrário à atitude do novo secretário de Estado da Cultura, empossado há pouco mais de um mês, que demonstrou vontade de dialogar e de resolver de uma forma rápida e eficaz o impasse em que se encontrava o cinema português”, acusam os subscritores, que lembram que no dia 5 de Dezembro se cumprem os 60 dias sobre a entrada em vigor da nova lei, prazo estipulado para a aprovação da sua regulamentação.
(...)
Margarida Gil, presidente da Associação Portuguesa de Realizadores (APR), e também subscritora do documento acima referido, reconhece que os grandes operadores do audiovisual e “outros grupos organizados têm todo o direito de defender os seus interesses”, mas espera que “o primeiro-ministro não ceda a tentativas de golpe de Estado dentro do Governo”. “Seria muito estranho que um Governo que aprova uma lei, que teve a contribuição de todos os agentes do sector, viesse agora contradizer-se”, diz a realizadora. Algo que, a acontecer, virá a agravar ainda mais “uma actividade que está parada há mais de um ano”.
Referindo-se à forma “pragmática e lúcida” com que Jorge Barreto Xavier abordou a situação do cinema português, “que é única na Europa”, na reunião de Novembro, na qual participaram mais de 30 representantes das diferentes sensibilidades do sector, José Carlos Oliveira alerta para o facto de o adiamento da regulamentação pôr em causa a abertura de novos concurso, anunciada para Janeiro. Para este realizador, isto pode significar “mais um ano perdido”. “É necessário que o primeiro-ministro patrocine politicamente o secretário de Estado da Cultura, para ele poder publicar o novo decreto-lei”, reclama.
Os subscritores do documento Cinema português bloqueado! apelam também à intervenção de Passos Coelho: “Cabe ao sr. primeiro-ministro, responsável máximo pela pasta da Cultura no actual Governo, resolver este problema, promovendo imediatamente a publicação do novo decreto-lei elaborado pela Secretaria de Estado da Cultura (SEC), com os nossos contributos, para que seja enfim aplicada a Lei do Cinema.”
Estes realizadores e produtores põem ainda a tónica na “contradição” existente no cinema português em 2012. “O ano está a chegar ao fim e a contraditória agonia do cinema português existe: um dos melhores anos de sempre, em estreias, em público e, sobretudo, em impacto internacional e, ao mesmo tempo, o pior ano de sempre, com um corte de 100% nos incentivos do sector.”
A nova Lei do Cinema foi aprovada pela Assembleia da República no passado dia 25 de Julho e publicada em Diário da República no dia 6 de Setembro.
O decreto regulamentador da nova Lei do Cinema aprovada pelo actual Governo não será aprovado esta semana, como o secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier, tinha prometido ao sector em reunião realizada no Palácio da Ajuda, a 8 de Novembro. Contactado esta terça-feira pelo PÚBLICO, Barreto Xavier remeteu para amanhã um comunicado sobre este tema.
O conhecimento deste adiamento levou um conjunto de realizadores e produtores a emitir um comunicado, com o título Cinema português bloqueado!, subscrito, entre outros, por Manoel de Oliveira, João Botelho, Miguel Gomes, Teresa Villaverde ou Raquel Freire, ao lado de produtores como Luís Urbano e Alexandre Oliveira (o texto poderá ser lido no PÚBLICO de amanhã [05.12.2012]), alertando para a gravidade da situação. “O Governo não é capaz de cumprir uma disposição de uma lei da República que elaborou e também revela não ter qualquer vontade política em fazê-lo. Isto é totalmente contrário à atitude do novo secretário de Estado da Cultura, empossado há pouco mais de um mês, que demonstrou vontade de dialogar e de resolver de uma forma rápida e eficaz o impasse em que se encontrava o cinema português”, acusam os subscritores, que lembram que no dia 5 de Dezembro se cumprem os 60 dias sobre a entrada em vigor da nova lei, prazo estipulado para a aprovação da sua regulamentação.
(...)
Margarida Gil, presidente da Associação Portuguesa de Realizadores (APR), e também subscritora do documento acima referido, reconhece que os grandes operadores do audiovisual e “outros grupos organizados têm todo o direito de defender os seus interesses”, mas espera que “o primeiro-ministro não ceda a tentativas de golpe de Estado dentro do Governo”. “Seria muito estranho que um Governo que aprova uma lei, que teve a contribuição de todos os agentes do sector, viesse agora contradizer-se”, diz a realizadora. Algo que, a acontecer, virá a agravar ainda mais “uma actividade que está parada há mais de um ano”.
Referindo-se à forma “pragmática e lúcida” com que Jorge Barreto Xavier abordou a situação do cinema português, “que é única na Europa”, na reunião de Novembro, na qual participaram mais de 30 representantes das diferentes sensibilidades do sector, José Carlos Oliveira alerta para o facto de o adiamento da regulamentação pôr em causa a abertura de novos concurso, anunciada para Janeiro. Para este realizador, isto pode significar “mais um ano perdido”. “É necessário que o primeiro-ministro patrocine politicamente o secretário de Estado da Cultura, para ele poder publicar o novo decreto-lei”, reclama.
Os subscritores do documento Cinema português bloqueado! apelam também à intervenção de Passos Coelho: “Cabe ao sr. primeiro-ministro, responsável máximo pela pasta da Cultura no actual Governo, resolver este problema, promovendo imediatamente a publicação do novo decreto-lei elaborado pela Secretaria de Estado da Cultura (SEC), com os nossos contributos, para que seja enfim aplicada a Lei do Cinema.”
Estes realizadores e produtores põem ainda a tónica na “contradição” existente no cinema português em 2012. “O ano está a chegar ao fim e a contraditória agonia do cinema português existe: um dos melhores anos de sempre, em estreias, em público e, sobretudo, em impacto internacional e, ao mesmo tempo, o pior ano de sempre, com um corte de 100% nos incentivos do sector.”
A nova Lei do Cinema foi aprovada pela Assembleia da República no passado dia 25 de Julho e publicada em Diário da República no dia 6 de Setembro.
Sérgio Andrade
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terça-feira, 4 de dezembro de 2012
Complemento ao Contributo da APR para a regulamentação da Lei do Cinema
Na sequência dos trabalhos e discussão que temos vindo a promover junto dos nossos associados e com outras associações, para uma revisão global da proposta de regulamentos da Lei do Cinema, vimos sublinhar e declarar o seguinte:
1. A existência de uma Secção especializada para o cinema e para o audiovisual, onde a representatividade dos realizadores é minoritária, mais justifica uma opção por júris independentes nos concursos do ICA.
A escolha dos elementos do júri deve caber à direcção do ICA e à SEC.
A Secção especializada de cinema e audiovisual deve ser reformulada e deve ter uma função meramente consultiva.
2. Quanto ao programa de apoio especial para produtores, que em primeira instância defendemos em condições muito particulares (com uma perspectiva de desenvolvimento, baixos orçamentos e uma valorização sobretudo autoral), e nunca como uma réplica do modelo totalmente falhado do FICA. Tendo em conta os recursos financeiros disponíveis para o cinema (e como achamos fundamental o aumento de número de filmes para os realizadores), e o perigo do regresso desse modelo do FICA inscrito na regulamentação, decidimos não defender a existência desse programa.
3. Relativamente a um ponto sobre o qual não nos pronunciamos anteriormente, é importante defender e reivindicar a necessidade de investimento das televisões no cinema. O fim do protocolo RTP/MC enuncia um paradigma que nos cabe denunciar e combater. O investimento dos operadores de televisão descritos no artº14º têm obrigatoriamente que consignar uma percentagem para a arte cinematográfica. Uma obrigação que na nossa opinião deve corresponder a 50% do valor anual disponível.
4. Lembramos uma vez mais que devem ser salvaguardados nesta regulamentação os princípios enunciados na Lei acerca da defesa intransigente dos direitos de autor. É importante um controle institucional segundo a lei de direito de autor vigente em Portugal.
Ficamos a aguardar, conforme estabelecido no início deste processo com o Senhor Secretário de Estado da Cultura, a apresentação por parte do ICA da última redacção dos regulamentos na sequência destes trabalhos de reformulação, em tempo útil antes da sua promulgação.
Lisboa, 30 de Novembro de 2012
A Direcção da APR - Associação Portuguesa de Realizadores
Nota: Em complemento do contributo da APR, para a Regulamentação da Lei do Cinema resultante da reunião do 16 de Novembro de 2012 no ICA no âmbito da consulta pública ao projecto de decreto lei que regulamenta a Lei nº 55/2012 de 6 de Setembro, enviado no dia 21 de Novembro, este documento que vem completar e sublinhar alguns pontos do contributo da APR, foi enviado em 30 de Novembro para o S.E.C e a direcção do ICA.
1. A existência de uma Secção especializada para o cinema e para o audiovisual, onde a representatividade dos realizadores é minoritária, mais justifica uma opção por júris independentes nos concursos do ICA.
A escolha dos elementos do júri deve caber à direcção do ICA e à SEC.
A Secção especializada de cinema e audiovisual deve ser reformulada e deve ter uma função meramente consultiva.
2. Quanto ao programa de apoio especial para produtores, que em primeira instância defendemos em condições muito particulares (com uma perspectiva de desenvolvimento, baixos orçamentos e uma valorização sobretudo autoral), e nunca como uma réplica do modelo totalmente falhado do FICA. Tendo em conta os recursos financeiros disponíveis para o cinema (e como achamos fundamental o aumento de número de filmes para os realizadores), e o perigo do regresso desse modelo do FICA inscrito na regulamentação, decidimos não defender a existência desse programa.
3. Relativamente a um ponto sobre o qual não nos pronunciamos anteriormente, é importante defender e reivindicar a necessidade de investimento das televisões no cinema. O fim do protocolo RTP/MC enuncia um paradigma que nos cabe denunciar e combater. O investimento dos operadores de televisão descritos no artº14º têm obrigatoriamente que consignar uma percentagem para a arte cinematográfica. Uma obrigação que na nossa opinião deve corresponder a 50% do valor anual disponível.
4. Lembramos uma vez mais que devem ser salvaguardados nesta regulamentação os princípios enunciados na Lei acerca da defesa intransigente dos direitos de autor. É importante um controle institucional segundo a lei de direito de autor vigente em Portugal.
Ficamos a aguardar, conforme estabelecido no início deste processo com o Senhor Secretário de Estado da Cultura, a apresentação por parte do ICA da última redacção dos regulamentos na sequência destes trabalhos de reformulação, em tempo útil antes da sua promulgação.
Lisboa, 30 de Novembro de 2012
A Direcção da APR - Associação Portuguesa de Realizadores
Nota: Em complemento do contributo da APR, para a Regulamentação da Lei do Cinema resultante da reunião do 16 de Novembro de 2012 no ICA no âmbito da consulta pública ao projecto de decreto lei que regulamenta a Lei nº 55/2012 de 6 de Setembro, enviado no dia 21 de Novembro, este documento que vem completar e sublinhar alguns pontos do contributo da APR, foi enviado em 30 de Novembro para o S.E.C e a direcção do ICA.
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Concursos,
Júris,
Lei do Cinema,
Regulamento dos Concursos
Contributo da APR para a regulamentação da Lei do Cinema
PROPOSTAS DA APR PARA A REGULAMENTAÇÃO DA LEI DO CINEMA
A APR tem como ponto prévio e prioritário, com base no aumento da receita própria do ICA previsto na nova Lei do Cinema, o aumento do número e a diversidade de criadores e filmes a produzir anualmente.
O objectivo é promover uma renovação e uma dinâmica efectiva do sector cinematográfico um maior número de filmes, apontando para um mínimo de 20 longas-metragens de ficção (sem incluir os apoios à finalização de filmes).
Com a abertura de novos concursos no início de 2013, é fundamental que os compromissos assumidos anteriormente, com produções ainda em curso ou por concretizar, permitam o arranque de novos projectos ainda no próximo ano.
Definição de prioridades, Secção especializada para o cinema,
Conselho de peritos, Júris
A definição anual de prioridades cabe directamente ao SEC e à Direcção do ICA. A Secção especializada para o cinema e o audiovisual do Conselho nacional da Cultura deve ter uma função meramente consultiva.
Esta Secção, tal como está constituída, não é representativa dos realizadores e do cinema e precisa de ser reformulada. Se o financiamento para o audiovisual e para o cinema está devidamente inscrito na Lei numa proporção de 20% para 80%, não nos parece aceitável que seja a industria de conteúdos e formatos (operadores de televisão, cabo, exibidores, etc., quem defina as prioridades para o cinema.
Nesse mesmo sentido, somos obviamente contra a nomeação de um Conselho de peritos pela dita Secção. Defendemos a existência de Júris independentes convidados e nomeados pelo ICA.
Os Júris são definidos anualmente e, para cada concurso, deve existir um Júri distinto.
Nos concursos selectivos os Júris devem ter conhecimento, através de projecção cinematográfica, de pelo menos uma obra do realizador candidato e por ele proposta.
Os Júris devem poder ouvir os candidatos sempre que necessário e atender igualmente os candidatos sempre que solicitado.
- Apoios financeiros
Somos contra a existência de um concurso específico para 'realizadores consagrados'.
Somos contra a abolição do concurso para curtas-metragens limitando-o às primeiras obras. Este apoio deve ser aberto a todos os realizadores. Sugerimos um percentual em cada concurso para primeiras obras de curta-metragem.
Somos contra apoios específicos às primeiras obras no que se refere à promoção, distribuição e exibição. Estes apoios devem ser alargados a todos os filmes apoiados pelo ICA.
Definição de prioridades, Secção especializada para o cinema,
Conselho de peritos, Júris
A definição anual de prioridades cabe directamente ao SEC e à Direcção do ICA. A Secção especializada para o cinema e o audiovisual do Conselho nacional da Cultura deve ter uma função meramente consultiva.
Esta Secção, tal como está constituída, não é representativa dos realizadores e do cinema e precisa de ser reformulada. Se o financiamento para o audiovisual e para o cinema está devidamente inscrito na Lei numa proporção de 20% para 80%, não nos parece aceitável que seja a industria de conteúdos e formatos (operadores de televisão, cabo, exibidores, etc., quem defina as prioridades para o cinema.
Nesse mesmo sentido, somos obviamente contra a nomeação de um Conselho de peritos pela dita Secção. Defendemos a existência de Júris independentes convidados e nomeados pelo ICA.
Os Júris são definidos anualmente e, para cada concurso, deve existir um Júri distinto.
Nos concursos selectivos os Júris devem ter conhecimento, através de projecção cinematográfica, de pelo menos uma obra do realizador candidato e por ele proposta.
Os Júris devem poder ouvir os candidatos sempre que necessário e atender igualmente os candidatos sempre que solicitado.
- Apoios financeiros
Somos contra a existência de um concurso específico para 'realizadores consagrados'.
Somos contra a abolição do concurso para curtas-metragens limitando-o às primeiras obras. Este apoio deve ser aberto a todos os realizadores. Sugerimos um percentual em cada concurso para primeiras obras de curta-metragem.
Somos contra apoios específicos às primeiras obras no que se refere à promoção, distribuição e exibição. Estes apoios devem ser alargados a todos os filmes apoiados pelo ICA.
É necessário definir para efeito dos concursos de primeiras obras de curtas-metragens, animação, documentário e longas-metragens de ficção, que se podem candidatar os realizadores com menos de duas obras cinematográficas no programa de apoio.
Saudamos a criação de programa de apoio para finalização de obras cinematográficas, que deve ser limitado a um máximo de 5% do orçamento disponível do ICA.
Os 15% previstos do orçamento disponível do ICA para os programas de apoio à co-produção devem incluir os programas de apoio que visam a internacionalização do cinema português.
O financiamento da co-produção deve existir em paridade com financiamentos dos países da co-produção, nomeadamente através dos acordos bilaterais existentes.
Concordamos com o programa de apoio automático, entendendo que deve ter um valor disponível nunca superior a 200.000€.
Concordamos com o programa especial para produtores, desde que limitado a 5% do orçamento disponível do ICA e vocacionado para projectos de baixo orçamento.
Os 15% previstos do orçamento disponível do ICA para os programas de apoio à co-produção devem incluir os programas de apoio que visam a internacionalização do cinema português.
O financiamento da co-produção deve existir em paridade com financiamentos dos países da co-produção, nomeadamente através dos acordos bilaterais existentes.
Concordamos com o programa de apoio automático, entendendo que deve ter um valor disponível nunca superior a 200.000€.
Concordamos com o programa especial para produtores, desde que limitado a 5% do orçamento disponível do ICA e vocacionado para projectos de baixo orçamento.
- Sobre os critérios de selecção e o financiamento
O ICA deve previamente definir os montantes do apoio a atribuir por concurso e o número de filmes a apoiar.
Os Júris independentes seleccionam as obras segundo verbas e regras previamente definidas.
O apoio financeiro é atribuído ao realizador e/ou ao produtor independente.
O realizador pode candidatar-se à escrita de argumento sem produtor. E candidatar-se aos programas de desenvolvimento e produção, tendo 30 dias úteis depois da deliberação para apresentar um produtor.
Deve ser definido um tecto de apoio financeiro por projecto. Por exemplo, nas primeiras obras de longa-metragem de 550.000€; nas longas-metragens do selectivo de 650.000€.
Estes valores máximos, iguais para todos, não podem ser inferiores ao valor definido em anos anteriores.
Os valores dos apoios por projecto definidos na candidatura não podem ser objecto de discussão e redução por parte do ICA.
Eliminar dos critérios de selecção os itens ‘a qualidade do plano de promoção do guião’, ou ‘a promoção da obra’. Eliminar igualmente o critério da ‘existência de contratos de pré-aquisição' para que não haja interferência directa dos operadores de televisão.
O projecto deve ser valorado essencialmente na sua proposta artística e na sua capacidade de expressão e comunicação.
Proposta da APR para os critérios de avaliação de projectos:
Uma valoração de 60% nos seguintes itens:
a) O valor e o potencial artístico e cultural da obra;
b) A criatividade e singularidade do argumento;
c) A viabilidade da exibição e difusão da obra;
d) A qualidade do plano de produção;
e) A viabilidade financeira e adequação do orçamento e do plano de financiamento apresentados;
5% no seguinte item:
f) A existência de outras fontes de financiamento e co-produção;
25% no seguinte:
g) O currículo e percurso profissional do realizador; os resultados nacionais e internacionais (nomeadamente através do ratio custo/receita do filme e não nos números de de bilheteira); a presença em festivais, menções e prémios obtidos;
10% no seguinte:
h) Currículo do produtor;
- Sobre os currículos do realizador e do produtor
A valoração ou quantificação dos currículos deveria ser afixada previamente e anualmente actualizada pelo ICA.
- Outros apoios
Sobre o programa especial para produtores:
Deve ser também avaliado enquanto projecto autoral, na estratégia do produtor em parceria com os realizadores, e não sobretudo ‘financeiro’ como aconteceu no FICA.
Programa de apoio à produção de obras audiovisuais:
Estando previsto um concurso por operador, a necessidade prévia de um vinculo contratual com o mesmo vicia à partida os resultados do concurso.
É importante que estes novos recursos para o audiovisual propiciem uma produção independente com novos projectos de ficção e documentário de qualidade.
Apoio à divulgação, literacia e formação de públicos:
Não há referencia (na proposta de regulamentação) a programas de apoio mediados por profissionais de cinema; a existencia de um programa educativo é manifestamente insuficiente para um conhecimento critico dos sons e das imagens e da história do cinema sem outros programas complementares.
Achamos importante defender os exibidores independentes e promover a formação de programadores de salas de cinema.
- Direitos de autor
Nos regulamentos devia ser salvaguardada a contratualização dos direitos de autor ao abrigo da lei vigente, nomeadamente no respeito da existência de prazos de cessão, e do respeito dos direitos que apenas os autores podem usufruir. Não permitir a figura do contrato de encomenda (com a cessão total dos direitos) para o cinema ou para o audiovisual.
- Condições gerais da candidatura (Art. 6),
Obrigações dos beneficiários (Art. 13 e 15),
Limites à acumulação de apoios (Art. 14),
Despesas elegíveis (Art. 18)
e Acompanhamento da aplicação dos apoios (Art. 19)
Somos contra o actual excesso de burocracia na produção cinematográfica e nas atribuição do ICA. O acompanhamento por parte do ICA deve ser enquadrado nos limites da razoabilidade e da especificidade da actividade cinematográfica.
A periodicidade proposta de relatórios semanal não é exequível, deve ser mensal.
A realização de despesas fora do território nacional deve abranger serviços fora do pais (laboratórios, bruitage, outros), para além das exigências do argumento ou projecto.
É essencial considerar despesas elegíveis no orçamento dos projectos as despesas do desenvolvimento anteriores ao apoio do ICA; e considerar igualmente os encargos gerais, até um limite de 10% do orçamento.
Um mesmo produtor só deverá beneficiar de apoio um filme no concurso de longas-metragens e de dois no concurso de curtas-metragens.
Os prazos para entrega dos materiais relativos ao concurso de curtas-metragens deve ser prorrogável até 12 meses.
- Considerações finais
Na sequência dos diversos contributos promovidos pelo SEC, esperamos ter acesso às principais linhas de orientação desta regulamentação antes da sua redacção final e publicação.
E, dentro do mesmo espírito, estamos disponíveis para colaborar com a Direcção do ICA na elaboração dos regulamentos internos dos programas de apoio.
Limites à acumulação de apoios (Art. 14),
Despesas elegíveis (Art. 18)
e Acompanhamento da aplicação dos apoios (Art. 19)
Somos contra o actual excesso de burocracia na produção cinematográfica e nas atribuição do ICA. O acompanhamento por parte do ICA deve ser enquadrado nos limites da razoabilidade e da especificidade da actividade cinematográfica.
A periodicidade proposta de relatórios semanal não é exequível, deve ser mensal.
A realização de despesas fora do território nacional deve abranger serviços fora do pais (laboratórios, bruitage, outros), para além das exigências do argumento ou projecto.
É essencial considerar despesas elegíveis no orçamento dos projectos as despesas do desenvolvimento anteriores ao apoio do ICA; e considerar igualmente os encargos gerais, até um limite de 10% do orçamento.
Um mesmo produtor só deverá beneficiar de apoio um filme no concurso de longas-metragens e de dois no concurso de curtas-metragens.
Os prazos para entrega dos materiais relativos ao concurso de curtas-metragens deve ser prorrogável até 12 meses.
- Considerações finais
Na sequência dos diversos contributos promovidos pelo SEC, esperamos ter acesso às principais linhas de orientação desta regulamentação antes da sua redacção final e publicação.
E, dentro do mesmo espírito, estamos disponíveis para colaborar com a Direcção do ICA na elaboração dos regulamentos internos dos programas de apoio.
Lisboa, 20 de Novembro de 2012
A Direcção da APR - Associação Portuguesa de Realizadores
Nota: No seguimento da reunião do 16 de Novembro de 2012 no ICA no âmbito da consulta pública ao projecto de decreto lei que regulamenta a Lei nº 55/2012 de 6 de Setembro, este contributo da APR para a Regulamentação da Lei do Cinema, resultante desta reunião foi enviado no dia 21 de Novembro para o S.E.C. e a direcção do ICA.
Libellés :
Concursos,
Júris,
Lei do Cinema,
Regulamento dos Concursos,
S.E.C.
sexta-feira, 23 de novembro de 2012
A APR denuncia a política prepotente de controlo e de aniquilação das imagens em Portugal
Sobre as imagens em Portugal
A APR – Associação Portuguesa de Realizadores - denuncia veementemente a política prepotente de controlo e de aniquilação das imagens em Portugal, a produção e a fruição das nossas próprias imagens é um direito de expressão e de plena cidadania democrática. Nas sociedades modernas a captação, a propriedade, a manipulação e a divulgação das imagens está intrinsecamente ligada ao exercício pleno da cidadania e à soberania. Através da sua produção, utilização e controlo pode-se assegurar a manutenção do poder democrático ou afectar a transparência e a representatividade do poder político perante a sociedade.
A acessibilidade das imagens brutas filmadas pelas equipas de reportagem da RTP a pessoas estranhas a este operador televisivo, que recentemente provocaram a demissão do seu Director de Informação, é um dos mais graves atentados à cidadania e à independência deste órgão de comunicação social estatal.
Para os realizadores portugueses esta situação reflecte a total ausência de critérios com que a tutela gere a sua responsabilidade perante os cidadãos nacionais. Após um penoso e desgastante processo infligido à RTP (através de uma sucessão de propostas de privatização, de concessão, de cortes financeiros e de ameaças de cancelamento de canais e de frequências) a RTP é neste momento um operador televisivo enfraquecido, sem missão, sem capacidade editorial, sem estrutura orgânica e sem independência política em consequência de sucessivos actos de governação irresponsáveis num estado de direito democrático.
Não estranhamos que seja este o governo que cancelou a produção das imagens cinematográficas (100% de corte nos apoios à produção de 2012) ou que promoveu a paralisia da produção audiovisual independente, maioritariamente veiculada através da RTP. Lembramos que o primeiro acto de gestão da RTP perante o cinema nacional, nesta governação, foi a rescisão unilateral do Protocolo ICA-MC/RTP, acordo que apoiava a produção cinematográfica através de aquisição de direitos de emissão de filmes nacionais ao abrigo do serviço público. Foi também este governo que paralisou a contratualização de novos programas de ficção e de documentário de produção independente, através da sucessiva descapitalização da RTP provocada pela "ameaça de encerramento" do canal 2 e a absurda "telenovela" da privatização.
A população portuguesa está a ser actualmente confrontada com uma decisão que não é apenas financeira, que não é ingénua e que corresponde a uma acção estratégica de aniquilação de valores essenciais de cidadania democrática: o apagamento das suas imagens e da sua memória futura.
Um país sem imagens é um país sem futuro!
Lisboa, 23 de Novembro de 2012
A APR – Associação Portuguesa de Realizadores - denuncia veementemente a política prepotente de controlo e de aniquilação das imagens em Portugal, a produção e a fruição das nossas próprias imagens é um direito de expressão e de plena cidadania democrática. Nas sociedades modernas a captação, a propriedade, a manipulação e a divulgação das imagens está intrinsecamente ligada ao exercício pleno da cidadania e à soberania. Através da sua produção, utilização e controlo pode-se assegurar a manutenção do poder democrático ou afectar a transparência e a representatividade do poder político perante a sociedade.
A acessibilidade das imagens brutas filmadas pelas equipas de reportagem da RTP a pessoas estranhas a este operador televisivo, que recentemente provocaram a demissão do seu Director de Informação, é um dos mais graves atentados à cidadania e à independência deste órgão de comunicação social estatal.
Para os realizadores portugueses esta situação reflecte a total ausência de critérios com que a tutela gere a sua responsabilidade perante os cidadãos nacionais. Após um penoso e desgastante processo infligido à RTP (através de uma sucessão de propostas de privatização, de concessão, de cortes financeiros e de ameaças de cancelamento de canais e de frequências) a RTP é neste momento um operador televisivo enfraquecido, sem missão, sem capacidade editorial, sem estrutura orgânica e sem independência política em consequência de sucessivos actos de governação irresponsáveis num estado de direito democrático.
Não estranhamos que seja este o governo que cancelou a produção das imagens cinematográficas (100% de corte nos apoios à produção de 2012) ou que promoveu a paralisia da produção audiovisual independente, maioritariamente veiculada através da RTP. Lembramos que o primeiro acto de gestão da RTP perante o cinema nacional, nesta governação, foi a rescisão unilateral do Protocolo ICA-MC/RTP, acordo que apoiava a produção cinematográfica através de aquisição de direitos de emissão de filmes nacionais ao abrigo do serviço público. Foi também este governo que paralisou a contratualização de novos programas de ficção e de documentário de produção independente, através da sucessiva descapitalização da RTP provocada pela "ameaça de encerramento" do canal 2 e a absurda "telenovela" da privatização.
A população portuguesa está a ser actualmente confrontada com uma decisão que não é apenas financeira, que não é ingénua e que corresponde a uma acção estratégica de aniquilação de valores essenciais de cidadania democrática: o apagamento das suas imagens e da sua memória futura.
Um país sem imagens é um país sem futuro!
Lisboa, 23 de Novembro de 2012
A Direcção da APR – Associação Portuguesa de Realizadores
sexta-feira, 26 de outubro de 2012
A APR rejeita com veemência a primeira proposta de regulamentação da nova lei do Cinema
RESPOSTA DA APR À
PROPOSTA DE REGULAMENTAÇÂO DA LEI DO CINEMA
Após consulta aos associados entende a direcção da APR responder do modo seguinte:
Durante mais de um ano, em nome de uma nova Lei de Cinema para apoio e desenvolvimento à arte cinematográfica em Portugal, os cineastas portugueses sofreram um ano de produção zero, com um corte de 100% em 2012, contribuindo para a construção de uma legislação que apontava para a defesa do cinema português. A Lei foi aprovada e está em vigor desde início de Outubro do corrente ano.
Inacreditavelmente somos agora confrontados com uma proposta de regulamentação que viola e perverte o espírito da Lei.
Ao contrário do que tinha sido acordado, estas 56 páginas de regulamentação, muitas delas confusas e outras que atentam à independência da arte cinematográfica portuguesa, foram elaboradas sem consulta nem discussão com os realizadores portugueses.
A própria Secção Especializada de Cinema e Audiovisual no Conselho Nacional de Cultura, como órgão máximo de decisão e onde a APR não está representada, viola o princípio da Lei, que prevê um apoio ao cinema de 80% e um apoio ao audiovisual de 20% dos financiamentos previstos. A constituição desta Secção inverte violentamente essa relação entre o cinema e o audiovisual. Igualmente grave é que as personalidades da referido Secção, demasiado numerosas e de interesses contraditórios para uma decisão coerente sobre o cinema, foram nomeadas pelo director do ICA e não eleitos pelas respectivas associações que nem sequer foram consultadas.
Se nós somos defensores da transparência e do rigor orçamental dos nosso projectos não podemos aceitar um controle burocrático e corporativo desmedido que condicione a criação artística. O cinema português sempre se pautou pela independência, inovação e criatividade.
A Secção Especializada não pode definir uma visão estratégica de investimento mas sim promover a igualdade justa e democrática de acesso aos apoio ao cinema. Quer isto dizer, que o acréscimo de receitas previsto na Lei deve sempre garantir o aumento do número de filmes e a sua diversidade. Dinheiros públicos devem ser sempre atribuídos em concursos públicos e em condições de igualdade. Também deve ser do conhecimento prévio de todos os concorrentes as regras que regulam os concursos. As verbas a atribuir devem ser igualitárias, da responsabilidade decisória de júris independentes, todos os anos renováveis, e cujas decisões se devem pautar pela transparência.
Por isso rejeitamos liminarmente a existência de um Conselho chamado de Peritos que emana directamente da Secção Especializada reproduzindo na forma e na substância uma ideia que favorece a manipulação e a corrupção.
A manifesta tentativa expressa nestes regulamentos de introduzir as reminiscências do FICA – que trouxe o maior número de fraudes e de corrupção no cinema português dos últimos tempos, e a que ainda não foi feita qualquer auditoria (a Secretaria de Estado da Cultura pediu-a e nós não desistimos de a exigir) – com programas de apoios plurianuais sem limites nem controlo, vem aumentar a nossa inquietação sobre a seriedade destes regulamentos.
Queremos de uma vez por todas, sabendo a situação trágica do país, que tudo seja claro.
Que seja claramente definida a percentagem de financiamento atribuída pelo ICA a cada um dos projectos aprovados. Por exemplo, nunca poderemos aceitar uma variação arbitrária (entre 50% e 80% do orçamento) de apoio a projectos, o que é mais uma medida passível de favorecimentos.
Também não está previsto nos regulamentos, o anúncio das receitas anuais para o apoio ao cinema nem o anúncio prévio das verbas atribuídas a cada um dos concursos previstos na Lei o que provoca a arbitrariedade contínua de quem tutela.
Assim também não está previsto nestes regulamentos o acesso directo do realizador a todos os concursos, o que atenta ao princípio fundamental da criação cinematográfica, a liberdade.
Nós, a Associação de Realizadores, não admitimos a classificação de autores "consagrados" e autores "não consagrados", previstos no ridículo e absurdo artigo 5º. A história tem demonstrado abundantemente que “a consagração” de hoje é o esquecimento de amanhã. A APR não aceita que a direcção de um organismo público decida quem são os "consagrados" (ou "não consagrados") porque todos somos iguais perante os concursos públicos.
Os critérios de selecção dos projectos a apoiar devem incidir maioritariamente na sua qualidade e consistência, no currículo do realizador e na afirmação da identidade do cinema português, e nunca em valorações de bilheteira, planos de promoção e contratos de pré-aquisição, etc. Há muito que defendemos uma relação directa custo/receita dos projectos e não uma valoração que só tem em conta os números da exibição ou transmissão televisiva.
Estas são as razões mais graves que nos levam a rejeitar com veemência esta proposta de regulamentação da nova Lei do Cinema. E como há mais de um ano o cinema português está paralisado exigimos de acordo com o artigo 27º, do Capítulo V, norma transitória número 1, que sejam imediatamente regularizados os concursos públicos anteriores já aprovados, e que se abram imediatamente os novos concursos de 2013 previstos na Lei.
Estaremos dispostos a participar na elaboração de uns novos regulamentos que sejam transparentes e que defendam o futuro do cinema português.
Fomos surpreendidos ontem com a nomeação de um novo Secretário de Estado da Cultura. Esperamos dele, acima de tudo, duas atitudes:
1. A defesa da autonomia financeira do cinema português tal como está inscrita na Lei.
2. Uma posição firme, que faça inflectir as propostas absurdas e ofensivas com que fomos confrontados neste projecto de regulamentos.
Lisboa, 26 de Outubro de 2012
A Direcção da APR - Associação Portuguesa de Realizadores
Durante mais de um ano, em nome de uma nova Lei de Cinema para apoio e desenvolvimento à arte cinematográfica em Portugal, os cineastas portugueses sofreram um ano de produção zero, com um corte de 100% em 2012, contribuindo para a construção de uma legislação que apontava para a defesa do cinema português. A Lei foi aprovada e está em vigor desde início de Outubro do corrente ano.
Inacreditavelmente somos agora confrontados com uma proposta de regulamentação que viola e perverte o espírito da Lei.
Ao contrário do que tinha sido acordado, estas 56 páginas de regulamentação, muitas delas confusas e outras que atentam à independência da arte cinematográfica portuguesa, foram elaboradas sem consulta nem discussão com os realizadores portugueses.
A própria Secção Especializada de Cinema e Audiovisual no Conselho Nacional de Cultura, como órgão máximo de decisão e onde a APR não está representada, viola o princípio da Lei, que prevê um apoio ao cinema de 80% e um apoio ao audiovisual de 20% dos financiamentos previstos. A constituição desta Secção inverte violentamente essa relação entre o cinema e o audiovisual. Igualmente grave é que as personalidades da referido Secção, demasiado numerosas e de interesses contraditórios para uma decisão coerente sobre o cinema, foram nomeadas pelo director do ICA e não eleitos pelas respectivas associações que nem sequer foram consultadas.
Se nós somos defensores da transparência e do rigor orçamental dos nosso projectos não podemos aceitar um controle burocrático e corporativo desmedido que condicione a criação artística. O cinema português sempre se pautou pela independência, inovação e criatividade.
A Secção Especializada não pode definir uma visão estratégica de investimento mas sim promover a igualdade justa e democrática de acesso aos apoio ao cinema. Quer isto dizer, que o acréscimo de receitas previsto na Lei deve sempre garantir o aumento do número de filmes e a sua diversidade. Dinheiros públicos devem ser sempre atribuídos em concursos públicos e em condições de igualdade. Também deve ser do conhecimento prévio de todos os concorrentes as regras que regulam os concursos. As verbas a atribuir devem ser igualitárias, da responsabilidade decisória de júris independentes, todos os anos renováveis, e cujas decisões se devem pautar pela transparência.
Por isso rejeitamos liminarmente a existência de um Conselho chamado de Peritos que emana directamente da Secção Especializada reproduzindo na forma e na substância uma ideia que favorece a manipulação e a corrupção.
A manifesta tentativa expressa nestes regulamentos de introduzir as reminiscências do FICA – que trouxe o maior número de fraudes e de corrupção no cinema português dos últimos tempos, e a que ainda não foi feita qualquer auditoria (a Secretaria de Estado da Cultura pediu-a e nós não desistimos de a exigir) – com programas de apoios plurianuais sem limites nem controlo, vem aumentar a nossa inquietação sobre a seriedade destes regulamentos.
Queremos de uma vez por todas, sabendo a situação trágica do país, que tudo seja claro.
Que seja claramente definida a percentagem de financiamento atribuída pelo ICA a cada um dos projectos aprovados. Por exemplo, nunca poderemos aceitar uma variação arbitrária (entre 50% e 80% do orçamento) de apoio a projectos, o que é mais uma medida passível de favorecimentos.
Também não está previsto nos regulamentos, o anúncio das receitas anuais para o apoio ao cinema nem o anúncio prévio das verbas atribuídas a cada um dos concursos previstos na Lei o que provoca a arbitrariedade contínua de quem tutela.
Assim também não está previsto nestes regulamentos o acesso directo do realizador a todos os concursos, o que atenta ao princípio fundamental da criação cinematográfica, a liberdade.
Nós, a Associação de Realizadores, não admitimos a classificação de autores "consagrados" e autores "não consagrados", previstos no ridículo e absurdo artigo 5º. A história tem demonstrado abundantemente que “a consagração” de hoje é o esquecimento de amanhã. A APR não aceita que a direcção de um organismo público decida quem são os "consagrados" (ou "não consagrados") porque todos somos iguais perante os concursos públicos.
Os critérios de selecção dos projectos a apoiar devem incidir maioritariamente na sua qualidade e consistência, no currículo do realizador e na afirmação da identidade do cinema português, e nunca em valorações de bilheteira, planos de promoção e contratos de pré-aquisição, etc. Há muito que defendemos uma relação directa custo/receita dos projectos e não uma valoração que só tem em conta os números da exibição ou transmissão televisiva.
Estas são as razões mais graves que nos levam a rejeitar com veemência esta proposta de regulamentação da nova Lei do Cinema. E como há mais de um ano o cinema português está paralisado exigimos de acordo com o artigo 27º, do Capítulo V, norma transitória número 1, que sejam imediatamente regularizados os concursos públicos anteriores já aprovados, e que se abram imediatamente os novos concursos de 2013 previstos na Lei.
Estaremos dispostos a participar na elaboração de uns novos regulamentos que sejam transparentes e que defendam o futuro do cinema português.
Fomos surpreendidos ontem com a nomeação de um novo Secretário de Estado da Cultura. Esperamos dele, acima de tudo, duas atitudes:
1. A defesa da autonomia financeira do cinema português tal como está inscrita na Lei.
2. Uma posição firme, que faça inflectir as propostas absurdas e ofensivas com que fomos confrontados neste projecto de regulamentos.
Lisboa, 26 de Outubro de 2012
A Direcção da APR - Associação Portuguesa de Realizadores
Libellés :
Comunicado,
Direcção da APR,
Lei do Cinema,
Políticas Culturais
segunda-feira, 10 de setembro de 2012
Carta da APR ao Secretário de Estado da Cultura - 03.09.2012
Lisboa 3 de Setembro de 2012
Ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Cultura
Dr. Francisco José Viegas
A Associação Portuguesa de Realizadores vem nesta data solicitar o agendamento de uma reunião com V. Exc., com o objectivo de dar continuidade ao trabalho desenvolvido anteriormente e que culminou com a aprovação da nova Lei do Cinema.
A crise financeira e estrutural do cinema português, quer do ponto de vista artístico quer profissional, tem pelo menos uma década e é urgente reanimar, renovar e dinamizar o sector.
Sem a abertura de concursos públicos em 2012 e sem recursos por parte do ICA para fazer face a compromissos de 2011 e mesmo de anos anteriores a situação dos profissionais é no imediato, catastrófica.
As questões que gostaríamos de pôr e ter oportunidade de discutir nessa reunião são as seguintes:
1. Para quando a aplicação dos financiamentos previstos na nova Lei?
2. Em que ponto se encontram a regulamentação da Lei e os novos regulamentos dos concursos do ICA?
3. Em que momento poderá a APR dar o seu contributo a essa regulamentação?
4. Para quando a abertura de concursos do ICA em 2012, conforme O Senhor Secretário de Estado da Cultura anunciou em Julho? E que concursos?
5. Vai ter lugar, também segundo promessa do Senhor Secretário de Estado da Cultura, um plano de emergência financeiro para suprir e ultrapassar o impasse actual?
6. Qual o valor do imposto devido ao sector - os 4% da publicidade televisiva - que não foi ainda aplicado em 2012? E em 2011? Porque é que esses números nunca foram tornados públicos? As televisões têm vindo a cumprir com esse financiamento?
7. De que modo está salvaguardada a participação financeira da RTP no cinema português?
8. O que é que está previsto para o reequilíbrio da dotação financeira da Cinemateca Portuguesa?
Ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Cultura
Dr. Francisco José Viegas
A Associação Portuguesa de Realizadores vem nesta data solicitar o agendamento de uma reunião com V. Exc., com o objectivo de dar continuidade ao trabalho desenvolvido anteriormente e que culminou com a aprovação da nova Lei do Cinema.
A crise financeira e estrutural do cinema português, quer do ponto de vista artístico quer profissional, tem pelo menos uma década e é urgente reanimar, renovar e dinamizar o sector.
Sem a abertura de concursos públicos em 2012 e sem recursos por parte do ICA para fazer face a compromissos de 2011 e mesmo de anos anteriores a situação dos profissionais é no imediato, catastrófica.
As questões que gostaríamos de pôr e ter oportunidade de discutir nessa reunião são as seguintes:
1. Para quando a aplicação dos financiamentos previstos na nova Lei?
2. Em que ponto se encontram a regulamentação da Lei e os novos regulamentos dos concursos do ICA?
3. Em que momento poderá a APR dar o seu contributo a essa regulamentação?
4. Para quando a abertura de concursos do ICA em 2012, conforme O Senhor Secretário de Estado da Cultura anunciou em Julho? E que concursos?
5. Vai ter lugar, também segundo promessa do Senhor Secretário de Estado da Cultura, um plano de emergência financeiro para suprir e ultrapassar o impasse actual?
6. Qual o valor do imposto devido ao sector - os 4% da publicidade televisiva - que não foi ainda aplicado em 2012? E em 2011? Porque é que esses números nunca foram tornados públicos? As televisões têm vindo a cumprir com esse financiamento?
7. De que modo está salvaguardada a participação financeira da RTP no cinema português?
8. O que é que está previsto para o reequilíbrio da dotação financeira da Cinemateca Portuguesa?
Aguardando confirmação no mais breve prazo possível,
Com os nossos melhores cumprimentos,
A Direcção de APR - Associação Portuguesa de Realizadores
domingo, 9 de setembro de 2012
Da Comissão de Trabalhadores da RTP à APR
A Comissão de Trabalhadores da RTP recebeu com grande satisfação a mensagem de solidariedade da APR. Trata-se, desde logo, de um documento significativo por trazer a assinatura de uma associação com um papel relevante na cultura portuguesa.
Permitimo-nos sublinhar ainda, entre os acordos que temos com todos os pontos essenciais da vossa mensagem, a afirmação de que cabe ao Estado garantir a memória, a diversidade, a defesa das minorias, bem como a formação de uma identidade, de um país, de uma língua, de uma cultura distintivas. E subscrevemos com igual convicção a vossa afirmação de que essa competência é característica de todas as sociedades civilizadas, como ainda agora vieram sublinhar em carta ao primeiro-ministro português os dois máximos dirigentes da União Europeia de Rádio e Televisão.
Estamos de acordo com críticas feitas ao serviço público, tal como ele hoje existe, nomeadamente com críticas que se encontram expressas na vossa mensagem. A luta por um SPRT à altura das suas obrigações sociais, culturais e constitucionais pressupõe contudo que se barre o caminho à ofensiva de desmantelamento da RTP.
Os trabalhadores da RTP prosseguirão, assim, uma luta que também diz respeito a todo o público e que visa, em primeira linha, a defesa, consolidação e aperfeiçoamento do serviço público de rádio e televisão. O apoio da APR é um valioso factor de encorajamento para todos nós.
(...)
Cordiais Saudações
Secretariado da Comissão de Trabalhadores da RTP
Permitimo-nos sublinhar ainda, entre os acordos que temos com todos os pontos essenciais da vossa mensagem, a afirmação de que cabe ao Estado garantir a memória, a diversidade, a defesa das minorias, bem como a formação de uma identidade, de um país, de uma língua, de uma cultura distintivas. E subscrevemos com igual convicção a vossa afirmação de que essa competência é característica de todas as sociedades civilizadas, como ainda agora vieram sublinhar em carta ao primeiro-ministro português os dois máximos dirigentes da União Europeia de Rádio e Televisão.
Estamos de acordo com críticas feitas ao serviço público, tal como ele hoje existe, nomeadamente com críticas que se encontram expressas na vossa mensagem. A luta por um SPRT à altura das suas obrigações sociais, culturais e constitucionais pressupõe contudo que se barre o caminho à ofensiva de desmantelamento da RTP.
Os trabalhadores da RTP prosseguirão, assim, uma luta que também diz respeito a todo o público e que visa, em primeira linha, a defesa, consolidação e aperfeiçoamento do serviço público de rádio e televisão. O apoio da APR é um valioso factor de encorajamento para todos nós.
(...)
Cordiais Saudações
Secretariado da Comissão de Trabalhadores da RTP
7 de Setembro de 2012
quarta-feira, 29 de agosto de 2012
Sobre a extinçao do serviço público estatal da RTP
Posição oficial da APR sobre a extinção do serviço público estatal da RTP.
A APR, Associação Portuguesa de Realizadores, indigna-se contra a declaração do Governo, através de interposto consultor, ex-funcionário da Goldman Sachs, empresa indissociável do descalabro da economia mundial e, muito concretamente da de Portugal, da intenção de concessionar (?) o Canal 1 da RTP e de extinguir o Canal 2.
A APR considera essa intenção irresponsável e de uma extrema gravidade, impensável numa Europa onde o Serviço Público de Televisão é um bem colectivo, inquestionável (nem mesmo pela Srª Merkel).
A RTP é insatisfatória e muito a temos criticado nós, realizadores, este canal tem dado uma percentagem de apoio e divulgado o cinema português de uma forma mínima, a sua contribuição em programas audiovisuais de produção independente de qualidade é residual. Muito mais teríamos a esperar da RTP, através de um contributo financeiro significativo, de promoção e divulgação activa do cinema Português e de produções audiovisuais nacionais (ficção, documentário e animação) no âmbito do cumprimento serviço público de televisão.
No entanto como cidadãos não podemos aceitar sequer a intenção de matar o Serviço Público de Televisão. De facto é de morte que devemos falar. Uma vez fechado, nada será como antes. Há males irreparáveis e custa a aceitar que o próprio PS, o maior partido da oposição, não se oponha veementemente e mobilize todas as suas forças para impedir esta situação. É inadmissível que o PS faça uma proposta de reposição do serviço público, num futuro ciclo político, em que supostamente irá repor os dois canais da RTP, que estarão em condições mais precárias das que já se encontram actualmente.
É próprio das sociedades civilizadas, a preservação da sua memória, a defesa da diversidade, o respeito pelas minorias, a formação de uma identidade, de um país, de uma língua e cultura distintivas; esse trabalho contínuo deve chegar àqueles que não possuem meios de subscrever os canais pagos, que não têm hábitos ou possibilidades de acesso ao entretenimento inteligente ou à formação através de programas de divulgação de vários ramos do saber.
É tarefa do Estado (vem na Constituição, Sr. Borges, Sr. Relvas, Sr. Passos Coelho) garantir a independência e o pluralismo (basta ler a lei da Televisão).
Cabe ao Serviço Público de Televisão garantir o funcionamento das regras da Informação numa sociedade democrática - ser uma alternativa sustentada aos interesses comerciais das outras estações, privadas.
É para isso que os contribuintes “contribuem”, é isto que pagam os portugueses.
Achamos uma falta de vergonha, que a todos nós nos envergonha, que o Estado pague (neste caso um pretenso Serviço Público) para que os privados lucrem, como acontece na generalidade empresas público/privadas.
O Serviço Público de Televisão tem uma longa história e está presente na memória colectiva do povo português, é com perplexidade e horror que assistimos à leviandade com que se põe a hipótese de liquidar um bem comum, a educação de boa parte da população sem voz, desmunida e cada vez mais empobrecida.
Um país sem memória, sem sentimento de si, é o que estes senhores nos querem impor. Os Portugueses não podem e não vão permitir.
APR - Associação Portuguesa de Realizadores
A APR, Associação Portuguesa de Realizadores, indigna-se contra a declaração do Governo, através de interposto consultor, ex-funcionário da Goldman Sachs, empresa indissociável do descalabro da economia mundial e, muito concretamente da de Portugal, da intenção de concessionar (?) o Canal 1 da RTP e de extinguir o Canal 2.
A APR considera essa intenção irresponsável e de uma extrema gravidade, impensável numa Europa onde o Serviço Público de Televisão é um bem colectivo, inquestionável (nem mesmo pela Srª Merkel).
A RTP é insatisfatória e muito a temos criticado nós, realizadores, este canal tem dado uma percentagem de apoio e divulgado o cinema português de uma forma mínima, a sua contribuição em programas audiovisuais de produção independente de qualidade é residual. Muito mais teríamos a esperar da RTP, através de um contributo financeiro significativo, de promoção e divulgação activa do cinema Português e de produções audiovisuais nacionais (ficção, documentário e animação) no âmbito do cumprimento serviço público de televisão.
No entanto como cidadãos não podemos aceitar sequer a intenção de matar o Serviço Público de Televisão. De facto é de morte que devemos falar. Uma vez fechado, nada será como antes. Há males irreparáveis e custa a aceitar que o próprio PS, o maior partido da oposição, não se oponha veementemente e mobilize todas as suas forças para impedir esta situação. É inadmissível que o PS faça uma proposta de reposição do serviço público, num futuro ciclo político, em que supostamente irá repor os dois canais da RTP, que estarão em condições mais precárias das que já se encontram actualmente.
É próprio das sociedades civilizadas, a preservação da sua memória, a defesa da diversidade, o respeito pelas minorias, a formação de uma identidade, de um país, de uma língua e cultura distintivas; esse trabalho contínuo deve chegar àqueles que não possuem meios de subscrever os canais pagos, que não têm hábitos ou possibilidades de acesso ao entretenimento inteligente ou à formação através de programas de divulgação de vários ramos do saber.
É tarefa do Estado (vem na Constituição, Sr. Borges, Sr. Relvas, Sr. Passos Coelho) garantir a independência e o pluralismo (basta ler a lei da Televisão).
Cabe ao Serviço Público de Televisão garantir o funcionamento das regras da Informação numa sociedade democrática - ser uma alternativa sustentada aos interesses comerciais das outras estações, privadas.
É para isso que os contribuintes “contribuem”, é isto que pagam os portugueses.
Achamos uma falta de vergonha, que a todos nós nos envergonha, que o Estado pague (neste caso um pretenso Serviço Público) para que os privados lucrem, como acontece na generalidade empresas público/privadas.
O Serviço Público de Televisão tem uma longa história e está presente na memória colectiva do povo português, é com perplexidade e horror que assistimos à leviandade com que se põe a hipótese de liquidar um bem comum, a educação de boa parte da população sem voz, desmunida e cada vez mais empobrecida.
Um país sem memória, sem sentimento de si, é o que estes senhores nos querem impor. Os Portugueses não podem e não vão permitir.
APR - Associação Portuguesa de Realizadores
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quarta-feira, 25 de julho de 2012
Lei do Cinema 69/XII - Declaração de Voto do GP do PCP
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português votou contra a Proposta de Lei no 69/XII, comummente designada por Lei do Cinema, por entender que esta Proposta de Lei representa um retrocesso e uma degradação do quadro legal, particularmente no que diz respeito ao papel do Estado perante a criação artística, neste caso, a produção cinematográfica.
Além dos muitos erros da Proposta, dos que se destacam i) o financiamento da produção em função do sucesso de bilheteira obtido no passado pelas equipas financiadas; ii) a imposição de uma política do gosto, introduzindo uma clivagem entre o cinema português e o cinema apoiado pelo ICA, sendo este o único a merecer os mecanismos de divulgação que a lei preconiza; iii) a total desresponsabilização do Estado na participação do financiamento, colocando sobre o mercado da comunicação, do entretenimento e do espetáculo a totalidade das responsabilidades financeiras, agudizando a dependência do mercado privado, da livre criação; iv) a taxação até cinco euros anuais dos serviços de televisão por subscrição, recaindo sobre o utilizador; v) a atribuição de titularidade de direitos de autor aos canais de televisão nas obras co produzidas, o que até aqui não sucedia; entre outras tantas questões que tiveram do PCP contributos para serem ultrapassadas na especialidade.
Das inúmeras propostas do PCP, da responsabilização do Estado por metade do orçamento do ICA, à taxação das ligações 3g e 4g, passando pela taxação do valor acrescentado líquido das empresas de serviços de televisão por subscrição e pela criação de um regime de quotas para o cinema português nas salas de cinema, independentemente de ser ou não selecionado para apoios do ICA; nenhuma mereceu o acolhimento da maioria PSD/CDS que garantiu, no essencial, a preservação do texto inicial, ou seja, não permitindo a sua melhoria.
Da mesma forma, o PCP propôs a concretização de um Plano de Emergência para o apoio à produção cinematográfica através da realização de concursos promovidos pelo ICA ainda durante o ano de 2012. Essa proposta de alteração à Proposta de Lei do Governo garantia a plena concretização dos processos de financiamento à produção cinematográfica, independentemente da capacidade de obtenção da receita prevista nas normas transitórias, sobre a qual incidem as mais legítimas dúvidas.
A postura dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS, rejeitando todas as propostas do PCP e o Plano de Emergência, surgem no seguimento da estratégia de chantagem política do Governo sobre o sector. A Lei do Cinema que vier a resultar desta Proposta de Lei será sempre uma má lei, independentemente da receita que venha a ser capaz de gerar, na medida em que, simultaneamente demite o Estado do financiamento, mas responsabiliza-o pela aplicação de um crivo de gosto ou mesmo de mercado. O critério assumido pela lei é o imposto pela ditadura do mercado: o da promoção apenas do que é passível de gerar receita.
O PCP sabe que esta lei não matará a Arte e a Cultura, nem a produção cinematográfica livre, pois a arte e o cinema são também armas de resistência. Todavia, esta Proposta de Lei prossegue esse objetivo e, por isso mesmo, merece a firme rejeição do Grupo Parlamentar do PCP.
Palácio de S. Bento, 25 de Julho de 2012
Miguel Tiago
Miguel Tiago
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Lei do Cinema - versão final - aprovada - 25.07.2012
Foi hoje aprovado na Assembleia da República, o texto final da Lei do Cinema (Lei nº69/XII)
que estabelece os princípios de acção do Estado no quadro de fomento,
desenvolvimento e proteção da arte do cinema e das actividades
cinematográficas e audiovisuais.
O Plano de Emergência para o Cinema, apresentado pelo PCP, foi rejeitado.
sexta-feira, 6 de julho de 2012
A Lei do Cinema aprovada na generalidade - 06.07.2012
Foi hoje aprovada na generalidade, na Assembleia da República, a Lei do Cinema (Projecto de Lei nº69/XII do Governo) que estabelece os princípios de ação do Estado no quadro de fomento, desenvolvimento e proteção da arte do cinema e das atividades cinematográficas e audiovisuais.
A Lei do Cinema baixará agora à Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
A Lei do Cinema baixará agora à Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
Europa Criativa - Criando a Europa - Declaração da AG da FERA - Copenhaga - 06.2012
EUROPA CRIATIVA - CRIANDO A EUROPA
Declaração da Assembleia Geral da FERA, Copenhaga, Junho de 2012
Uma vibrante indústria de cinema e audiovisual cria uma força cultural e económica conjunta. O cinema é um produto real, gerador de emprego e de desenvolvimento, estimulando uma mais valia, longa e duradoura, possibilitando a reflexão e a renovação das nossas sociedades. Trata-se de um meio de comunicação universal, que atravessa literalmente fronteiras, descrito pelo Presidente cessante da FERA, István Szabó (Mephisto, Sunshine) como ‘a linguagem do rosto humano’, oferecendo um significante narrativo ao nosso passado e ao nosso futuro.
Enquanto a Europa procura reconstruir a sua economia, os realizadores Europeus de 29 países reunidos em Copenhaga aperceberam-se de um sector sob ataque. Membros de alguns países comunicaram a sua apreensão, antecipando que no espaço de dois anos se perspectiva a total inexistência de produção nacional, consequência do fim dos apoios estatais a esta actividade. A FERA acredita que uma política de cortes ao financiamento dos sectores criativos pelos governos nacionais é errada e de ‘vistas curtas’, já que muitos muitos países estão a assistir a um acréscimo na procura de filmes nas suas línguas nacionais pelas suas audiências locais. A diversidade cultural não é apenas um princípio crucial para a Europa: ela funciona.
Os novos media digitais oferecem estimulantes oportunidades para o crescimento e uma maior acessibilidade para novas audiências, especialmente entre os jovens, muitos deles ambicionando um futuro profissional no nosso sector. A FERA saúda a paixão de uma nova geração interessada nos nossos filmes, através das salas de cinema e da internet, e está convicta que todos juntos iremos defender, a arte e a produção cinematográfica Europeia. Num período em que a Europa de forma inteligente aposta na criatividade, no seu crescimento e na sua sustentabilidade, é importante que os seus cidadãos tenham uma maior compreensão sobre a importância dos direitos de autor, como sendo a base da viabilidade das actividades culturais e de todas as indústrias criativas.
Os Realizadores Europeus apelam para:
- Todos os países Europeus reforçarem os seus apoios para o cinema através de legislação específica e de incentivos financeiros que permitam que os seus cineastas contribuam para a riqueza cultural e económica Europeia:
- A Comissão Europeia, que tem o dever de “apoiar os aspectos culturais através de medidas específicas na sua acção conforme o determinado em diversos Tratados, especialmente através do respeito e promoção da diversidade das suas culturas” (Artigo 167 Tratado Operacional da União Europeia) actualmente no processo de revisão do diploma ‘Comunicação e Cinema’ sobre os apoios estatais ao cinema, alertamos que qualquer dano provocado no nosso sector, num momento tão crucial como o da sua transição para um media digital será muito difícil de reparar.
- A comunidade cultural Europeia, nas suas diversas áreas, mobilizar-se para lutar em conjunto pelo sector criativo.
- A FERA defende os direitos de autor, faz campanha pela protecção dos arquivos nacionais, pelo crescimento da produção cinematográfica e pelo encorajamento da distribuição nos diversos países da Europa dos filmes Europeus, quer nas salas de cinema quer através da internet.
SEM CRIATIVIDADE, NÃO HÁ ECONOMIA!
Assinada por:
Membros do Conselho Criativo da FERA:
Marco Bellocchio, Agnieszka Holland, Alan Parker, István Szabó
Fundada em 1980, a Federação Europeia de Realizadores de Cinema (FERA) representa 29 países. A FERA fala por aproximadamente 20.000 realizadores de cinema, que trabalham em diversos formatos e géneros, promovendo e defendendo culturalmente, a sua criatividade e interesses económicos tanto em Bruxelas, como no âmbito nacional dos seus membros.
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quinta-feira, 21 de junho de 2012
Em defesa da Proposta de Lei do Cinema
Em defesa da Proposta de Lei do Cinema
Os subscritores deste documento manifestam publicamente o seu apoio à proposta de Lei do Cinema n.o 69/XII, aprovada em Conselho de Ministros de 31 de Maio último e agendada pela Assembleia da República para discussão na generalidade no próximo dia 6 de Julho. Vêm também procurar contribuir para o esclarecimento público das incidências da sua aplicação. Neste sentido, propomos analisar os méritos da proposta de Lei e esclarecer e comentar as incidências específicas do modelo de financiamento que será instituído.
Genericamente,
1. A proposta de Lei do Cinema vem dar um contributo decisivo para tirar o sector do Cinema e Audiovisual da total paralisia em que há muito se encontra, conferir-lhe uma importância estratégica no quadro do desenvolvimento económico e social do país e reconhecer a sua importância como uma das actividades que melhor afirma nacional e internacionalmente a identidade cultural do País.
2. No caso do Cinema, a proposta reconhece explicitamente a necessidade de criar um quadro de incentivos e apoios à produção, co-produção, distribuição, exibição e internacionalização, assente num modelo de financiamento diversificado e reforçado que pode garantir a curto e médio prazo condições para a sustentabilidade das actividades cinematográficas.
Os subscritores deste documento manifestam publicamente o seu apoio à proposta de Lei do Cinema n.o 69/XII, aprovada em Conselho de Ministros de 31 de Maio último e agendada pela Assembleia da República para discussão na generalidade no próximo dia 6 de Julho. Vêm também procurar contribuir para o esclarecimento público das incidências da sua aplicação. Neste sentido, propomos analisar os méritos da proposta de Lei e esclarecer e comentar as incidências específicas do modelo de financiamento que será instituído.
Genericamente,
1. A proposta de Lei do Cinema vem dar um contributo decisivo para tirar o sector do Cinema e Audiovisual da total paralisia em que há muito se encontra, conferir-lhe uma importância estratégica no quadro do desenvolvimento económico e social do país e reconhecer a sua importância como uma das actividades que melhor afirma nacional e internacionalmente a identidade cultural do País.
2. No caso do Cinema, a proposta reconhece explicitamente a necessidade de criar um quadro de incentivos e apoios à produção, co-produção, distribuição, exibição e internacionalização, assente num modelo de financiamento diversificado e reforçado que pode garantir a curto e médio prazo condições para a sustentabilidade das actividades cinematográficas.
3. No plano do audiovisual, consagra-se um quadro de apoios e incentivos que possibilita a criação de uma verdadeira produção independente;
4. A proposta de Lei reafirma a importância da conservação e acesso ao património cinematográfico e audiovisual Português e disponibiliza à Cinemateca parte dos meios que necessita para cumprir esta função.
5. A proposta de Lei define princípios gerais sobre os programas de apoio financeiro a conceder pelo Instituto do Cinema e Audiovisual, remetendo para posterior regulamentação os aspectos relacionados com o funcionamento, modalidades de apoio, critérios de selecção e avaliação de projectos, estabelecendo implicitamente o modelo de concursos públicos como a forma de atribuição dos financiamentos, o que merece a nossa concordância.
6. Estabelece ainda a proposta de Lei, e bem, uma norma transitória que possibilita a vigência do quadro regulamentar anterior enquanto o novo não entrar em vigor, o que significa em termos práticos a possibilidade de o ICA, IP abrir os programas de apoios à escrita, produção, co-produção, distribuição e exibição ainda durante o ano de 2012.
Especificamente
7. Na base da sustentabilidade das políticas públicas de fomento do sector, consagra-se um modelo de financiamento diversificado, assente em contribuições obrigatórias e em obrigações de investimento dos agentes que operam na cadeia de valor do cinema e audiovisual, aproximando-o dos modelos que os países membros da União Europeia aplicam;
8. Como contribuições obrigatórias mantém-se a já existente taxa de exibição de 4% (taxa a ser suportada pelos anunciantes de publicidade comercial nas diferentes “janelas” onde se processa a comunicação comercial audiovisual e não pelos operadores privados de televisão, como erradamente tem vindo a ser referido em público por estes) e cria-se nova taxa progressiva de 3,5 euros / ano até ao limite máximo de 5 euros / ano por cada subscrição de acesso a serviços de televisão (cabo, satélite, fibra óptica e IPTV);
9. Estas contribuições obrigatórias são receitas próprias do Instituto do Cinema e Audiovisual (no caso da taxa de exibição 0,8% são receita própria da Cinemateca) para fazer face aos seus custos fixos, aos compromissos internacionais (participação nos fundos de fomento a co-produções Europeias, Ibero- americanas e Luso-Brasileiras, respectivamente Eurimages, Ibermedia e protocolo Luso-Brasileiro de co- produção cinematográfica), aos programas de apoio à escrita, desenvolvimento, produção, distribuição, exibição e internacionalização de obras cinematográficas nacionais, aos programas de apoio ao audiovisual e multimédia (escrita, desenvolvimento, produção e distribuição) e aos programas de apoio à formação de públicos de cinema (apoio a festivais, redes alternativas de exibição e formação de públicos nas escolas);
10. Regista-se que no domínio das contribuições obrigatórias, o Governo reconhece a imperiosa necessidade de reforçar os meios financeiros ao dispor do ICA para cumprimento das suas competências legais.
11. Complementarmente, o modelo de financiamento consagra, ainda que de forma tímida, um conjunto de obrigações de investimento directo anual por parte dos operadores de televisão (0,75% das suas receitas líquidas totais com uma progressividade até ao limite máximo de 1,5% para os operadores privados de televisão e 8% das receitas anuais com a contribuição para o audiovisual do operador público de Televisão), por parte dos distribuidores cinematográficos (3% das suas receitas brutas com distribuição de cinema e 1% das receitas brutas dos distribuidores de videogramas) e por parte dos operadores de serviços de televisão a pedido (1% das suas receitas);
12. As obrigações de investimento mencionadas no ponto 11 (e não taxas, mas sim obrigações de investimento directo) têm a particularidade de permitir às entidades por elas abrangidas o poder de escolher os projectos objecto desses investimentos, apenas as “obrigando” a estreitar a sua relação com os produtores e criadores independentes;
13. No domínio do audiovisual, a consignação de 20% da receita do ICA para programas de apoio à escrita, desenvolvimento, produção e distribuição de obras audiovisuais de produção independente (artigo 12o da proposta de Lei), vai contribuir decisivamente para a criação de uma dinâmica de desenvolvimento deste sector específico e potenciar o melhor cumprimento das obrigações estabelecidas na Lei da Televisão (artigo 46o) de inclusão na programação audiovisual de produção independente Europeia por parte dos operadores de Televisão nas suas grelhas de programação;
14. Relativamente ao papel dos operadores de televisão consagrado nesta proposta de Lei, estranhamos a reacção desproporcionada de oposição pelos dois operadores privados de televisão (SIC e TVI), uma vez que tanto as contribuições obrigatórias previstas (manutenção da taxa de exibição de 4% paga pelos anunciantes e entregue ao estado pelas Televisões) como as obrigações de investimento (0,75% progressivos até ao limite máximo de 1,5%) irão, em última análise, beneficiar as suas grelhas de programação (no caso das contribuições obrigatórias com os programas de fomento do audiovisual; e no caso das obrigações de investimento o benefício será total);
15. Ainda a este propósito das obrigações de investimento, convém sublinhar que o alcance da Lei até é bastante tímido se comparado com o que estabelecem os quadros jurídicos de países como França, Alemanha, Bélgica, Suíça e Brasil (com alterações recentes que introduzem um sistema de quotas de produção independente para os operadores de Televisão por cabo), entre muitos outros, porquanto exigem aos operadores públicos e privados de Televisão enormes responsabilidades no incremento da produção independente de cinema e audiovisual.
16. Por último, a proposta de Lei estabelece uma obrigação de investimento aos exibidores cinematográficos - as salas – porquanto regula o antigo adicional de 7,5% do preço do bilhete de cinema (com os tempos transformado numa receita exclusiva das salas de cinema) definindo que 5% do valor do bilhete é receita exclusiva da sala e 2,5% serão alocados como quotas mínimas de exibição de obras cinematográficas Europeias e Portuguesas.
4. A proposta de Lei reafirma a importância da conservação e acesso ao património cinematográfico e audiovisual Português e disponibiliza à Cinemateca parte dos meios que necessita para cumprir esta função.
5. A proposta de Lei define princípios gerais sobre os programas de apoio financeiro a conceder pelo Instituto do Cinema e Audiovisual, remetendo para posterior regulamentação os aspectos relacionados com o funcionamento, modalidades de apoio, critérios de selecção e avaliação de projectos, estabelecendo implicitamente o modelo de concursos públicos como a forma de atribuição dos financiamentos, o que merece a nossa concordância.
6. Estabelece ainda a proposta de Lei, e bem, uma norma transitória que possibilita a vigência do quadro regulamentar anterior enquanto o novo não entrar em vigor, o que significa em termos práticos a possibilidade de o ICA, IP abrir os programas de apoios à escrita, produção, co-produção, distribuição e exibição ainda durante o ano de 2012.
Especificamente
7. Na base da sustentabilidade das políticas públicas de fomento do sector, consagra-se um modelo de financiamento diversificado, assente em contribuições obrigatórias e em obrigações de investimento dos agentes que operam na cadeia de valor do cinema e audiovisual, aproximando-o dos modelos que os países membros da União Europeia aplicam;
8. Como contribuições obrigatórias mantém-se a já existente taxa de exibição de 4% (taxa a ser suportada pelos anunciantes de publicidade comercial nas diferentes “janelas” onde se processa a comunicação comercial audiovisual e não pelos operadores privados de televisão, como erradamente tem vindo a ser referido em público por estes) e cria-se nova taxa progressiva de 3,5 euros / ano até ao limite máximo de 5 euros / ano por cada subscrição de acesso a serviços de televisão (cabo, satélite, fibra óptica e IPTV);
9. Estas contribuições obrigatórias são receitas próprias do Instituto do Cinema e Audiovisual (no caso da taxa de exibição 0,8% são receita própria da Cinemateca) para fazer face aos seus custos fixos, aos compromissos internacionais (participação nos fundos de fomento a co-produções Europeias, Ibero- americanas e Luso-Brasileiras, respectivamente Eurimages, Ibermedia e protocolo Luso-Brasileiro de co- produção cinematográfica), aos programas de apoio à escrita, desenvolvimento, produção, distribuição, exibição e internacionalização de obras cinematográficas nacionais, aos programas de apoio ao audiovisual e multimédia (escrita, desenvolvimento, produção e distribuição) e aos programas de apoio à formação de públicos de cinema (apoio a festivais, redes alternativas de exibição e formação de públicos nas escolas);
10. Regista-se que no domínio das contribuições obrigatórias, o Governo reconhece a imperiosa necessidade de reforçar os meios financeiros ao dispor do ICA para cumprimento das suas competências legais.
11. Complementarmente, o modelo de financiamento consagra, ainda que de forma tímida, um conjunto de obrigações de investimento directo anual por parte dos operadores de televisão (0,75% das suas receitas líquidas totais com uma progressividade até ao limite máximo de 1,5% para os operadores privados de televisão e 8% das receitas anuais com a contribuição para o audiovisual do operador público de Televisão), por parte dos distribuidores cinematográficos (3% das suas receitas brutas com distribuição de cinema e 1% das receitas brutas dos distribuidores de videogramas) e por parte dos operadores de serviços de televisão a pedido (1% das suas receitas);
12. As obrigações de investimento mencionadas no ponto 11 (e não taxas, mas sim obrigações de investimento directo) têm a particularidade de permitir às entidades por elas abrangidas o poder de escolher os projectos objecto desses investimentos, apenas as “obrigando” a estreitar a sua relação com os produtores e criadores independentes;
13. No domínio do audiovisual, a consignação de 20% da receita do ICA para programas de apoio à escrita, desenvolvimento, produção e distribuição de obras audiovisuais de produção independente (artigo 12o da proposta de Lei), vai contribuir decisivamente para a criação de uma dinâmica de desenvolvimento deste sector específico e potenciar o melhor cumprimento das obrigações estabelecidas na Lei da Televisão (artigo 46o) de inclusão na programação audiovisual de produção independente Europeia por parte dos operadores de Televisão nas suas grelhas de programação;
14. Relativamente ao papel dos operadores de televisão consagrado nesta proposta de Lei, estranhamos a reacção desproporcionada de oposição pelos dois operadores privados de televisão (SIC e TVI), uma vez que tanto as contribuições obrigatórias previstas (manutenção da taxa de exibição de 4% paga pelos anunciantes e entregue ao estado pelas Televisões) como as obrigações de investimento (0,75% progressivos até ao limite máximo de 1,5%) irão, em última análise, beneficiar as suas grelhas de programação (no caso das contribuições obrigatórias com os programas de fomento do audiovisual; e no caso das obrigações de investimento o benefício será total);
15. Ainda a este propósito das obrigações de investimento, convém sublinhar que o alcance da Lei até é bastante tímido se comparado com o que estabelecem os quadros jurídicos de países como França, Alemanha, Bélgica, Suíça e Brasil (com alterações recentes que introduzem um sistema de quotas de produção independente para os operadores de Televisão por cabo), entre muitos outros, porquanto exigem aos operadores públicos e privados de Televisão enormes responsabilidades no incremento da produção independente de cinema e audiovisual.
16. Por último, a proposta de Lei estabelece uma obrigação de investimento aos exibidores cinematográficos - as salas – porquanto regula o antigo adicional de 7,5% do preço do bilhete de cinema (com os tempos transformado numa receita exclusiva das salas de cinema) definindo que 5% do valor do bilhete é receita exclusiva da sala e 2,5% serão alocados como quotas mínimas de exibição de obras cinematográficas Europeias e Portuguesas.
Consideram assim os subscritores deste texto que a proposta de Lei do Cinema reúne as condições mínimas necessárias para promover o fomento das actividades cinematográficas e audiovisuais, possibilitando uma oportunidade real para o crescimento deste sector, pelo que esperamos:
1. a sua aprovação por parte dos deputados da Assembleia da República, independentemente de alguns ajustes que poderão ser introduzidos na discussão na especialidade, antes do início das férias parlamentares;
2. subsequentemente, a promoção pela Secretaria de Estado da Cultura da discussão com o sector de todo o quadro regulamentar que esta Lei carece para ser aplicada em toda a sua plenitude.
Os subscritores
Os subscritores
Os Realizadores Manoel de Oliveira, Alberto Seixas Santos, André Godinho, Anna Da Palma, António Escudeiro, António Loja Neves, Aya Koretzky, Bruno de Almeida, Carlos Braga, Catarina Alves Costa, Catarina Mourão, Cátia Salgueiro, Fátima Ribeiro, Fernando Vendrell, Gabriel Abrantes, Gonçalo Tocha, Ivo Ferreira, Jeanne Walz, João Botelho, João Mário Grilo, João Matos Silva, João Pedro Rodrigues, João Pinto Nogueira, João Rui Guerra da Mata, João Salaviza, João Viana, Jorge Cramez, Jorge Silva Melo, José Miguel Ribeiro, José Nascimento, José Pedro Cavalheiro (Zepe), José Sacramento, Júlio Alves, Leonor Areal, Luis Alvarães, Manuel Mozos, Margarida Cardoso, Margarida Gil, Margarida Leitão, Maria Estela Graça, Miguel Clara Vasconcelos, Miguel Fonseca, Miguel Gomes, Nuno Amorim, Pedro Caldas, Pedro Serrazina, Pierre- Marie Goulet, Renata Sancho, Raquel Freire, Rita Azevedo Gomes, Sandro Aguilar, Sérgio Tréfaut, Solveig Nordlund, Teresa Garcia, Teresa Villaverde, Vicente Alves do Ó, Virgílio Almeida.
Os Produtores, Alexandre Oliveira, João Figueiras, João Matos, Luís Urbano, Luís Galvão Teles, Rodrigo Areias, Joana Ferreira, Maria João Mayer, Pandora da Cunha Telles, Henrique Espírito Santo.
e Dario Oliveira, Luís Apolinário, Miguel Dias, Miguel Valverde, Nuno Rodrigues, Paulo Milhomens, Salette Ramalho e Vanessa Ventura.
Lisboa, 20 de Junho de 2012
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segunda-feira, 18 de junho de 2012
Sobre o novo enquadramento legal para o cinema e audiovisual em Portugal
Sobre o novo enquadramento legal para o cinema e audiovisual em Portugal
Recentes declarações públicas dos operadores privados de televisão SIC e TVI foram mediaticamente difundidas rejeitando o regime de taxação implementando o novo quadro legal . São declarações que pecam pela mentira e falsidade demagógica.
Estes operadores televisivos não falam verdade quando alegam como despesa sua a actual taxa de 4% sobre o custo de publicidade, esta taxa é suportada pelas entidades que solicitam e contratam os serviços de publicidade sendo portanto integralmente suportada pelos clientes destes operadores. Também omitem o impacto positivo nas suas próprias empresas das medidas implementadas por este quadro legal nomeadamente a taxa de 1,5% sobre a facturação de publicidade, que os operadores televisivos vão preservar para o seu reinvestimento em produções cinematográficas e audiovisuais de produtores independentes, produtos que se encontram previstos na própria Lei da Televisão e nas directivas europeias e que qualquer serviço de televisão transmite no mundo.
Sobre o contexto das reclamações convém esclarecer:
1. Que o incremento de taxação que estes operadores alegam ser "insuportável", constitui-se uma verba para utilizarem, mediante decisão própria, na produção de conteúdos de cinema e audiovisual com recurso a produtores independentes.
2. Estes montantes vão ser aplicados de forma directa na sua grelha de programação e os operadores vão passar a ser detentores parciais dos direitos, já que a legislação pressupõe a co-produção dos mesmos.
3. Trata-se pois de obterem direitos de difusão de uma produção com um valor superior ao por eles investido, podendo usufruir dos direitos futuros na sua comercialização, lucrando assim através da sua participação em filmes e em séries.
4. Que esta medida pretende tornar natural a sua relação com a produção independente, situação que é extremamente deficitária em Portugal, em comparação com qualquer outro país da União Europeia. Algo que já estava previsto e previamente regulado na lei da televisão e que infelizmente estes operadores cumprem de forma muito deficitária.
5. De salientar que este incentivo/colaboração na produção independente vai apoiar as pme's do sector audiovisual, gerar emprego e potenciar a obtenção de apoios, estrangeiros e europeus, nomeadamente do programa MEDIA (onde Portugal tem uma das mais baixas taxas de execução). Apoios que um difusor, ou uma produtora pertencente a difusores está impossibilitada de obter
6. O valor anual em causa, segundo as estimativas actuais, é inferior ao investimento que estes difusores aplicavam anualmente no FICA (Fundo de Investimento para o Cinema e Audiovisual) organismo que se encontra paralisado e com um futuro indefinido, tendo executado apenas cerca de 24 dos 83 milhões de euros inicialmente anunciados.
7. Caso se recusem ou não usem este recurso por si captado, os difusores vêm esta verba ser alienada e obrigatoriamente entregue, no ano posterior, ao ICA Instituto do Cinema e do Audiovisual. Está em causa apenas a sua eficácia estratégica na decisão e na execução dos projectos que pretendem desenvolver.
Não é crível que estes operadores não consigam investir os montantes em causa em futuras produções para os seus canais, ainda mais prevendo que os referidos investimentos irão ser parciais, que não se obrigam portanto a suportar o seu custo integral.
Ao não quererem entender esta disposição legal e rejeitarem a interacção que este incentivo propõe para a abertura de um novo mercado audiovisual, os operadores SIC e TVI afastam-se inevitavelmente das dinâmicas do futuro, da sua inovação e da própria possibilidade de internacionalização das suas cadeias de televisão.
realizador
domingo, 17 de junho de 2012
MÁ-FÉ, MENTIRAS E INTERESSES
Uma mentira mil vezes repetida é, e será sempre, mil vezes mentira. Os porta-vozes dos patrões, directores de programas da SIC e da TVI, Luís Marques e José Fragoso, apareceram em sintonia, no horário “nobre” dos seus canais, em 11 de Julho de 2012. Encapotando a sua ganância enganaram, mais uma vez, os espectadores.
Primeiro: É falso que os tão falados 4% sobre as receitas da publicidade (que servem para o financiamento do ICA, da Cinemateca, do Arquivo Nacional de Imagens, dos festivais, da produção, da distribuição, da promoção dos filmes portugueses e de outros programas de apoio) tenham sido alguma vez retirados às receitas ou ao orçamento das televisões privadas. Esses 4% são pagos pelos anunciantes de publicidade, e retidos pelas televisões privadas, com a obrigação de os devolver. Não é mais do que um imposto, tal como o IVA. Entregam-no tarde e a más horas e muitas vezes não na sua totalidade. E ainda mais, a publicidade directa ou o patrocínio de programas, que desviam grande parte das receitas de publicidade, iludem muitas vezes a aplicação desse imposto. Os ditos “sete milhões de euros” que eles dizem investir não lhes pertencem, nunca lhes pertenceram. São do Estado e são do cinema. Esta é a grande mentira que há anos impingem aos portugueses.
Segundo: As televisões privadas portugueses, apesar de ser previsto na lei, nunca foram sujeitas à legislação europeia que na maior parte dos países obriga, no caderno de encargos para a obtenção da utilização de frequência, a aplicação de uma taxa para investimento na produção do audiovisual e do cinema de cada país. (Por exemplo, 50% do volume de negócios do Canal Plus – nem é sequer sobre os lucros! – é obrigatoriamente investido nas séries e no cinema de França. Estes senhores só são europeus para as coisas que lhes convêm.)
Terceiro: Outro grande privilégio das duas televisões privadas concedido pelo Estado português é a possibilidade de arrecadarem entre si mais de 80% das receitas de publicidade. O que querem mais? Senhor Luís Marques, senhor José Fragoso tenham pudor!
Quarto: Ao contrário dos senhores, nós não queremos entrar nas questões do gosto. Nós, que defendemos a liberdade a todo o preço, nunca nos atreveríamos a pôr em causa o gosto dos vossos programas. Mas queremos dizer-vos que os grandes actores e técnicos a quem vocês por vezes dão trabalho, foram formados no teatro e no cinema português. (É tão triste vê-los tantas vezes abaixo do seu talento!)
Quinto: Para terminar por agora. Ao contrário do que os senhores afirmam, se há coisa de que Portugal se pode orgulhar é do seu cinema.
Primeiro: É falso que os tão falados 4% sobre as receitas da publicidade (que servem para o financiamento do ICA, da Cinemateca, do Arquivo Nacional de Imagens, dos festivais, da produção, da distribuição, da promoção dos filmes portugueses e de outros programas de apoio) tenham sido alguma vez retirados às receitas ou ao orçamento das televisões privadas. Esses 4% são pagos pelos anunciantes de publicidade, e retidos pelas televisões privadas, com a obrigação de os devolver. Não é mais do que um imposto, tal como o IVA. Entregam-no tarde e a más horas e muitas vezes não na sua totalidade. E ainda mais, a publicidade directa ou o patrocínio de programas, que desviam grande parte das receitas de publicidade, iludem muitas vezes a aplicação desse imposto. Os ditos “sete milhões de euros” que eles dizem investir não lhes pertencem, nunca lhes pertenceram. São do Estado e são do cinema. Esta é a grande mentira que há anos impingem aos portugueses.
Segundo: As televisões privadas portugueses, apesar de ser previsto na lei, nunca foram sujeitas à legislação europeia que na maior parte dos países obriga, no caderno de encargos para a obtenção da utilização de frequência, a aplicação de uma taxa para investimento na produção do audiovisual e do cinema de cada país. (Por exemplo, 50% do volume de negócios do Canal Plus – nem é sequer sobre os lucros! – é obrigatoriamente investido nas séries e no cinema de França. Estes senhores só são europeus para as coisas que lhes convêm.)
Terceiro: Outro grande privilégio das duas televisões privadas concedido pelo Estado português é a possibilidade de arrecadarem entre si mais de 80% das receitas de publicidade. O que querem mais? Senhor Luís Marques, senhor José Fragoso tenham pudor!
Quarto: Ao contrário dos senhores, nós não queremos entrar nas questões do gosto. Nós, que defendemos a liberdade a todo o preço, nunca nos atreveríamos a pôr em causa o gosto dos vossos programas. Mas queremos dizer-vos que os grandes actores e técnicos a quem vocês por vezes dão trabalho, foram formados no teatro e no cinema português. (É tão triste vê-los tantas vezes abaixo do seu talento!)
Quinto: Para terminar por agora. Ao contrário do que os senhores afirmam, se há coisa de que Portugal se pode orgulhar é do seu cinema.
Público - 16 de Junho de 2012
quinta-feira, 7 de junho de 2012
Lei do Cinema na Assembleia da República a 6 de Julho de 2012
A proposta de lei do Governo (ppI69-XII) para o cinema e o audiovisual será discutida em plenário no Parlamento a 06 de julho, disse hoje à agência Lusa fonte oficial da secretaria de Estado da Cultura (SEC).
Texto da nova versão da proposta de Lei (aqui em pdf)
ou
no site da APR (aqui)
ou
no site da Assembleia da República (aqui em word e pdf)
ou
no site da APR (aqui)
ou
no site da Assembleia da República (aqui em word e pdf)
sábado, 2 de junho de 2012
Comunicado da APR: Sobre a aprovação da Proposta de Lei do Cinema
1 - A APR congratula-se que, através da aprovação em Conselho de Ministros da Proposta de Lei do Cinema e Audiovisual, tenha sido dado um passo importante para a existência de um novo quadro legal que possa dar uma perspectiva de futuro a este sector.
2 - Não sabemos qual a redacção final aprovada, que esperamos que mantenha na sua essência a base de aumentar a sustentabilidade do cinema e do audiovisual nacional. Solicitamos que o documento aprovado seja disponibilizado e tornado público.
Pretendemos também que a futura Regulamentação seja redigida com uma contribuição efectiva dos agentes do sector.
3 - Ao cumprir atentamente os prazos para a aprovação governamental o Senhor Secretário de Estado da Cultura tem agora que honrar o seu compromisso de que a Lei seja agendada no Parlamento ainda antes das férias parlamentares, para que o processo não se volte a atrasar. É vital que haja uma calendarização rápida e objectiva que vise a sua célere implementação.
4 - A APR relembra que a situação actual de paralisia no sector é dramática e vem solicitar desde já a nomeação imediata da nova Direcção do ICA, que possa trabalhar com o Secretário de Estado da Cultura de forma a estabelecer um plano de emergência para o cinema, assumindo os compromissos contratuais e financeiros do ICA não deixando o cinema parar por incapacidade técnica desta instituição.
2 - Não sabemos qual a redacção final aprovada, que esperamos que mantenha na sua essência a base de aumentar a sustentabilidade do cinema e do audiovisual nacional. Solicitamos que o documento aprovado seja disponibilizado e tornado público.
Pretendemos também que a futura Regulamentação seja redigida com uma contribuição efectiva dos agentes do sector.
3 - Ao cumprir atentamente os prazos para a aprovação governamental o Senhor Secretário de Estado da Cultura tem agora que honrar o seu compromisso de que a Lei seja agendada no Parlamento ainda antes das férias parlamentares, para que o processo não se volte a atrasar. É vital que haja uma calendarização rápida e objectiva que vise a sua célere implementação.
4 - A APR relembra que a situação actual de paralisia no sector é dramática e vem solicitar desde já a nomeação imediata da nova Direcção do ICA, que possa trabalhar com o Secretário de Estado da Cultura de forma a estabelecer um plano de emergência para o cinema, assumindo os compromissos contratuais e financeiros do ICA não deixando o cinema parar por incapacidade técnica desta instituição.
A APR - Associação Portuguesa de Realizadores
Libellés :
Comunicado,
Lei do Cinema,
S.E.C.
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